A QUOTA DE DEFICIENTES E O DIFÍCIL CAMINHO ATÉ OS JUÍZES ENTENDEREM OBVIEDADES DO SETOR DE SERVIÇOS 

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24 de Abril de 2017

LEIA NESTE NÚMERO:

A QUOTA DE DEFICIENTES E O DIFÍCIL CAMINHO ATÉ OS JUIZES ENTENDEREM OBVIEDADES DO SETOR DE SERVIÇOS

ENTIDADES OBTÊM LIMINAR PARA AFASTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA SE OBTER ALVARÁ

JUSTIÇA DO TRABALHO AMEAÇA QUEBRAR O UBER

SEMANA DA CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A QUOTA DE DEFICIENTES E O DIFÍCIL CAMINHO ATÉ OS JUÍZES ENTENDEREM OBVIEDADES DO SETOR DE SERVIÇOS 

TST reconhece que cláusula de convenção coletiva na área da segurança privada que reduz quota de deficientes é válida. Outros setores com dificuldade de preencher a quota podem tentar obter o mesmo direito

Toda lei tem que atender princípios de Direito para ser constitucional, e aplicada. Não pode ser lida de forma não inteligente, de forma a causar mais prejuízos que resultados positivos, punir a sociedade, suas empresas, cidadãos, a economia e o país.

A imposição da quota de deficientes começou pela estultice de se fazer uma lei genérica pelo legislativo, sem levar em conta especificações do mundo do trabalho. Na aplicação, os juízes deveria corrigir essa distorção, mas em geral têm medo de ir contra a letra da lei, contrariar algo que  o pensamento vulgar social e a mídia limitada acham avançado e correto.

Em setores como segurança, transporte e outros de difícil execução ou cuja execução requer habilidades de todos os sentidos ou, ainda, implica em risco à integridade do vigilante, pessoas a serem protegidas ou transportadas, e até dos deficientes, a quota não pode ser aplicada. Trata-se do óbvio ululante.   

No entanto, fazer com que fiscais e juízes respeitem essa obviedade é uma luta longa e penosa. Mas com resultados, autoridades fazem acordo, recomendam que fiscais evitem multar, juízes mais sábios e ousados dão decisões que protegem a empresa (consequentemente empregos, PIB, tributos, produtos e serviços etc.), até que a coisa se torna tão óbvio que a jurisprudência contra a imposição da quota se torna majoritária ou até surgem leis que isentam essas atividades.

Recentemente, um acórdão do TST (RO 76-64.2016.5.10.0000 rtf) reconheceu que, se a convenção coletiva dispõe que empresas podem contratar menos deficientes do que a quota prevista, a cláusula tem validade. Acórdão estranho e envergonhado, pois não há porque ser necessário ter convenção para respeitar-se obviedade. E no TST, que sabidamente não respeita convenções?

Não obstante, já que o supremo tribunal na área finalmente começa a ser curvar, convém que os demais sindicatos que têm dificuldades em preencher a quota insiram a cláusula nas convenções e discutam administrativa e judicialmente sua validade, com pareceres jurídicos, perícias etc., e com fundamento também no princípio da isonomia.

ENTIDADES OBTÊM LIMINAR PARA AFASTAR QUITAÇÃO DE MULTAS PARA SE OBTER ALVARÁ

É comum que órgãos públicos tentem obter quitação de multas ou imponham obrigações outras quando uma empresa precisa de um documento, alvará, certidão etc. A mais comum é a da quitação de multas quando uma empresa quer autorização para imprimir notas fiscais.

Essas exigências não têm fundamento jurídico, pois não é por ter uma dívida ou algo parecido que uma empresa não pode continuar trabalhando.

Aliás, se está em dificuldades, óbvio que elas só aumentarão. Com argumentos como esse, o SESVESP e a ABREVIS – entidades que reúnem empresas de segurança privada e cursos de formação – obtiveram através do Maricato Advogados liminar que permite a seus associados obter autorização de funcionamento sem ter que pagar multas existentes.

Esse tipo de ação serve também para enviar mensagens às autoridades, mostrando que o setor não aceitará imposições irregulares; e também aos associados, para demonstrar que a entidade está atenta na defesa de interesses do setor.

JUSTIÇA DO TRABALHO AMEAÇA QUEBRAR O UBER

Os preços acessíveis do Uber no país, um serviço que ia ajudando a resolver inclusive o problema do transporte urbano, reduzia trânsito, ajudava na economia com estacionamentos, podem ficar na saudade.

Juízes trabalhistas estão reconhecendo vínculo de emprego entre quem se oferece profissionalmente para transportar pessoas através do aplicativo, e condenando a empresa a elevadas verbas, somadas a dano moral (???).

O juiz da 13º Vara da capital paulista condenou a empresa a pagar a um único motorista, que trabalhou de dezembro de 2015 a julho de 2016 e ganhava em média R$ 5.9 mil mês, em aproximadamente R$ 80 mil reais – dos quais R$ 50 mil de danos morais. Somando o que ganhava o reclamante e mais o que lhe deu o juiz, sua remuneração média nos sete meses trabalhados foi maior que R$ 16 mil – quase metade do que ganha o juiz, bem mais do que consegue advogados, engenheiros e médicos na metade da carreira. Como diz Jose Simão, “é mole”? É mole, mais sobe.

SEMANA DA CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho promoverá de 22 a 26 de maio a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, para solucionar o maior número de processos pela via da conciliação.  Qualquer empresa pode optar pela conciliação; para isso, basta procurar no Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação.

Elaborado por Percival Maricato, vice presidente jurídico da CEBRASSE, sócio do Maricato Advogados Associados


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