CEBRASSE INFORMA
Prezados(as) Associados(as),
A Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE) informa que o Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional nº 141/2026, originária da PEC nº 221/2019, que estabelece importantes alterações nas regras constitucionais relativas à jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro, em dois turnos de votação, por expressiva maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, concluindo sua tramitação legislativa.
Entre as principais mudanças, destacam-se a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente incluindo o domingo, sem redução dos salários. A implementação ocorrerá gradualmente, observando-se os seguintes prazos:
- Após dois meses da promulgação: redução da jornada máxima para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado;
- Após 14 meses da promulgação: redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, observado o limite ordinário de oito horas diárias.
A nova disciplina também preserva a possibilidade de negociação coletiva para a organização das jornadas e dos períodos de descanso. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer escalas distintas do regime convencional de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2), desde que observada a média de duas folgas semanais no mês e assegurado o descanso semanal.
A regulamentação dos regimes especiais de trabalho constitui um dos pontos de maior relevância para o setor de serviços. Atividades que dependem de funcionamento contínuo ou de escalas diferenciadas, como segurança privada, saúde, transporte e outros serviços essenciais, demandarão legislação específica para disciplinar suas particularidades operacionais, respeitados os novos parâmetros constitucionais. Nesse contexto, a escala 12×36 merece especial atenção.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de edição de lei complementar com medidas transitórias destinadas a mitigar os impactos econômicos da alteração para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
No âmbito das contratações públicas, a Emenda Constitucional contempla uma disposição de especial importância para as empresas prestadoras de serviços com dedicação de mão de obra. Os contratos administrativos em vigor na data de publicação da Emenda, cuja execução envolva emprego direto de trabalhadores, deverão ser objeto de aditamento para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável.
A formalização desses aditivos deverá ocorrer no prazo máximo de um ano, contado da publicação da Emenda Constitucional, abrangendo contratos celebrados pela administração pública direta e indireta dos entes federativos, além de instrumentos submetidos aos regimes de concessões, permissões, parcerias público-privadas e outras modalidades de colaboração com a iniciativa privada.
Para os contratos aditados nos primeiros dois meses, a aplicação das novas regras deverá acompanhar os marcos de vigência estabelecidos na Emenda Constitucional.
A CEBRASSE ressalta que a redução da jornada sem a correspondente diminuição salarial poderá produzir impactos significativos sobre os custos operacionais, a organização das escalas e a composição dos preços dos serviços, especialmente nas atividades intensivas em mão de obra.
Nesse cenário, a regulamentação das jornadas especiais, o fortalecimento da negociação coletiva e a efetiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos constituem questões fundamentais para a segurança jurídica e a sustentabilidade econômica das empresas do setor.
A entidade continuará acompanhando os desdobramentos legislativos e regulatórios da matéria, atuando institucionalmente em defesa das condições necessárias à adequada adaptação das empresas prestadoras de serviços e mantendo seus associados informados sobre as novas disposições e seus efeitos práticos.
CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços




