CEBRASSE DEFENDE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM EM JULGAMENTO NO STF

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Cebrasse News
20 de Agosto de 2018

 

SAVE THE DATE!
NA 5ª. FEIRA, REUNIÃO DA DIRETORIA DA
CEBRASSE NA SEDE DO SEAC-SP

O presidente da Cebrasse João Diniz convoca as associadas para a reunião da Diretoria na próxima quinta-feira, dia 23, às 14h00, na sede do SEAC-SP à avenida República do Líbano 1204, no bairro do Ibirapuera na capital paulista.  

Na pauta, relatório técnico do setor de sobre a lei de Licitações; andamento da Reforma Tributária; manifestações do STF, portaria 146 do Ministério do Trabalho e outros assuntos.  Até breve!


CEBRASSE DEFENDE TERCEIRIZAÇÃO DA
ATIVIDADE FIM EM JULGAMENTO NO STF

Por Carla Passos, de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira, 16, ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividades-fim. Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização e que se fundamentam na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Toda a sessão desta quinta-feira (16) foi usada para os ministros ouvirem as sustentações orais das partes nos processos.

O advogado doutor em direito administrativo, representante da Cebrasse, Flávio Unes, foi um dos que fez a sustentação oral. Ele defendeu que não há uma relação entre terceirização e precarização.


Representando a Cebrasse, os advogados Flávio Unes e Diogo Akashi

“Infelizmente, a precarização do trabalho ocorre tanto na contratação direta quanto na terceirização. Mas há centenas de empresas terceirizadas que respeitam a legislação trabalhista. Também é uma falácia dizer que acidentes de trabalho e salários reduzidos estão relacionados com o tipo de contratação. Os acidentes ocorrem por causa da periculosidade da própria atividade. Quando se fala em salários menores, o problema está na metodologia equivocada da pesquisa.

Na prática temos visto exatamente o contrário. No caso da vigilância, os terceirizados recebem mais porque deixaram de ser marginalizados pela Justiça do Trabalho desde o Enunciado 256 até a Súmula 331 em que reconheceram a legitimidade da terceirização nesse setor. Então o problema deve ser a marginalização causada pela jurisprudência trabalhista e não o simples fato de ocorrer a terceirização”, explicou Flávio.

De acordo com o assessor jurídico da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Diogo Telles Akashi, que também participou da sessão, os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

Diogo Telles afirma que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Súmula 331 do TST para proibir a terceirização “além de vaga, é preconceituosa, não possui base legal e vem provocando grande insegurança jurídica àqueles que pretendem investir no Brasil para gerar renda, empregos e inovação”, explicou.

“Terceirização é uma forma de organização do processo produtivo, e não possui qualquer relação com precarização. Precarização é abuso de direito, que deve ser combatido tanto na contratação direta de empregados quanto na prestação de serviços terceirizados. As normas de segurança e saúde do trabalhador são as mesmas para todas as empresas e o Brasil já possui instituições suficientemente fortes e combativas para coibir eventual fraude à lei”, explicou Diogo.

Na ação, a Abag pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que "A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário."

Mas para a Abag, a interpretação representa "violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho". Segundo a associação, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na tribuna, a advogada da Abag Teresa Arruda Alvim afirmou que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária a Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.

O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização.

Ao ler o relatório da primeira ação, Barroso relatou que questionou a Abag se era pertinente julgar o processo, porque existem leis que regulamentam o tema. A associação afirmou que não havia perda de objeto, e que queria prosseguir com a ação. 

Barroso disse que o processo discute se a "terceirização de atividades fim ou meio são compatíveis com a Constituição", e se as decisões judiciais que restringem a terceirização têm amparo na Constituição.

Ao pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado na próxima quarta, o ministro Barroso destacou que seu voto é longo, e que precisa considerar as sustentações ouvidas na tribuna nesta quinta. O ministro Luiz Fux, relator do outro processo, concordou e também irá ler seu voto só na próxima quarta.

Crescimento econômico e inclusão social

Por Lúcia Tavares

A Cebrasse é signatária da Frente do Cadastro Positivo, integrada por mais de cinco mil entidades favoráveis à votação dos destaques e emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/2017 que tramita na Câmara dos Deputados sob relatoria do deputado Walter Ihoshi (PSD / SP) instituindo o Cadastro Positivo dos consumidores brasileiros, possibilitando-lhes, com garantia de privacidade, crédito mais acessível e mais barato, inclusive para os de menor poder aquisitivo.

Apenas a nota de crédito do solicitante será disponibilizada no sistema, cujas informações estarão acessíveis a agentes autorizados pelo Banco Central para avaliação da concessão. Informações que integram o histórico determinante da nota virão de prestadores de serviços como água, luz, gás e telefone e de instituições financeiras, que abrirão apenas o valor contratado e parcelas pagas e a vencer. Para quaisquer outros dados será exigida do credor a prévia e expressa autorização do consumidor.  

Na avaliação do presidente da Cebrasse, João Diniz,o Cadastro Positivo será instrumento de crescimento econômico e de inclusão social, porque a expansão do crédito a juros menores para pessoas físicas e empresas que sejam boas pagadoras representa menor risco aos que o concedem, e que terão mais garantias do recebimento e mais incentivos à oferta de recursos”.

Diniz destaca estudos de bureaux de crédito indicando que a adesão de todos os consumidores ao Cadastro ocasionará aumento anual de 0.54% no PIB; injetará até R$ 1,1 trilhão no mercado e haverá expansão de R$ 790 bilhões no crédito a empresas de todos os portes – R$ 550 bilhões deles destinados a quatro milhões de micro e pequenas empregadoras de grande parte da mão de obra nacional.  

E também a inserção de cerca de 22 milhões de cidadãos no mercado de crédito, e queda de aproximadamente 45% nos índices de inadimplência que hoje atingem em torno de 60 milhões de pessoas.

Concluindo, o líder empresarial acrescenta benefícios ao Poder Público, com aumento de até R$ 450 bilhões na arrecadação de impostos e contribuições federais, sem que haja alteração nas alíquotas dos tributos. Para os cofres dos estados, os estímulos à atividade econômica deverão ser de quase R$ 206 bilhões vindos de impostos sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre veículos automotores.

Relator do PLP 441/2017, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) ressalta que o substitutivo na Câmara dos Deputados preserva as alterações propostas pelo Senado, aumenta ainda mais a proteção ao consumidor, ao trazer regras claras para o tratamento de informações sigilosas e limites para a atuação das empresas gestoras do cadastro positivo. E mais: facilita o cancelamento da inscrição, de acordo com a livre escolha do consumidor.

Atualmente os emprestadores não têm como distinguir os bons pagadores daqueles que eventualmente atrasarão as quitações, e acabam praticando juros mais altos que afetam a todos – situação que a diminuir com a aprovação do projeto de lei. O Cadastro Positivo levará à redução do spread bancário e aumentará a competição na oferta de crédito, acolhendo especialmente pessoas físicas de menor renda e sem emprego formal, microempreendedores e pessoas jurídicas.

 “São pequenas alterações legislativas como essa que vão dinamizar a economia”, assegura Walter Ihoshi, formado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas e especializado em Comércio Internacional pela Universidade da Califórnia. nos Estados Unidos.

O texto principal do PLP 441/2017 foi aprovado pela Câmara em 9 de maio. Na tarde de 11 de julho o Plenário da casa rejeitou o requerimento de sua retirada da pauta, mas sessão do Congresso Nacional no início da noite impôs o encerramento da sessão

 

Para empresários, ética, transparência e
reputação se tornam questão de sobrevivência

Os cerca de 700 empresários participantes do Fórum Pulire América, evento de gestão que aconteceu em Curitiba, nos dias 9 e 10 de agosto, deixaram claro que agir com ética nos negócios e não reproduzir a velha política da corrupção já não é uma questão de escolha. Para o conselheiro do Instituto Akatu de Consumo Consciente, empresário Ricardo Vacaro, a revolução tecnológica não permite mais segredos e, queiramos ou não, vivemos uma era de transparência total. "Os casos e investigações recentes, a exemplo da Lava-Jato, nos mostram que reputações podem ser destruídas facilmente, e de forma definitiva", pontuou.  

No encontro empresarial que reuniu executivos e entidades da Itália, México, Estados Unidos, Argentina e Nicarágua para discutir os motivos que mantêm o Brasil com dificuldade de atrair investimentos externos, o presidente do Conselho de Administração da Câmara Americana de Comércio Brasil e EUA – Amcham, Hélio Magalhães, disse que a incerteza e mudança constante de regras no ambiente de negócios ainda é o grande problema a ser enfrentado. "É uma questão de maturidade que o Brasil ainda não alcançou", disse.  

Ele citou o exemplo da mudança das regras do pedágio ocorrido recentemente no Paraná como fator de dano extremo. "Vocês acham que essas empresas voltam para o Brasil?", perguntou. Magalhães disse ainda que na campanha eleitoral, é muito importante observar o extremo risco gerado por candidatos que propõem, por exemplo, mudanças nas regras trabalhistas recém-aprovadas no Congresso e anular leilões de privatização.

Em sete painéis foram discutidos, em dois dias, os temas de maior importância no cenário econômico, desde tecnologia e inovações para o setor de Facilities a conceitos como ética e dignidade e o impacto que têm em todo espectro do cenário econômico brasileiro. O que trouxe as eleições brasileiras para o centro dos debates e a necessidade de mudanças no quadro político brasileiro

Na abertura do encontro, o presidente da Fundação de Asseio e Conservação do Paraná (Facop), Adonai Arruda, lembrou a importância do setor para o cenário político e econômico e destacou que ele é o segundo maior empregador brasileiro de mão de obra, responsável por mais de 2,3 milhões de empregos – um milhão  deles ocupados por mulheres. Continue lendo

XINGAMENTOS EM LOCAL DE TRABALHO GERAM
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

(AASP 15/08/2018)TJDFT

Em ação de indenização por danos morais, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a pagar R$ 4 mil de indenização, em razão de xingamentos públicos proferidos ao autor. O caso foi analisado sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código Civil (Lei 10.406/2002).

Ficou demonstrado, pelos vídeos incluídos no processo, que a requerida, de maneira livre e consciente, proferiu vários xingamentos públicos ao autor no seu local de trabalho. “Ressalto que a ação da requerida foi filmada por ela mesma, que optou por não juntar seu vídeo aos autos, motivo pelo qual não há que se falar em edição das imagens juntadas pelo autor”, registrou a magistrada.

A juíza verificou que a conduta da requerida, independentemente da motivação, ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação. A magistrada ressaltou que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, pois tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo. Ainda, no mesmo sentido, citou o Acórdão 957026 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.
Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em 4 mil – quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.
Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0704534-96.2018.8.07.0016

Fonte: AASP 15/08/2018

São Paulo, 17 de agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EDITA LEI QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM PRECATÓRIOS COM DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A Lei nº 16.953, recentemente sancionada pelo Município de São Paulo, instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, que autoriza a compensação do valor líquido de precatórios judiciais pendentes de pagamento pelo Município, com até 92% (noventa e dois por cento) do montante atualizado de débitos, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, desde que a dívida não tenha sido objeto de parcelamento incentivado anteriormente pactuados.

A referida lei autorizou a utilização de mais de um precatório para compensação de um único débito inscrito em dívida ativa, bem como apenas um precatório para compensação de mais de um débito inscrito em dívida ativa.

Além disso, caso o crédito do precatório disponibilizado pelo Município seja superior ao valor do débito indicado para compensação, o saldo residual será objeto de pagamento ao contribuinte mantendo-se a ordem cronológica de quitação, enquanto que, na hipótese do valor do débito superar o crédito do precatório, o contribuinte poderá parcelar o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela taxa SELIC, sendo que, para pessoas jurídicas, a parcela mínima será de R$ 300,00 (trezentos reais).

Importante destacar, ainda, que será necessário comprovar a titularidade do precatório de forma originária ou derivada, esta última entendida como aquela decorrente de sucessão “causa mortis” ou cessão por instrumento protocolado e homologado pelo Tribunal de origem.

É necessário, por fim, mencionar que, além da prova da titularidade, a compensação fica condicionada à comprovação, dentre outros, dos seguintes requisitos: (1) de inexistência de pendência ou da desistência de qualquer medida judicial voltada à invalidação ou alteração do montante do precatório; (2) renúncia e desistência de ações e recursos no âmbito administrativo ou judicial que tenham por objeto o débito inscrito em dívida ativa que será objeto da compensação; (3) recolhimento da parcela não compensada equivalente a 8% (oito por cento) de cada débito inscrito em dívida ativa.

Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados

Agendas da presidência

Em Brasília na última quarta-feira, 15 de agosto, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – Febrac, Renato Fortuna, reuniu-se com a Comissão de Trabalho da Fundação do Instituto Febrac, com o objetivo de discutir a Minuta do Estatuto Social.

No dia seguinte, no Rio de Janeiro, participou da reunião de diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, cuja pauta incluiu diversos assuntos relevantes aos setores produtivos.

Concluindo a agenda da semana, no dia 17 de agosto, o líder empresarial esteve em Goiânia para a reunião da Diretoria e AGE da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores -Fenavist

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

DESTAQUES DA MÍDIA

16/08/2018

Plenário suspende julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Análise de duas ações sobre o tema foi suspensa após as sustentações orais das partes. Julgamento será retomado na sessão plenária do dia 22, com o voto dos relatores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.
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 13 agosto 2018

Agenda: presidenciáveis participarão de mais nove debates até o 1º turno

Confira a agenda dos debates de 2018:

27 de agosto, 18h40 – Jovem Pan e IFL
9 de setembro, 19h30 – TV Gazeta e O Estado de S.Paulo
18 de setembro, 10h – Piauí e Poder360
19 de setembro, 9h – VEJA Amarelas ao Vivo
20 de setembro, 21h30 – TV Aparecida, TV Cultura e CNBB
26 de setembro, 18h – SBT, UOL e Folha de S.Paulo
30 de setembro, 22h – Record e R7
4 de outubro, 21h30 – TV Globo

NR –  Informação editada para a CebrasseNews


  16 ago 2018

Brasil desperdiça a mão de obra de 27 milhões de trabalhadores

São desempregados, subutilizados e os que desistiram de procurar emprego. E IBGE divulga mais um recorde: para três milhões, espera por vaga no mercado já dura dois anos ou mais.

Cenário do desemprego no Brasil inclui cinco milhões de jovens

ASSISTA AQUI À INTEGRA DA REPORTAGEM

 

14/08/2018

Setor de serviços sobe 6,6% em junho e tem maior alta desde 2011

O volume de serviços prestados teve um avanço de 6,6% em junho ante maio, na série com ajuste sazonal, segundo os dados da Pesquisa Mensal de Serviços, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o setor se recupera da queda de 5,0% registrada em maio (dado já revisado) – quando ocorreu a greve dos caminhoneiros. 

No mês anterior, o dado foi revisado de uma queda de 3,8% para uma redução de 5,0%. O resultado ficou acima do teto das estimativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que previam desde uma queda de 0,20% a um avanço de 4,50%, com mediana positiva de 3,00%.

Na comparação com junho do ano anterior, houve alta de 0,9% em junho deste ano, já descontado o efeito da inflação. Nessa comparação, as previsões iam de queda de 3,28% a alta de 1,70%, com mediana negativa de 0,50%. A taxa acumulada pelo volume de serviços prestados no ano ficou negativa em 0,9%, enquanto o volume acumulado em 12 meses registrou perda de 1,2%.

O avanço do volume de serviços em junho foi acompanhado por quatro das cinco atividades investigadas, com destaque para transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que ao crescer 15,7% em junho eliminou a perda de 10,6% verificada em maio, representando a expansão mais intensa da série histórica iniciada em janeiro de 2011.


15.08.2018

Uma de cada quatro ocupações já utiliza o contrato intermitente

Os contratos de emprego intermitentes, criados em 2017 com a aprovação da reforma trabalhista, já chegaram a uma de cada quatro ocupações do mercado formal.

Entre abril e junho deste ano, 642 de 2.469 carreiras com movimentações de contratação e demissão apareceram nos registros do novo regime, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Dos 162 mil postos de trabalho criados no país entre abril e junho deste ano, quase dez mil- ou seja, 6% do total foram de vagas intermitentes.

Mesmo em junho, quando o total de demissões no mercado formal ultrapassou o de contratações, o saldo de movimentações de intermitentes permaneceu positivo.

O contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação.

Embora se concentrem em cargos de baixa especialização –como vendedores, serventes e vigilantes–, as contratações de intermitentes também têm sido usadas por empresas para funções que exigem maior qualificação.

Segundo advogados, há muito interesse dos empregadores pelo novo regime.

"As empresas veem [o intermitente] como opção para momentos de pico de trabalho. Assim evitam a sobrecarga das equipes e os custos com horas extras", afirma Cleber Venditti, sócio do escritório Mattos Filho.

Adotado com o objetivo de aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho, o contrato intermitente é polêmico.

Seus defensores argumentam que, ao facilitar o registro de empregados temporários, o formato contribuirá para a geração de vagas e para a queda da informalidade.

Já os opositores temem que os novos contratos levem a um aumento da precarização, ao facilitar a troca de funcionários admitidos nos regimes tradicionais — com jornadas de 40 a 44 horas semanais— por mão de obra flutuante.

Para o economista Sergio Firpo, professor do Insper, isso indica que havia uma pressão do mercado de trabalho por contratos mais flexíveis.

No atual contexto de lenta recuperação da economia, a dúvida de especialistas é se os vínculos intermitentes estão se convertendo em horas efetivamente trabalhadas ou se muitos dos profissionais que assinaram os novos contratos têm permanecido a maior parte do tempo na reserva, sem serem convocados.

Como revelou reportagem publicada pela Folha em julho, os dados do Ministério do Trabalho ainda não oferecem resposta a essa questão.

Cada novo contrato entra na estatística oficial como uma vaga criada, independentemente das horas trabalhadas pelo novo empregado naquele mês.

O órgão diz estar analisando as informações fornecidas pelos empregadores e que publicará um balanço sobre isso.

Segundo Firpo, é provável que, em momentos de recessão ou crescimento lento, como o atual, os profissionais intermitentes trabalhem menos do que gostariam.

"A renda desses trabalhadores vai refletir de maneira mais imediata o que acontece na economia", diz.

Em compensação, ressalta o pesquisador, eles tendem a passar menos tempo no desemprego.

"Ao facilitar as contratações temporárias, a reforma permite aos empregadores ajustarem sua necessidade de mão de obra mais rapidamente."

Outra vantagem seria permitir a inserção de profissionais que busquem arranjos mais flexíveis.

"O trabalho intermitente é algo que sempre existiu e deveria ter uma regulação. Mas é voltado prioritariamente a quem tem mais disponibilidade de tempo, como ocorre com estudantes e aposentados, e não a quem precisa de ocupação em tempo integral", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS – CEBRASSE
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