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Cebrasse News
02 de Abril de 2018

 

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Cuiabá sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança

O XXXIII Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (Geasseg) será realizado entre os dias 4 e 7 de abril em Cuiabá, Mato Grosso. Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o evento reunirá diversos executivos, de diferentes estados, que se submeterão a uma intensa programação com o objetivo de melhorar as linhas de ação do grupo e, consequentemente, melhorar a qualificação profissional das entidades patronais.

Ação proativa da Febrac e da Fenavist, o Geasseg tem por finalidade a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac


Senado aprova projeto que endurece pena para explosão de caixas eletrônicos

29 de Março de 2018 às 08:43

O Senado aprovou no dia 27 de março o projeto que endurece as penas para o roubo de caixas eletrônicos com o uso de explosivos. O texto final incorporou modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.
O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm as penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, são de 7 a 15 anos.

Cédulas

Na sua passagem pela Câmara dos Deputados, o projeto foi acrescido da obrigação de os bancos instalarem em seus caixas eletrônicos tecnologias que inutilizem as cédulas em caso de ataque. Eles podem usar dispositivos que dispensam tinta, pó químico ou ácidos ou mesmo que incineram as notas.
As emendas da Câmara estabelecem um cronograma para que os bancos incorporem os equipamentos em todos os seus caixas. As agências de cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, terão de se adaptar mais rapidamente, em até 18 meses. As agências de cidades médias, com até 500 mil habitantes, terão 24 meses. Serão 36 meses para as demais.

Relator das modificações, o senador Dário Berger (PMDB-SC) afirma que a iniciativa é bem vinda. “A inutilização das notas parece ser um mecanismo eficiente para a diminuição da frequência de furtos em caixas, pois o proveito do crime não poderá ser utilizado, desestimulando, assim, essa empreitada”.
O endurecimento das penas para quem utiliza explosivos em assaltos era um pleito antigo da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e de outras entidades parceiras que atuam em prol do segmento. A Fenavist atuou, diretamente, junto aos parlamentares para que o Projeto de Lei fosse aprovado.

“É uma medida que protege toda a sociedade. É imprescindível que sejam criados mecanismos para coibir a ação dos bandidos”, afirma Jeferson Nazário, presidente da Fenavist.

(Com Informações da Agência Senado)

19 de Março de 2018

Dívidas, descumprimento contratual, reajustes não pagos pelo poder público: direito à ampla indenização da empresa e da sociedade

Reportagem da Folha de São Paulo de 17 de março (abaixo) mostra um drama vivido por empresas que prestam serviços ao Poder Público, cujos reflexos negativos se estendem à sociedade, trabalhadores e ao próprio erário. Fala da dívida de R$ 11,6 bilhões para com empresas de coleta de lixo, mas o panorama é igualmente dramático nas demais áreas de atividade do setor de serviços.

As empresas submetem-se a licitações concorridas para prestar serviços aos municípios, estados ou à União ou a órgãos que controlam. Nos contratos, as empresas têm direito ao pagamento em dia, equilíbrio-econômico-financeiro, reajustes, repactuações etc., no mínimo reposição da inflação e a custos impostos por leis ou decisões judiciais após a assinatura do contrato, senão até os decorrentes de evolução natural de convenções coletivas.

Prejuízo para as empresas, Poder Público e trabalhadores

Na prática, isso  não só não acontece como há atrasos nos pagamentos que, em não poucos casos, levam à quebra da empresa saudáveis, com perda da marca, demissões e consequentes reclamações trabalhistas, passivos diversos, perda de todo o know how, o conhecimento de mercado, de gestão, de equipe, da clientela formada ao longo de anos. Na maioria dos casos, o empresário também sai devendo, pois distribui fianças a bancos na tentativa de manter seu patrimônio ou é atingido nas reclamações e ações de cobrança por fornecedores, pela fácil desconsideração da pessoa jurídica. Perde tudo e ainda sai endividado. Seu nome, tanto quanto o da empresa, vão parar nos serasas da vida.

Como consta da reportagem, empresas prejudicadas evitam procurar o Judiciário por medo de represálias, pelos custos e demora nas decisões porque, mesmo que vitoriosas, recebem precatórios cujo pagamento levará mais tempo ainda para serem pagos.

Prejuízos à sociedade

Evidente que os descumprimentos de contratos pelo Poder Público prejudicam, além de empresários e trabalhadores, toda a sociedade, reflexo do que  acontece com empresa e trabalhadores, pela ausência momentânea dessa unidade de serviços, pela cessação de recolhimento  de tributos etc. Perde novamente quando o Poder Público tem que contratar serviços emergenciais, pagos pelo erário a preços mais elevados. Continue lendo

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