CEBRASSE VAI AO STF DEFENDER A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
04 de Julho de 2017

CEBRASSE VAI AO STF DEFENDER A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

É inegável que o Procurador Geral da República Rodrigo Janot tem usado seu cargo de forma a se ter tornado um dos principais protagonistas no plano político. Faz o bem ao combater a corrupção. Mas, por outo lado, afronta o Estado Democrático de Direito quando aproveita dessa justa aspiração popular para judicializar a política e, agora,  até a economia. Tanto protagonismo o coloca em rota de conflito com o Legislativo, o Executivo e até mesmo Judiciário, gerando indesejável instabilidade.

No último lance, Janot ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5735) contra a Lei da Terceirização. Dizem que assim cumpre compromisso com a posição dos procuradores do Ministério Público do Trabalho que apoiaram seu candidato na recente eleição de seus possíveis substitutos na PGR.

Também outras organizações e partidos ajuizaram ações nesse sentido (ADI 5685, do Rede Sustentabilidade; ADI 5686, da confederação de profissionais liberais; e ADI 5687, do PT e PCdoB). A Cebrasse se insurgiu contra todas.

Argumentos já por mais de dez anos em discussão 

Os argumentos de Janot relacionados à pretensa precarização dos vínculos trabalhistas decorrentes da Terceirização não são muito diferentes dos conteúdos das demais ações. Também alega ele o uso “desarrazoado” da mão de obra temporária “para atender demandas complementares”, o que violaria o regime do emprego socialmente protegido, e esvaziaria a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores”. Os mesmos já enfrentados em debates no Parlamento.

Janot pleiteia liminarmente  a suspensão da lei para sustar desde já os efeitos que considera negativos e irreversíveis. Diz que, mantida a lei, “grande contingente de milhares de postos de emprego direto pode ser substituído por locação de mão de obra temporária e por empregos terceirizados em atividades finalísticas, com precaríssima proteção social”.

O caminho para gerar empregos 

Note-se que tais argumentos são conclusões teóricas, abstratas, e mais de cunho econômico e político do que jurídico – todos já debatidos por mais de 10 anos na tramitação da lei. Janot se apega tão só em princípios gerais da Constituição que também podem ser usados no sentido contrário.

Em teoria, de fato se pode fazer conclusões inversas se a lei reduzir a burocracia, os riscos, as despesas com reclamações trabalhistas (mais de R$ 50 bilhões), e der mais segurança jurídica a investidores (dezenas de milhões no País) e criar um bom ambiente regulatório para o empreendimento e para o trabalho.

Poderá gerar uma imensidão de empregos, alavancar o desenvolvimento econômico, fazer com que os trabalhadores que hoje não têm ou mendigam empregos voltem a ser disputados como em outras épocas de crescimento econômico, a ter salários melhores e mais benefícios. É essa, inclusive, a lição dada pela História e por outros países. Nos que permitem a Terceirização inexiste tal precarização em nível ameaçador.

Por outro lado, a economia não é atividade linear que cresce sempre e num mesmo ritmo. São importantes, portanto, a flexibilização e a adequação numa de suas principais variáveis: a relação trabalhista.

O emprego manterá as garantias essenciais, uma dezena de benefícios explícitos contidos na Carta Magna. Lembremos: infelizmente, apenas para quem consegue emprego com Carteira assinada – um direito que deve ser buscado com toda ênfase, para todos os brasileiros que querem trabalhar.

O que é melhor para os desempregados?

Os desempregados também deveriam estar no foco dessa discussão. Teremos ou não mais empregos com Carteira assinada? A situação dos desempregados e a divisão dos frutos do crescimento também deveriam ser pleiteadas pelas lideranças dos trabalhadores, ao invés de se tentar manter amarras que dificultam o desenvolvimento.

O mais importante é que, mesmo se admitindo serem defensáveis tanto as teorias de Janot quanto as levantadas em defesa da Terceirização, é preciso decidir por uma delas. E então, quem decide qual rumo seguir?

Na democracia, quem decide leis sobre rumos da economia é o Parlamento

Em uma democracia, a decisão é do Parlamento, não de procuradores,  juízes ou do STF. Ao Congresso, poder legislativo pela Constituição, cabe fazer leis que o país deve trilhar em busca do desenvolvimento. É essa a instituição apropriada, por possibilitar debates, audiências públicas e influência dos eleitores – que podem trocar representantes, e mudar rumos.

Temos um Congresso aberto, eleito, e sabidamente estropiado. Mas nada mudou na Constituição que permita ao PGR e ao Judiciário o impedirem de fazer leis sobre a condução da economia e relações de trabalho.

A constitucionalidade da Terceirização já está sendo discutida pelo STF

Voltamos a debater teses que o STF já assumiu em uma outra ação proposta contra a aplicação da súmula 331 do TST, cuja validade foi suspensa liminarmente. Nesta, e em outras três ações, a Cebrasse foi admitida como representante do setor de serviços, na condição de Amicus Curiae.  Interessante notar que vimos defendendo a continuidade dessa ação, que seja julgada apesar da aprovação da lei da terceirização, justamente para encerrar a polêmica e milhares de ações em andamento.

Para defender a Terceirização e o Trabalho Temporário, volta a Cebrasse a apelar ao Supremo, pleiteando sua admissão na condição de Amicus Curiae – agora na ADI proposta por Rodrigo Janot. O setor de serviços tem todo interesse em terminar com esta discussão. 

Sabe a Cebrasse que assim agindo defende não apenas os empreendedores, mas também os trabalhadores, os consumidores, o País (renda, divisas, PIB, tributos) e, principalmente, as prerrogativas do Poder Legislativo, a Constituição da República e o Estado Democrático de Direito.

ELABORADO POR PERCIVAL MARICATO, VICE- PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE E SÓCIO DO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS