Jornal do Senado
Texto estabelece 4 alíquotas – que variam de 15% a 22,5%, dependendo do tamanho do lucro – e agora segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou ontem proposta que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. O texto aprovado por 56 votos favoráveis e 11 contrários, além de uma abstenção, foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. Ele segue agora para sanção presidencial.
Ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo da aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Já o PLV prevê que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital tenha quatro alíquotas.
Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,5%. Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. As mesmas alíquotas valem para ganhos obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no Supersimples.
Não serão aplicadas, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.
A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para determinar as alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda para evitar as alíquotas maiores.
Além da tributação de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, o governo previa originalmente alíquotas maiores para faixas mais altas: 25% (entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões) e 30% (a partir de R$ 20 milhões).
O texto estabelece ainda regras para uso de imóveis na quitação de dívidas tributárias.
Debate
Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Acir Gurgacz (PDT-RO) foram os relatores da MP. Gurgacz defendeu as mudanças feitas na relatoria, apontando que o trabalho do senador Tasso melhorou o texto original. Tasso disse concordar com a tributação progressiva, mas defendeu as alterações na proposta, alegando que a tabela do governo trazia distorções. — Sabemos que ainda não é o ideal. O ideal será quando o governo enviar um modelo de simplificação tributária — afirmou.
José Agripino (DEM-RN) elogiou a MP, mas disse que o governo tem a obrigação de apresentar uma proposta definitiva para a questão tributária. E Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da medida como parte do ajuste fiscal do Executivo.
Cássio Cunha Lima (PSDBPB) expressou apoio à MP e ressaltou o trabalho dos relatores, mas disse que o PT governa o Brasil há 14 anos e nunca mandou uma reforma tributária digna para o Legislativo. Por sua vez, Blairo Maggi (PR-MT) criticou a burocracia e a carga tributária do país.
Para Alvaro Dias (PV-PR), a MP é inconstitucional por não ser urgente, enquanto Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que a população não aceita mais aumento da carga tributária. Ambos anunciaram votos contrários à MP.
Oportunidade
Para Gleisi Hoffmann (PTPR), o Legislativo perdeu a oportunidade de fazer justiça tributária ao acatar as mudanças que diminuíram os percentuais do imposto.
Donizeti Nogueira (PT-TO) e Lindbergh Farias (PT-RJ) também lamentaram a redução nas alíquotas propostas pelo governo. Lindbergh informou que vai apresentar uma série de projetos com sugestões na área tributária. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a MP, por elevar impostos das classes mais ricas, mas também defendeu o texto original.
Texto estabelece 4 alíquotas – que variam de 15% a 22,5%, dependendo do tamanho do lucro – e agora segue para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou ontem proposta que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. O texto aprovado por 56 votos favoráveis e 11 contrários, além de uma abstenção, foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. Ele segue agora para sanção presidencial.
Ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo da aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Já o PLV prevê que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital tenha quatro alíquotas.
Quando o ganho for de até R$ 5 milhões, o imposto será de 15%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,5%. Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões, 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. As mesmas alíquotas valem para ganhos obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no Supersimples.
Não serão aplicadas, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF.
A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para determinar as alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda para evitar as alíquotas maiores.
Além da tributação de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, o governo previa originalmente alíquotas maiores para faixas mais altas: 25% (entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões) e 30% (a partir de R$ 20 milhões).
O texto estabelece ainda regras para uso de imóveis na quitação de dívidas tributárias.
Debate
Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Acir Gurgacz (PDT-RO) foram os relatores da MP. Gurgacz defendeu as mudanças feitas na relatoria, apontando que o trabalho do senador Tasso melhorou o texto original. Tasso disse concordar com a tributação progressiva, mas defendeu as alterações na proposta, alegando que a tabela do governo trazia distorções. — Sabemos que ainda não é o ideal. O ideal será quando o governo enviar um modelo de simplificação tributária — afirmou.
José Agripino (DEM-RN) elogiou a MP, mas disse que o governo tem a obrigação de apresentar uma proposta definitiva para a questão tributária. E Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da medida como parte do ajuste fiscal do Executivo.
Cássio Cunha Lima (PSDBPB) expressou apoio à MP e ressaltou o trabalho dos relatores, mas disse que o PT governa o Brasil há 14 anos e nunca mandou uma reforma tributária digna para o Legislativo. Por sua vez, Blairo Maggi (PR-MT) criticou a burocracia e a carga tributária do país.
Para Alvaro Dias (PV-PR), a MP é inconstitucional por não ser urgente, enquanto Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que a população não aceita mais aumento da carga tributária. Ambos anunciaram votos contrários à MP.
Oportunidade
Para Gleisi Hoffmann (PTPR), o Legislativo perdeu a oportunidade de fazer justiça tributária ao acatar as mudanças que diminuíram os percentuais do imposto.
Donizeti Nogueira (PT-TO) e Lindbergh Farias (PT-RJ) também lamentaram a redução nas alíquotas propostas pelo governo. Lindbergh informou que vai apresentar uma série de projetos com sugestões na área tributária. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a MP, por elevar impostos das classes mais ricas, mas também defendeu o texto original.