O intervalo intrajornada é o período mínimo de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho, geralmente para refeição e repouso.
Conforme o artigo 71 da CLT, ele deve ser de, no mínimo:
- 1 hora, para jornadas superiores a 6h;
- 15 minutos, para jornadas entre 4h e 6h.
A redução ou a supressão gera o dever de indenizar o período não concedido, acrescida do adicional legal (50% no mínimo). Esse pagamento não ensejará reflexos em outras verbas.
Vale lembrar que é permitida a redução por meio de acordo coletivo ou CCT.
É importante observar que, mesmo sem obrigação legal, é altamente recomendável que seja feito o registro ou o controle claro do intervalo, sob risco de presunção da infração.
ERROS MAIS FREQUENTES QUE GERAM CONDENAÇÃO:
- Intervalo concedido, mas sem registro formal no controle de ponto.
- Redução informal do intervalo (ex: de 1h para 30min) sem previsão em acordo coletivo ou CCT.
- Prática de retorno antecipado incentivado pela liderança, com pressão ou “bom senso” velado.
- Falta de manutenção nos relógios de ponto ou controle da folha de ponto.
CONSEQUÊNCIAS PARA EMPRESAS NEGLIGENTES:
- Indenização do período suprimido, com adicional de no mínimo 50% (observar a norma coletiva).
- Condenações cumuladas com dano moral por jornadas excessivas.
- Possibilidade de reconhecimento de rescisão indireta.
- Fiscalização do MPT com aplicação de multas e/ou ações civis públicas com pedido de danos morais coletivo.
COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA:
- Controle eletrônico de jornada com marcação de entrada, saída e intervalo real, por meio de sistema certificado.
- Treinamento de lideranças operacionais, evitando orientações para encurtar ou interromper o intervalo,
- Treinamento dos empregados para observarem as normas da empresa de acordo com a legislação, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.
- Auditorias mensais da jornada registrada x tempo real de atividade.
- Verificar a existência de autorização para redução do intervalo em norma coletiva (ACT ou CCT).
💬 REFLEXÃO PARA EMPRESÁRIOS E GESTORES:
➡️ O intervalo está sendo realmente respeitado, ou apenas registrado no papel?





