TABELAMENTO DOS FRETES E A ECONOMIA DE MERCADO

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
22 de Novembro de 2018
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TABELAMENTO DOS FRETES E A
ECONOMIA DE MERCADO

O Brasil vive em uma economia de mercado e sob uma Constituição Federal. O Estado só deve interferir no mercado em  situações emergenciais, previstas em lei. Desse ponto de vista é constitucionalmente questionável a tabela  publicada pela  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com  definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já estava fiscalizando o cumprimento dos valores, mas as autuações não geravam multas porque faltava a regulamentação das punições. Na prática a tabela “revoga” a concorrência, a aplicação de normas de economia de mercado em determinado setor, normas essas previstas na Constituição.

O custo das intervenções desse tipo no passado foram desastrosas.  Um bom exemplo ocorreu quando o governo federal exigiu que as empresas aéreas congelassem seus preços durante o Plano Cruzado. Estas ajuizaram ações e foram até o STF cobrando pelos prejuízos. Depois de décadas ganharam as ações e no momento estão  executando decisões que somam bilhões de reais (só a Varig três bilhões mais juros e correção).

Outras intervenções atabalhoadas aconteceram  nos governos Collor e Fernando Henrique Cardoso (planos Collor e Bresser), com congelamento de correção monetária sobre poupanças  e outras medidas assemelhadas que teriam como objeto reduzir a inflação. O judiciário acabou jogando o prejuízo para os bancos, que os aceitaram sem lutar tanto, quem sabe devido ao fato de baterem recordes de lucro anualmente. Mas é claro que o governo federal deveria ter co-responsabilidade, no mínimo, pois foram seus decretos que causaram o resultado tumultuado dessas medidas e os prejuízos aos depositantes. Os bancos não tiveram benefícios equivalentes e apenas obedeceram. Milhões de ações judiciais daí decorrentes ajudaram a paralisar o funcionamento do Judiciário e só agora, décadas passadas, as vítimas começam a ter ressarcimento. Assim mesmo, as intervenções continuam. O Ministro Gilmar Mendes jamais poderia sustar o andamento de ações contra esses planos de quem assim deseja, por dois anos. O objetivo evidente e forçar acordos.

O que se constata em muitos casos é uma certa conivência do Judiciário com o Executivo. Tendo em vista situações econômicas difíceis no país, os julgamentos acabam tendo um viés politico. Uma dessas situações foi criada recentemente pela greve ilegal dos caminhoneiros e transportadoras, o que obrigou o governo a controlar preço do diesel e a precificação do frete.

O fato é que o tabelamento de fretes é tão ilegal como o tabelamento de preço das passagens aéreas. A sociedade toda está tendo que pagar duas contas, uma atual, com transferência de recursos via decretos (e não pela concorrência, eficiência etc) para o setor de transporte  e outra poderá sobrar no futuro, se os prejudicados forem ao Judiciário.

 

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE