Intervalo Intrajornada: Entenda Seus Limites e Possibilidades Legais

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O intervalo intrajornada é o período mínimo de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho, geralmente para refeição e repouso.

Conforme o artigo 71 da CLT, ele deve ser de, no mínimo:

  • 1 hora, para jornadas superiores a 6h;
  • 15 minutos, para jornadas entre 4h e 6h.

A redução ou a supressão gera o dever de indenizar o período não concedido, acrescida do adicional legal (50% no mínimo). Esse pagamento não ensejará reflexos em outras verbas.

Vale lembrar que é permitida a redução por meio de acordo coletivo ou CCT.

É importante observar que, mesmo sem obrigação legal, é altamente recomendável que seja feito o registro ou o controle claro do intervalo, sob risco de presunção da infração.

ERROS MAIS FREQUENTES QUE GERAM CONDENAÇÃO:

  • Intervalo concedido, mas sem registro formal no controle de ponto.
  • Redução informal do intervalo (ex: de 1h para 30min) sem previsão em acordo coletivo ou CCT.
  • Prática de retorno antecipado incentivado pela liderança, com pressão ou “bom senso” velado.
  • Falta de manutenção nos relógios de ponto ou controle da folha de ponto.

 CONSEQUÊNCIAS PARA EMPRESAS NEGLIGENTES:

  1. Indenização do período suprimido, com adicional de no mínimo 50% (observar a norma coletiva).
  2. Condenações cumuladas com dano moral por jornadas excessivas.
  3. Possibilidade de reconhecimento de rescisão indireta.
  4. Fiscalização do MPT com aplicação de multas e/ou ações civis públicas com pedido de danos morais coletivo.

COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA:

  1. Controle eletrônico de jornada com marcação de entrada, saída e intervalo real, por meio de sistema certificado.
  2. Treinamento de lideranças operacionais, evitando orientações para encurtar ou interromper o intervalo,
  3. Treinamento dos empregados para observarem as normas da empresa de acordo com a legislação, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.
  4. Auditorias mensais da jornada registrada x tempo real de atividade.
  5. Verificar a existência de autorização para redução do intervalo em norma coletiva (ACT ou CCT).

💬 REFLEXÃO PARA EMPRESÁRIOS E GESTORES:

➡️ O intervalo está sendo realmente respeitado, ou apenas registrado no papel?

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