COMO FICAM AS AÇÕES TEMERÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
07 de Abril de 2018

COMO FICAM AS AÇÕES TEMERÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A RESPONSABILIDADE DOS ADVOGADOS

 

Temos tido notícias que continuam sendo distribuídas reclamações trabalhistas aventureiras, visando ganho fácil, sem justa causa, ainda que em menor número. Ao contrário de tempos anteriores à reforma trabalhista, os reclamantes tem sido condenados em custas, honorários, por má fé, às vezes à somas que poderão lhes tomar os poucos bens que possuem (exceto o de família), ou então os tornarem inadimplentes, protestados, por muitos anos.

Em alguns casos, fica evidente a cumplicidade de advogados com essas aventuras jurídicas. E então é comum a pergunta se esses profissionais devem ser responsabilizados, em especial quando os reclamantes demonstram desconhecimento da lei.

Entendemos que tem sim, tanto perante o cliente como perante a parte contrária e o Poder Judiciário e ainda perante a OAB. Como qualquer outro profissional no mercado, o advogado não é isento por condutas culposas (negligencia imprudência, imperícia) ou dolosas (intenção), ou mesmo tão só por má fé processual, quando causam prejuízo, fazem vítimas.
Responsável perante o cliente, se este não autorizou, ou prestou outras informações, infladas pelo advogado, com o objetivo deste ver aumentada sua verba honorária (ese der errado, o cliente é que paga). Responsável perante a outra parte por cumplicidade no ato ilícito ou antiético (por má fé).

Responsabilidade profissional

Além de todas as normas previstas no Código Civil para apenar esse tipo de conduta, temos o art 32 da Lei 8.906/04, que disciplina a atividade do advogado:

“O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único: em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Posterior a essa lei foram aprovadas outras prevendo as condenações por conduta eivada de má fé processual, desde o Código de Processo Civil até as contidas na própria reforma trabalhista, motivo pelo qual entendemos que a condenação pode ser no mesmo processo onde a conduta lesiva ocorre.

Se é preciso fazer provas, desbordar portanto o objeto do processo onde a conduta ilícita foi cometida, aí sim recomenda-se um novo processo, possível tanto por iniciativa do então ex-cliente do advogado, como pela empresa, ou até os dois juntos. O cliente irá reclamar da condenação em honorários, custas, perícia, por má fé e a empresa o custo da reclamação, do advogado, etc; enfim, tudo que despender ou deixar de ganhar (agora pelo Código Civil).

Responsabilidade se estende a demais áreas do direito

A responsabilidade profissional do advogado perante o cliente ou terceiros prejudicados é mais comum na Justiça do Trabalho, onde há muito tempo os magistrados deixaram de ser enérgicos com relação a manutenção de conduta escorreita em processos e audiências, por partes, testemunhas e dos profissionais da advocacia, mas se estende a outras áreas do direito: civil, tributária, do consumidor, de família, administrativa, penal. O advogado poderá ser responsabilizado se propor execução contra uma pessoa sem ter título executivo, se propor um despejo contra pessoa errada, se demorar para propor a ação e deixa o direito prescrever, se perder um prazo, não comparecer a audiência etc. Enfim, trata-se de uma profissão meritória, respeitada, que exige como contrapartida responsabilidade e competência.

Cabe ao advogado, inclusive, prevenir-se quando percebe algo errado, quando o cliente insiste numa versão de fatos que pode não ser correta, fazendo com que o cliente assine a copia da petição, onde afirme que o relato dos fatos está conforme suas declarações. Isto não o isenta completamente, pois persistem suas obrigações profissionais, mas pelo menos pode livrá-lo ou reduzir a responsabilidade, pois induzido a erro.

Além de ter que responder a ações de indenização, até mesmo ações penais, o advogado da lide temerária ou que contenha outros vícios ainda poderá ser objeto de procedimentos éticos na OAB, onde, se ficar provado que sua conduta equivocada é reiterada, poderá inclusive correr o risco de ter suspensa ou até perder a carteira profissional, ser proibido de manter-se no exercício da profissão.

 

 

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE