Estudo da Cebrasse sobre impacto da Reforma Tributária no setor de serviços é destaque no G1

0
444

IVAs a 25% no setor de serviços. De passagens aéreas a bares e restaurantes: os diferentes reflexos da reforma tributária nos serviços

A reforma tributária aprovada no Senado tem preocupado, de forma geral, o setor de serviços. A leitura de entidades da área é que o texto irá impactar de maneira diferente as diversas atividades que compõem o segmento.

A matéria do G1 informa que a Central Brasileira do Setor de Serviços calcula alta generalizada, com impactos diferentes para cada segmento — exceto os de regimes especiais.

Por outro lado, especialista afirma que a nova legislação pode até afetar um pouco os preços dos bens e serviços adquiridos pelas famílias, mas manterá, na média, a tributação atual.

Em um estudo sobre os possíveis impactos da reforma tributária no setor de serviços, a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse ) calcula uma alta generalizada, com impactos diferentes para cada segmento. Não entram na contagem aqueles enquadrados como regimes especiais.

A estimativa sobre a carga tributária das atividades foi feita com base na alíquota de 25%. Segundo Jorge Segeti, diretor técnico da Cebrasse, a apuração considera médias de incidência tributária ao longo das cadeias de produção e da interação desses segmentos com o restante da economia.

Os destaques do levantamento vão para os serviços de segurança, vigilância e investigação e para os aluguéis não mobiliados e gestão de ativos intangíveis não financeiros (aluguéis de automóveis, computadores e máquinas, por exemplo).

A previsão para esses dois grupos é que a carga tributária chegue a dobrar, de acordo com os cálculos de Jorge Segeti. Veja abaixo:

 

Atividades Incidência tributária sobre faturamento (%)
Situação vigente IVA de 25% Variação percentual
Armazenamento e serviços auxiliares aos transportes 21,11 27,38 29,70
Correio e outros serviços de entrega 19,59 25,66 31,00
Serviços de alojamento em hotéis e similares 21,46 24,45 13,90
Livros, jornais e revistas 14,25 22,47 57,70
Serviços cinematográficos, música, rádio e televisão 18,97 29,34 54,70
Desenvolvimento de sistemas e outros serviços de informação 16,59 24,40 47,10
Aluguel efetivo e serviços imobiliários 14,41 24,23 68,20
Serviços jurídicos, contabilidade e consultoria 17,76 25,78 45,10
Pesquisa e desenvolvimento 20,65 27,81 34,70
Serviços de arquitetura e engenharia 17,29 23,81 37,70
Publicidade e outros serviços técnicos 20,88 26,40 26,40
Aluguéis não-imob. e gestão de ativos de propriedade intelectual 10,12 20,33 100,90
Condomínios e serviços para edifícios 15,01 21,32 42,00
Serviços combinados de apoio de edifícios, exc cond prediais 23,42 29,72 26,90
Limpeza em prédios e domicílios 23,51 29,81 26,80
Imunização e controle de pragas urbanas 25,28 31,56 24,90
Atividades de Limpeza não especificadas anteriormente 24,78 31,07 25,40
Outros serviços administrativos 16,16 22,48 39,10
Locação de mão de obra temporária 22,58 28,90 28,00
Fornecimento e gestão de recursos humanos 22,83 29,15 27,70
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 23,45 29,77 26,90
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas 26,00 32,29 24,20
Serviços de vigilância, segurança e investigação 11,10 22,84 105,70
Educação privada 14,14 24,86 75,80
Saúde privada 19,04 26,34 38,30
Serviços de artes, cultura, esporte e recreação 14,42 24,94 73,00
Organizações patronais, sindicais e outros serviços associativos 16,58 27,81 67,70
Manutenção de computadores, telefones e objetos domésticos 19,97 25,96 30,00
Serviços pessoais 20,49 24,76 20,80

 

Para a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) o aumento nos impostos sobre empresas de segurança, vigilância e limpeza pode elevar os custos e, consequentemente, os valores cobrados nos condomínios residenciais, por exemplo.

Jorge Segeti diz que, apesar de o setor não ser contra a implementação dos IVAs, a diminuição dos tributos sobre a folha de pagamento seria necessária para evitar um aumento de preços ao consumidor.

“A folha não foi alterada, e o salário continua sendo tributado a 40%. Para um funcionário que recebe R$ 1 mil, por exemplo, você gasta R$ 400 em tributos. E isso não inclui 13º salário ou férias. É só de imposto que vai para a previdência. Esse ponto não foi mexido. Continua pesado”, diz.

Leia matéria completa no link:

https://g1-globo-com.cdn.ampproject.org/c/s/g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2023/11/07/reforma-tributaria-impactos-servicos.ghtml

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here