Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional. O presidente do Sindicato de Fomento Mercantil e Factoring do Estado de São Paulo (Sinfac-SP) Hamilton de Brito Júnior afirmou que o projeto é em prol do mercado, “que pretende acelerar o processo de falências na justiça , sem alterar a lei básica já existente, mas introduzindo mecanismos simplificatórios que darão maior celeridade e transparência aos procedimentos”, disse.
Hamilton explicou que o ano de 2023 teve a maior quantidade de recuperações judiciais da história tanto em quantidade como em valor, e muitas delas foram fraudulentas a começar pela fraude das Americanas. “Ainda vamos analisar melhor o texto , debatê-lo com renomados juristas e se possível queremos incluir algumas melhorias parlamentares de proteção contra as fraudes, que tanto prejudicam os credores, como a sociedade em geral, pois as perdas com os maus pagadores acabam se tornando em preço para os bons pagadores”, observou.
Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos. O projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”, informou a mensagem do governo publicada no Diário Oficial.
Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.
O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco.
Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.
O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.
FILA DE CREDORES
O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.
Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.
A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.
Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta.( SRE) Essa secretária pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.
DÍVIDAS ESCONDIDAS
O IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, que reúne cartórios de todo o país, fez um levantamento em conjunto com o IEPTB-SP – Instituto paulista que aponta que, juntas, as duas instituições receberam 432 liminares determinando que os cartórios ocultem informações sobre protestos movidos contra empresas inadimplentes.
Somente as liminares atualmente acolhidas pelo IEPTB-SP somam R$ 76,5 bilhões em dívidas de empresas que os cartórios paulistas estão sendo obrigados, por determinação judicial, a ocultar em consultas feitas por interessados.
No IEPTB nacional, os protestos ocultos por decisões liminares, alguns coincidentes com os de São Paulo, somam R$ 27,05 bilhões. Esse movimento decorre de ações movidas pela chamada “Indústria do Limpe Seu Nome”, em que ações coletivas vem sendo movidas por associações de fachada para retirar dos cartórios e dos birôs de crédito, como o Serasa e o Boa Vista, por exemplo, a relação de CNPJs de empresas devedoras.
Isso significa que, um cedente de crédito, seja um banco, uma fintech ou uma empresa de fomento comercial, por exemplo, ao consultar um CNPJ inadimplente, não terá acesso à informação.
Os dados, até então inéditos, foram apresentados durante o 3º Congresso da Abrafesc – Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito. Mais de R$ 76 bilhões de dívidas de empresas inadimplentes estão ocultos nos cartórios de protestos de todo o país por decisões liminares. Segundo a entidade três Tribunais de Justiça “escolhidos pelos fraudadores, por pretensas associações de defesa do consumidor”: os TJs do Piauí, da Paraíba e de Pernambuco que determinam, por decisão liminar, a ocultação de dívidas de inadimplentes de todo o país.
Mesmo o credor sendo de São Paulo e o devedor é de São Paulo, a obrigação deveria ser paga em São Paulo, mas eles obtém liminares nesses Estados.
Em entrevista ao Portal Migalhas, Hamilton, que também é presidente da A Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito afirma que a prática também ameaça a credibilidade de uma das grandes conquistas da sociedade brasileira, a Lei do Cadastro Positivo, que atribui um score alto para os bons pagadores. “Quando o devedor consegue a liminar, automaticamente o score dele sobe, mesmo que tenha um histórico de inadimplência recorrente. Ou seja, da noite para o dia, ele fica habilitado a conseguir créditos comerciais ou financeiros que, provavelmente, serão inadimplidos novamente em círculo vicioso que prejudica toda a economia e é uma grande injustiça com a sociedade como um todo”, avalia.
A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou uma investigação para apurar a “atuação de juízes e juízas na concessão de liminares sigilosas em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes, conhecido como ‘limpa-nome’, nas bases de consultas em todo o país”, com determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para que as corregedorias dos TJ/SP, TJ/PE, TJ/PI e TJ/PB prestassem informações sobre os processos envolvendo pedidos de liminares.