18 de Junho de 2018 | ||||
PROFESSOR CHRISTAN, PRÉ-CANDIDATO DO PARTIDO NOVO AO SENADO, APRESENTA “PROPOSTAS LIBERAIS” A ASSOCIADOS AO SEAC-SP
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Prezadas Filiadas e Associadas: Cartões de ponto sem assinatura de |
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou os cartões de ponto de um cabista da Serede – Serviços de Rede S.A., apesar da falta da sua assinatura nos registros. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a CLT não exige que o empregado firme esses documentos. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferira o pagamento de horas extras com base na jornada relatada pelo cabista (das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, estendendo-se até às 19h30 três vezes por semana). Ele afirmou ainda que trabalhava dois fins de semana por mês, das 8h às 17h, com uma hora para refeição e descanso. A Serede apresentou cartões de ponto para comprovar que o empregado, na verdade, atuava de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com duas horas de intervalo. Aos sábados, conforme a empresa, a jornada era das 8h às 12h. Eventuais horas extras também estavam registradas A empresa, então, recorreu ao TST, com o argumento de que a decisão do segundo grau violou o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o dispositivo exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada mediante sistema de registro. A norma, contudo, não prevê a obrigatoriedade de que os cartões de ponto sejam assinados pelo empregado. Nos termos do voto do relator, a Quinta Turma deu provimento ao recurso de revista da Serede. Com a declaração de validade dos cartões de ponto, os autos retornaram ao TRT para o exame das horas extras. Processo: RR-10092-41.2015.5.01.0072 |
Próxima AGE Febrac, nesta terça, 20 de JunhoA Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) reunirá no dia 20 de junho, em Brasília/DF, a diretoria da entidade e os presidentes dos Sindicatos filiados para 32ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2014-2018, com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos ao setor. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390 |
ANTV participa de audiência com o
ministro da Segurança Pública
Na quarta-feira de 6 de Junho, o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Valores -ANTV, Odair Conceição, e os vice-presidentes da Entidade Edson Pinto e Marcos Guilherme foram recebidos pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A comitiva contou com a participação do deputado federal Arthur Maia (PPS-BA) na reunião, em que foram abordados temas referentes à atividade de transportes de valores e à segurança do País. Jungmann falou sobre o trabalho que desenvolve na área da segurança pública, destacando resultados da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Também fez balanço do sistema penitenciário nacional e do crime organizado, incluindo as facções e formas de atuação. Os diretores da ANTV debateram com o ministro da Segurança Pública os principais problemas que as transportadoras de valores têm enfrentado em relação á segurança. Mereceu destaque a falta ou a fragilidade do controle de explosivos. "O problema envolve toda a cadeia. Começa com a facilidade para se adquirir o produto, passa pelo transporte e pelo armazenamento. Isso tem produzido assaltos cinematográficos e a subtração de cifras milionárias. Essas ações são responsáveis por alimentar outros tipos de crimes", explicou o presidente da ANTV, Odair Conceição. Diante desse quadro, a entidade pediu a ajuda ao Ministério da Segurança Pública. O setor mostrou a necessidade urgente de poder utilizar fuzis na proteção das bases das empresas, assim como nos carros fortes em deslocamento intermunicipal e interestadual. "É preciso aumentar o poder de proteção e reação dos vigilantes que atuam no transporte de valores. A legislação atual está defasada, o armamento que as empresas de transporte de valores podem utilizar parecem brinquedos perto do poderio dos criminosos. Precisamos criar mecanismos que desestimulem a ação dos bandidos", justificou Conceição. Continue lendo |
DESTAQUE DA MÍDIA |
14/06/2018 Setor de serviços sobe 1% em abril, aponta IBGEEm abril, o volume de serviços prestados no Brasil registrou aumento de 1,0% ante março, na série divulgada nesta quinta-feira, 14, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este é o primeiro resultado positivo do ano, com maior influência do setor de transportes, que tem grande peso no índice. O levantamento, porém, foi feito antes de a greve dos caminhoneiros afetar os setores produtivos e a confiança. Em comparação a abril de 2017 (série sem ajuste sazonal), o volume de serviços cresceu 2,2%, a taxa mais alta desde março de 2015 (2,3%). O resultado do quarto mês do ano perto do teto das estimativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que previam desde uma queda de 0,10% a uma alta de 1,10%, com mediana positiva de 0,60%. Na comparação com abril do ano anterior, houve alta de 2,2% no resultado mensal, já descontado o efeito da inflação. Nessa comparação, as previsões iam de avanço de 0,40% a 2,70%, com mediana positiva de 1,45%. A taxa acumulada pelo volume de serviços prestados no ano ficou negativa em 0,6%, enquanto o volume acumulado em 12 meses registrou perda de 1,4%. A alta de 1,0% no setor de serviços registrada na passagem de março para abril foi o primeiro resultado positivo registrado em 2018. O último avanço da série com ajuste sazonal tinha ocorrido em dezembro de 2017, quando os serviços cresceram 1,2%. O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, explicou que “os transportes, que têm peso de 30% sobre o índice, foram a atividade de maior influência, um pouco acima dos serviços profissionais, que representam 21%”. Ele disse também que os transportes vêm em uma recuperação desde meados de 2017, em especial o rodoviário de carga. Na expectativa para o índice, o analista Vitor Velho, da LCA Consultores, já apontava que o principal motor para o avanço do índice este mês seria o segmento de Transportes, que está no centro da crise vivida no País em maio, com a paralisação provocada pelos caminhoneiros. "O fluxo de veículos pesados nas estradas pedagiadas caiu 27% ante abril com ajuste sazonal em maio, o que já dá uma indicação do desempenho de transportes no mês, o setor de maior relevância na PMS", diz Velho, citando o índice ABCR, calculado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e Tendências Consultoria Integrada. 14/06/2018 Auditores do trabalho receberam R$ 254 mi em bônus, mas não têm metas de produtividadeQuase metade desse valor foi pago a aposentados e pensionistas Servidores recebem a remuneração variável, que ainda não foi regulamentada, desde o início de 2017 À espera de regulamento que crie indicadores e metas de produtividade, o bônus dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho já custou mais de R$ 250 milhões aos cofres públicos desde que foi criado. A lei determina o pagamento de R$ 3.000 por mês aos fiscais em atividade a título de “antecipação de cumprimento de metas” —que ainda não foram nem mesmo fixadas. Criada por medida provisória no fim de 2016, a remuneração variável foi incorporada na legislação em julho de 2017 e incluiu aposentados e pensionistas no rol de beneficiados. Caso tenham deixado a carreira há menos de 12 meses, os inativos têm direito ao valor integral, diz a lei. Os demais recebem um percentual que diminui à medida que aumenta o tempo de aposentadoria. Não há ilegalidade na demora em adotar-se critérios, mas sim um vácuo legal, segundo Andrea Rossi, sócia do escritório Machado Meyer. “Esse desembolso antecipado trai o objetivo da própria lei”, diz. A regulamentação poderá determinar pagamentos superiores aos R$ 3.000, uma vez que a norma não fixa limites. A Constituição estabelece a paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos, diz Rossi. “Há julgados do STF) sobre outras leis de bônus que concluíram que essa regra se aplica também para os vencimentos variáveis.” Os valores pagos aos inativos correspondem a 44% do total desembolsado desde a criação do programa. O Ministério do Trabalho informou em nota que a regulamentação do bônus está em andamento e envolve também o Ministério do Planejamento e a Casa Civil. A pasta também afirmou que não existe vinculação entre os valores das multas aplicadas pelos servidores e a remuneração variável. Procurado, o Sinait (sindicato nacional da categoria) não se manifestou. 15/06/2018 Receita publica norma sobre compensação tributáriaPor Laura Ignacio A Receita Federal regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal para quem usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A medida é positiva especialmente para as empresas que acumulam muitos créditos de PIS e Cofins ou aquelas com grande volume de débitos previdenciários. Essa possibilidade foi instituída por meio da Lei nº 13.670 e regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.810, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma determina que essa compensação cruzada deverá ser realizada por meio do sistema PerdComp, como já é feito em relação aos demais tributos federais. Mas apenas valerá em relação aos débitos e créditos acumulados a partir da adesão da empresa ao e-Social. Na primeira fase de implantação do eSocial, cerca de 14 mil empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, passaram a usar a plataforma que centraliza em tempo real informações relativas aos trabalhadores. "Mesmo assim, a medida é relevante porque vai evitar discussões judiciais", diz o advogado Caio Taniguchi Marques, do escritório Bichara Advogados. Até então, era comum empresas terem que propor ações na Justiça para conseguirem fazer essas compensações. Além disso, segundo o advogado, muitas companhias têm que propor mandado de segurança para pedir a análise de pedido de restituição no prazo de um ano. Por isso, para ele, apesar de a medida não valer para o crédito acumulado no passado, a IN oferece uma alternativa importante para as empresas deixarem de acumular créditos. A norma estabelece também que para a empresa no eSocial conseguir reduzir o valor pago de salário-maternidade ou salário-família da contribuição previdenciária a pagar, deve passar a declarar esses créditos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Web. Antes, tudo era informado via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). "Essa observação é relevante porque a redução equivale ao valor cheio dos benefícios pagos a funcionários", diz Marques. Já o advogado Alessandro Mendes de Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, destaca que a instrução normativa permite ainda a compensação por empresas que aderirem ao eSocial em relação a créditos e débitos de contribuição de terceiros – as do Sistema S, por exemplo. "Apesar de todo o transtorno para as empresas adotarem o eSocial, essas contrapartidas são bastante relevantes", afirma. Cardoso lembra ainda que, se a empresa ganhar uma discussão judicial previdenciária, poderá usar esse crédito para quitar débito não previdenciário com maior liquidez. Mas a instrução normativa define que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, por quem aderir ao eSocial, somente poderá ser realizada após a prévia habilitação do crédito. Fica mantida a sua dispensa apenas para a compensação via GFIP. |
CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE |