O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu duas decisões de grande impacto para as empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
🧾 A Consultoria Jurídica da Febrac (Ope Legis) elaborou pareceres que analisam detalhadamente os efeitos dessas decisões, que tratam de temas fundamentais para a gestão jurídica e de passivos trabalhistas das empresas.
🔹 Tema 1.232 do STF — Determina que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas automaticamente na execução trabalhista se não participaram da fase de conhecimento, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.
🔹 Valores certos e determinados nas ações trabalhistas — O STF anulou decisão do TST e restabeleceu a obrigatoriedade de que os pedidos nas reclamações trabalhistas tenham valores definidos, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
Esses entendimentos fortalecem a segurança jurídica, a previsibilidade nas condenações e o respeito ao devido processo legal — pilares essenciais para o ambiente empresarial e a geração de empregos.
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, está à disposição das empresas associadas para orientações e esclarecimentos sobre a aplicação prática dessas decisões.
Acesse agora o site do SEAC-SP e confira na íntegra a Nota Jurídica e o Parecer Jurídico elaborados pela Febrac!




