Essa semana o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a impugnação da parte da MP 1.227/2024 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A medida foi publicada com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal. O presidente da Cebrasse, João Diniz, avaliou que essa MP era mais uma distorção tributária que impacta negativamente em milhares de empresas em todos os setores da produção.
A MP limitava o uso de créditos tributários de PIS/Cofins e restringindo o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins, com o objetivo de
arrecadar R$ 29,2 bilhões em 2024, teria um efeito brutal sobre o fluxo de caixa das empresas de diferentes atividades. “A medida foi anunciada como uma compensação para a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes”, explicou João Diniz.
Assim, Créditos do PIS/Cofins que podiam ser utilizados para abater outros tributos com essa MP só poderiam ser utilizados no pagamento dessa contribuição. “Os diferentes setores da produção ficaram preocupados com o impacto das medidas sobre os negócios. Os segmentos mais afetados deveriam ser a distribuição de combustíveis, exportadores, indústria farmacêutica, agronegócio e empresas que acumulam elevados valores de
PIS/Cofins a recuperar.
“Na prática e de imediato a MP 1227/24 iria impactar fortemente no caixa das empresas que teriam que usar recursos para pagar impostos que antes eram liquidados com créditos do PIS/Cofins e ainda criava a perspectiva de anular o efeito positivo da desoneração da folha de salários para algumas empresas dos 17 setores que recolhem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, incluindo prestadores de serviços”, disse.
Diniz finalizou dizendo que além da provável enxurrada de processos judiciais, as limitações do PIS/Cofins contidas na MP imporiam severos custos tributários adicionais para milhares de empresas do agronegócio, do setor industrial e prestadoras de serviços, comprometendo o capital de giro e as margens dos negócios.
“Infelizmente essa foi mais uma ação que expõe o viés arrecadatório do poder público brasileiro. O setor produtivo segue sendo penalizado, comprometendo a expansão dos negócios e do emprego. O setor produtivo no Brasil está imerso em um ambiente tributário caracterizado por elevados riscos fiscais relacionados ao cumprimento de normas legais e ao pagamento de impostos e contribuições. A complexidade das regras e a elevada carga de tributos sobre a produção impõem custos administrativos significativos às empresas e limitam a lucratividade e a eficiência dos negócios”, observou Diniz.