Publicada em 3 de julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial do governo federal tem levado mulheres e empresas à Justiça em menos de um ano em vigor. “Assim como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Cebrasse também é favorável à Lei de Igualdade Salarial, mas é contra desequilíbrios que podem existir como tempo de trabalho ou especificidades técnicas que possam vir a exigir um custo maior de uma igualdade com base em desigualdades e não somente no sexo”, afirmou o presidente da Cebrasse, João Diniz.
A CNI e a CNC entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, mas não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
As demandas por salário igual baseadas na nova lei somaram ao menos 58 processos no Judiciário trabalhista de julho de 2023 a março de 2024, segundo levantamento feito pela Deep Legal, plataforma especializada em inteligência artificial e gestão preditiva.
O estudo foi realizado a partir de um banco de dados com cerca de 200 milhões de processos, por meio de uma ferramenta de busca textual e semântica desenvolvida pela empresa. “Com uso de tecnologias como Big Data e Inteligência Artificial, foi possível mapear os processos que utilizaram a fundamentação da nova lei”, explica Vanessa Louzada, gerente executiva da Deep Legal.
Segundo ela, a ferramenta conseguiu mapear ainda que advogados já vêm citando a nova lei em processos antigos, baseados no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que já previa a medida.
Ainda conforme o levantamento, os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) da 12ª Região, em Santa Catarina, e da 2ª Região, em São Paulo, são os que mais concentram as demandas relacionadas ao tema.
A partir do número da lei e de expressões como “igualdade salarial” e “critérios remuneratórios entre mulheres e homens” foi possível relacionar os processos. Até o final de fevereiro, no entanto, não havia nenhuma sentença favorável às mulheres com base na nova legislação.
No caso das empresas, no entanto, já houve vitórias —e derrotas— judiciais. A 4ª Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), em Minas Gerais, atendeu pedido da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) e concedeu liminar determinando a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial ao MTE.
A decisão, no entanto, foi derrubada, após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa do governo federal na Justiça. O Judiciário havia permitido que todas as pessoas jurídicas, indústrias ou não, com mais de cem empregados ficassem desobrigadas da publicação do relatório.
O documento passou a ser exigido para empresas que tenham cem ou mais funcionários com carteira assinada em julho do ano passado. O prazo para entrega já terminou e os primeiros dados foram divulgados pelo governo federal na segunda-feira (26).