TRIBUTARISTAS, SETOR DE SERVIÇOS E PARLAMENTARES DEBATEM EM SÃO PAULO A DESONERAÇÃO DA FOLHA

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Notícias da Central Empresarial e seus Associados
11 de Dezembro de 2019

TRIBUTARISTAS, SETOR DE SERVIÇOS E PARLAMENTARES DEBATEM EM SÃO PAULO A DESONERAÇÃO DA FOLHA

“Nós temos que ajustar tanto a PEC 45 quanto a PEC 110. Temos que Desonerar os encargos da folha de pagamento, mas corremos o risco de desestruturar tudo que foi concebido para a garantia da seguridade social. De onde nós vamos tirar as receitas para a seguridade social? A desoneração precisa de uma contrapartida”, afirmou o senador Major Olímpio durante evento com o tema “Reforma Tributária: os Impactos na Seguridade Social e Temas Atuais de Tributação da Folha de Salário” realizado pela Centra Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) e a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) no último dia 6 no Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).

O presidente da Cebrasse João Diniz afirmou que a entidade tem feito um trabalho de sensibilização dos parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento. “Quem concebeu os textos das duas PECs não deu a devida importância para a desoneração da folha, mas a reforma tributária deve valorizar a geração de empregos. Ao prejudicar o setor de serviços, prejudica-se o emprego porque representamos 70% do PIB. A melhor proposta era a do ex-secretário da Refeita Marcos Cintra que previa a recriação da CPMF para compensar a desoneração da folha, mas infelizmente ela não avançou. O setor de serviços tem que continuar ajudando a construir uma melhor proposta para o emprego no país”, explicou.

O advogado Carlos Henrique de Oliveira afirmou que a Abat propõe a manutenção da arrecadação diminuindo a carga individual sobre a folha de pagamento. Ou seja, resguardando a quantidade de recursos. “Cada contribuinte tem sua desoneração.

Quando vc diminui o custo de contratação promove o aumento de emprego. A proposta é aumentar a base de contribuição diminuindo a de exceção. São parcelas que não integram a base de cálculo. Hoje em dia existem 36 pagamentos que não integram a base de cálculos. Não entram no salário para efeito de tributação. Propomos diminuir para 7 as que não entram no salário para efeito de tributação”, explica, acrescentando que simulações feitas em cima de situações reais

Diminui em 30% para a indústria, 33% para o comércio e 38% para os serviços que é o setor que mais emprega”.

“Ambas as propostas que tramitam no Congresso Nacional defendem a simplificação e a redução de tributos sem se aprofundarem, entretanto, na questão da tributação sobre a folha de pagamento, situação que muito nos preocupa”, afirma o advogado e presidente da ABAT, Halley Henares Neto, membro da coordenação-geral do encontro.

O advogado tributarista Wagner Balera disse que o estado tem sido intervencionista. “A CLT é o maior emblema disso. Cada salário é dobrado em termos de encargos sociais. Nós tivermos a reforma Trabalhista e a previdenciária que olha para o futuro do trabalhador. É uma reforma conceitual que está acontecendo. Vamos tirar essa cultura que o estado tem que intervir em tudo. Agora estamos discutindo a simplificação tributária. É um absurdo o tempo que a empresa gasta para a cuidar de burocracia”, afirmou.

O deputado federal Enrico Misasi (PV/SP) explicou que propôs à PEC 45 uma emenda de desoneração da folha por faixa valorizando aqueles que empregam mais e pagam melhor. “A alíquota que hoje é 20% passaria para 3 faixas de 15, 13 e 11%”, explicou, sendo aparteado por João Diniz que disse que fica muito feliz quando vê nomes novos com boas propostas para o país.

Por Carla Passos

ACESSE AQUI AS DEMAIS FOTOS

Manuseio de produtos de limpeza doméstica não é suficiente para caracterizar insalubridade

(Tribunal Superior do Trabalho)

Notícias do Trinunal Superior do Trabalho – TST

A norma que garante o adicional diz respeito ao processo de fabricação de produtos.

26/11/19 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Supermercado Gecepel Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de depósito. Segundo a Turma, o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade.

Manuseio da substância

Na reclamação trabalhista, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos que contêm álcalis cáusticos, como hipoclorito e soda cáustica, sem nenhuma proteção.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) acompanhou o laudo pericial e deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, com fundamento no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, registrou que a eventual intermitência da exposição do empregado ao agente insalubre não afasta o direito à parcela.

Substância in natura

A relatora do recurso de revista do supermercado, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST). No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes .

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-20865-59.2015.5.04.0009

 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

(SBDI-1).

 

Fonte; Secretaria de Comunicação Social do TST
28 de novembro de 20129

secom@tst.jus.br

CEBRASSE

RELATÓRIO DA 4ª MESA-REDONDA DO BRICS SOBRE MPMEs

FÓRUM PERMANENTE DA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Local: SEBRAE – Brasília

Dia: 21/10/19

Horário: 09 h

Relatório da Reunião:

A 4ª Mesa-Redonda do BRICS sobre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-FPMPE, foi realizada na última segunda-feira (21/10), na sede do SEBRAE Nacional em Brasília.

A solenidade de abertura do evento, contou com a presença do Sr. Bruno Quick e Eduardo Diogo, representantes do Sebrae; Juliana Natrielli, Representante do Ministério da Economia; e André Odenbreit Carvalho, representante do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Além do Brasil, o evento contou com a participação de três delegações estrangeiras do Grupo do BRICS: Rússia; China; e África do Sul. A Índia havia confirmado presença, mas, não compareceu. Também presentes, representantes das mais diversas Instituições Privadas de Apoio às MPEs brasileiras.

Delegação da Rússia:

– Sra. Natalia Strigunova – Ministry of Economic Development

– Sra. Elena Antonova – Ministry of Economic Development

Delegação da China:

– Sr. Li Gung Fei – Ministro do Comércio

Delegação da África do Sul:

– Sra. Mzoxolo Maki – Department of Small Business Development

– Andrew Bam – Small Enterprise Development Agency

– Boitumelo Sefolo – Small Enterprise Finance Agency

Representando o Brasil, proferiram palestra os Srs. Hugo Cardoso, do Sebrae; e João Paulo Magalhães, do Banco Central.

Basicamente dois temas foram debatidos:

1. Financiamento de microempresas e empresas de pequeno porte;

2. Formalização de microempresas e empresas de pequeno porte.

Da parte do Brasil, as palestras versaram sobre a representatividade e importância das microempresas na nossa economia, que representam 27% do PIB nacional e que geram 54% dos empregos formais.

Quanto à questão do crédito para as microempresas, foram destacadas algumas dificuldades para o acesso ao crédito, em função de alguns fatores, como por exemplo: a alta taxa de juros; a falta de garantias; e ainda a questão da dificuldade de documentos legais. Sendo que a maior dificuldade é sem dúvida a alta taxa de juros.

Foi colocado o esforço do Governo Brasileiro em trabalhar essas questões, através do Banco Central, visando facilitar o acesso ao crédito, além da redução de custos para a inclusão das microempresas no sistema financeiro nacional.

Na questão da formalização de microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, foi destacada a iniciativa do Governo na aprovação da Lei da Liberdade Econômica, já em vigor, que tem por objetivo facilitar, diminuindo a burocracia e custos, a abertura de novos pequenos negócios objetivando aquecer a economia e gerar novos empregos.

A Rússia apresentou o seu modelo para apoio às pequenas empresas, que representam 22,3% da economia e destacou os projetos e mecanismos de apoio financeiro para o incentivo a abertura, modernização e expansão de novos negócios visando à geração de empregos.

Na Rússia, 90 (noventa) bancos estão autorizados a implementar os programas de apoio, com taxas preferenciais da ordem de 8,5% ao ano.

Segundo o representante da China, as PMEs chinesas ocupam um importante papel no processo de desenvolvimento regional econômico e social deste país, representando mais de 80% do total das empresas, gerando 25 milhões de empregos.

O Governo tem trabalhado para uma implementação sólida das políticas de redução de impostos e taxas e a facilitação de financiamento.

A representante da África do Sul destacou a questão informalidade dos pequenos negócios (apenas 14% das microempresas são formalizadas) e o esforço que tem sido empreendido para a formalização e acesso ao crédito.


FEBRAC E FENAVIST PROMOVEM AGE CONJUNTA EM GOIÂNIA

Goiânia sediou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), realizada ontem (05/12) na sede do Seac e Sindesp/GO em Goiânia.

A AGE conjunta contou com a presença da diretoria das entidades, dos presidentes dos Sindicatos Filiados e empresários do setor de serviços vindos de todo o país, com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos aos segmentos.

Na ocasião, o presidente da Cebrasse, João Diniz, falou sobre a Reforma Tributária. Além disso, a Assembleia assistiu as palestras do Dr. Gustavo Piva do Dannemann Siemsen Advogados sobre Lei a Geral de Proteção de Dados e do Dr. Wilson Faria da empresa W Faria Advogados que ministrou a palestra “Obrigatoriedade de Programa de Compliance para contratação no setor público”.

Solenidade

O presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, participou também da solenidade de reinauguração da Galeria de Presidentes e em homenagens aos fundadores do Seac e Sindesp/GO, Lélio Vieira Carneiro, Reinaldo Garcia dos Santos e Sebastião Divino de Souza.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES ACERCA DA MP 905/2019:

A MP 905/19, de 11 de novembro de 2019, trouxe o programa Contrato Verde e Amarelo, voltado para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. Além disso, o texto apresentou diversas alterações na CLT, sendo chamado de minirreforma trabalhista.

Abaixo, transcrevemos os principais pontos do Programa Verde e Amarelo:

  • É direcionado para jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram um emprego formal;

  • A contratação deve ocorrer entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, assegurado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mesmo que o termo final ultrapassar 31/12/2022;

  • Deve ser apenas para novos postos de trabalho, de acordo com a média de empregados de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019. Não permitindo substituições de postos existentes;

  • A empresa deve observar o limite de até 20% de seus funcionários nessa modalidade;

  • Para a caracterização do primeiro emprego não são considerados vínculos avulso, intermitente, menor aprendiz e contrato de experiência;

  • O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensa, ressalvado o disposto no item acima;

  • É válido somente para a contratação de pessoas com remuneração de até

1,5 salário mínimo (NESTE CASO O SEGMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA não se enquadraria em razão de seu piso básico ultrapassar 1,5 salário mínimo. Além disso, mesmo se não ultrapassasse, também não seria aplicado para o vigilante por expressa vedação do artigo 17 da MP que diz que o programa não se aplica para empregados com legislação própria);

  • Os direitos previstos na Constituição Federal estão garantidos aos jovens nesta modalidade. Da mesma forma os empregados gozarão dos direitos previstos na CLT, bem como nas convenções e acordos coletivos da categoria a que pertença, naquilo que não for contrário às regras previstas na referida Medida Provisória;

  • O contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser utilizado para quaisquer atividades, sejam elas transitórias ou permanentes, e para a substituição transitória de pessoal permanente;

  • O contrato na modalidade Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo estipulado de 24 meses, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previstas na CLT, a partir da data da conversão e ficando afastadas as disposições previstas na referida Medida Provisória;

  • Ao final de cada mês, ou outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas relativas à remuneração; décimo terceiro salário proporcional; e férias proporcionais com acréscimo de um terço;

  • O valor da multa do FGTS poderá ser pago, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, mensalmente, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês;

  • A indenização da multa do FGTS será paga sempre por metade, sendo o seu pagamento irrevogável, independente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT;

  • A alíquota do FGTS será de 2%, independentemente do valor da remuneração;

  • A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

  • A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal;

  • Será permitida a adoção de regime de compensação de jornada por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês, salvo por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;

  • Haverá isenção da contribuição patronal do INSS, do salário educação e das alíquotas do Sistema "S";

  • Os empregados desta modalidade terão acesso ao seguro desemprego, respeitados os requisitos legais;

  • É facultado ao empregador comprovar, perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador, nos termos do artigo 855-B da CLT – quitação trabalhista;

  • O empregador poderá contratar, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo Federal, e mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, danos corporais, estéticos e morais. A contratação do seguro não exclui a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Caso o empregador opte pela contratação do seguro, permanecerá obrigado ao pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, sendo devido apenas quando houver exposição permanente do trabalhador, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho;

  • Havendo infração pelas empresas do limite previsto na MP (20% de seus funcionários nessa modalidade), o contrato de trabalho na modalidade Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado;

  • É vedada a contratação, sob o regime do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, de trabalhadores submetidos a legislação especial. (Este artigo exclui a possibilidade de contratação pela segurança privada, pois é regida pela Lei Federal 7.102/83).

Além do programa verde e amarelo a MP trouxe as seguintes inovações na legislação trabalhista de aplicação geral, independentemente do programa Verde e Amarelo:

Fim do Acidente de Trajeto:

  • Ocorreu a revogação do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213, de 1991, não considerando o acidente de trajeto como acidente de trabalho:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(…)

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Extinção da Contribuição Social:

  • Art. 24. Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

  • Com isso, a contribuição de 10% do FGTS paga ao Governo, juntamente com os 40% do FGTS no momento da demissão do empregado deixa de ser devida, mantendo apenas os 40% para o empregado. A extinção terá efeito apenas a partir de 01/01/2020.

Armazenamento em Meio Eletrônico:

  • A MP 905/2019 prevê em seu artigo 12-A a autorização do armazenamento de documentos trabalhistas na forma eletrônica, óptica ou equivalente.

"Art. 12-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012." (NR)

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social:

  • A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, lançar as anotações no sistema eletrônico competente, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

  • A empresa responderá pela não anotação de forma administrativa, com multa.

Falsificação da Carteira de Trabalho:

  • Será aplicada a multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A àquele que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira de trabalho igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado.

  • O extravio ou a inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa a sujeitará à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A.

  • Também será aplicada a multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A à empresa que infringir o disposto no art. 13.

Trabalho aos Domingos e Feriados:

  • Autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sendo que, para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local;

  • O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços, e pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

  • O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A folga compensatória para o trabalho ao domingo corresponderá ao repouso semanal remunerado.

Trabalho aos Sábados para Bancos:

  • A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do artigo 58 da CLT, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º do artigo 224 da CLT.

  • Para os demais empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

  • Havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT (cargo de confiança bancário), o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

Alimentação:

  • O fornecimento de alimentação, seja in natura ou mediante documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos, destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.

Fiscalização do Trabalho:

  • Dupla visita: em situações de gradação leve, abertura de estabelecimentos, micro e pequenas empresas e fiscalização demonstrativa, a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gerará multa, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.

TAC e Termo de Compromisso:

  • Regulamentação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): tanto o MPT quanto a Secretaria de Trabalho poderão fazer termos de ajustamento de conduta e de compromisso, mas somente um por fato, para evitar duplicidade em acordos feitos com a mesma empresa.

  • Validade máxima do TAC será de 02 anos, renovável por igual período desde que fundamentado por relatório técnico.

Índice de Reajuste de Débitos Trabalhistas – Juros em débitos Trabalhistas:

  • Alteração do índice de reajuste de débitos trabalhistas que era a TR + 12% / ano. Passou para o IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 7% / ano).

  • O IPCA-E deve ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

  • Juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança, no período compreendido entre o mês subsequente ao vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, a contar do ajuizamento da reclamatória e aplicados "pro rata die", ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.

Participação nos Lucros e Resultados:

  • As partes podem adotar simultaneamente quaisquer dos procedimentos de negociação previstos nos incisos I e II do artigo 2 da Lei do PLR (10.101/2000), além de poderem estabelecerem múltiplos programas de participação nos lucros ou resultados, observada a periodicidade legal.

  • Na fixação dos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive no que se refere à fixação dos valores e à utilização exclusiva de metas individuais, a autonomia da vontade das partes contratantes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros.

  • Consideram-se previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado: I – Anteriormente ao pagamento da antecipação, quando prevista; II – Com antecedência de, no mínimo, noventa dias do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.

  • A inobservância da periodicidade prevista em lei macula exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma, assim entendidos: I – os pagamentos excedentes ao segundo, feitos a um mesmo empregado, dentro do mesmo ano civil; II – os pagamentos efetuados a um mesmo empregado, em periodicidade inferior a um trimestre civil do pagamento anterior.

  • A participação nos lucros ou resultados poderá ser fixada diretamente com o empregado de que trata o parágrafo único do artigo 444 da CLT.

Prêmios:

  • São válidos os prêmios de que tratam os §§ 2º e 4º do artigo 457 da CLT, e a alínea “z” do § 9º do artigo 28 da Lei Previdenciária, independentemente da forma de seu de pagamento e do meio utilizado para sua fixação, inclusive por ato unilateral do empregador, ajuste deste com o empregado ou grupo de empregados, bem como por norma coletiva, inclusive quando pagos por fundações e associações.

  • Nos termos da Medida Provisória devem ser observados os seguintes requisitos para a validação dos prêmios: sejam pagos, exclusivamente, a empregados, de forma individual ou coletiva; decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado discricionariamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido; o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e no máximo de um no mesmo trimestre civil; as regras para a percepção do prêmio devem ser estabelecidas previamente ao pagamento; e por fim as regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem permanecer arquivadas por qualquer meio, pelo prazo de seis anos, contado da data do pagamento.

Essas são as nossas primeiras observações, lembrando que a MP precisa ser validada pelo Congresso no prazo máximo de 120 dias

PRESIDENTE DA FENAVIST PARTICIPA DE DEBATE COM O MINISTRO DA JUSTIÇA, SÉRGIO MORO

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Jeferson Nazário, participou da 6ª e última edição em 2019 da série de debates E Agora, Brasil?, promovida pelos jornais O Globo e Valor Econômico, com o patrocínio da CNC. O ministro da Justiça, Sergio Moro, foi o convidado da vez. O encontro foi realizado no dia 4 de dezembro, em Brasília, e Moro fez uma análise das ações do governo na área de segurança pública e na busca de um ambiente que garanta mais segurança jurídica para as empresas.

O ministro falou para um público formado por jornalistas, empresários e profissionais de diversas áreas. Sobre medidas que garantam um ambiente de maior segurança jurídica, Moro disse que um caminho a ser seguido é trabalhar para a diminuição dos conflitos e que eles sejam resolvidos de forma mais rápida e eficaz. “Hoje em dia as pessoas querem resolver seus problemas de casa, por meio da internet, de seus celulares, e nós temos que estar preparados para essas demandas da sociedade, de resolução desses problemas mais rapidamente”, disse o ministro.

Moro também comentou o impacto das políticas de segurança na economia do País. “O trabalho realizado na segurança pública, com a redução de crimes como o roubo de cargas e a instituições financeiras, também contribui para a retomada do crescimento econômico. Afinal, o que se gasta em segurança privada no País é um custo incorporado no comércio de serviços e produtos”, disse o ministro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Fenavist



NOVEMBRO FOI MÊS DE EVENTOS

FORMAÇÃO DE OPERADORES

A PROATIVO, em parceria com o SINDESP e o SEACEC, realizou em novembro/2019 um workshop para as empresas afiliadas aos sindicatos sobre o Decreto Federal 10.024/19. O evento foi ministrado pelo empresário e palestrante Alexis Fernandes Esperamos mais em 2020!

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DESTAQUES DA MÍDIA

09/12/2019

Vaga intermitente responde por 27% do novo emprego formal

Por Ana Conceição, de São Paulo

A criação de vagas de trabalho formal intermitente aumentou em 2019, um movimento que já tinha ocorrido no ano passado, após a aprovação da reforma trabalhista no fim de 2017. Em 12 meses até outubro, do saldo de 492 mil vagas criadas em termos dessazonalizados, 133 mil foram empregos com até 20 horas, ou 27% do total, segundo cálculos do Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas (Depec) do Bradesco. A base dos números é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em 2018, o número ficou em torno de 50 mil vagas. Para quantificar o efeito dos intermitentes, os economistas dividiram as contratações em três categorias: até 20 horas, de 21 a 40 horas e acima de 40 horas. A primeira categoria foi considerada como aquela capaz de capturar a contratação de intermitentes, em que o empregador contrata um funcionário pelo tempo que julgar necessário.

Todos os setores tiveram aumento de trabalhadores com contratos até 20 horas. Das 133 mil vagas criadas em 12 meses até outubro, 70 mil foram no setor de serviços, 29 mil, no comércio, e 20 mil, na indústria. O emprego intermitente sempre foi mais presente no setor de serviços e em escala bem menor no comércio. A partir de 2017, com a reforma e quando também se inicia a lenta recuperação da economia, a criação de vagas nessa modalidade passa a aumentar. Ao observar um aumento na criação de vagas com menos horas de trabalho, os economistas Rafael Murrer, Thiago Angelis e Igor Velecico, autores do estudo, também verificaram que não está havendo troca de postos de trabalho de 40 horas por 10 ou 20 horas. Isso porque não houve uma queda da participação do trabalho intermitente no total de desligados. O trabalho intermitente, afirmam, tem ajudado na retomada do emprego formal. “Essa contribuição, provavelmente, será crescente à medida que existam menos incertezas sobre a aplicação da reforma trabalhista.” Alterações na legislação têm efeitos cumulativos e crescentes no tempo, observam. 

Eles ponderam, contudo, que a melhora no mercado formal ocorre a despeito do trabalho intermitente. Uma simulação feita pelos economistas mostra que, se as contratações dessa modalidade ficassem na média observada de 2010 a 2017 (40 mil por ano), o saldo do Caged cairia de 492 mil para 404 mil vagas. Para os economistas do Bradesco, o patamar atual do Caged é compatível com uma economia que cresce 2,5% em termos anualizados. O estudo do banco observa que o aumento na criação de vagas formais nos últimos meses levantou questionamentos sobre qual seria o impacto da reforma trabalhista nesse movimento. Dentre outros pontos da legislação alterados pela reforma, houve um aumento do limite da jornada parcial e a regularização do chamado trabalho intermitente, que abriram espaço para contratações com menos horas de trabalho.

Além da eventual substituição de empregos de 40 horas ou mais por intermitentes, os economistas descartaram a hipótese de que o aumento do emprego formal esteja ocorrendo por meio do trabalho secundário, quando uma pessoa trabalha em dois empregos simultaneamente. Os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua informam que 3,4 milhões de pessoas tinham mais de uma ocupação no país, no terceiro trimestre, 17% a mais que no mesmo período em 2017, antes da reforma. Isso representa 3,5% da população ocupada total, um nível maior que o atingido durante a recessão 2015- 2016, mas em linha com períodos anteriores. Neste ano, a categoria conta própria tem sido responsável pela maior parte (80%) desse aumento.

05/12/2019

Maia barra nova lei para pessoas com deficiência

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu que não vai pautar em sua gestão, que se encerra em 31 de janeiro de 2021, o projeto de lei (PL) 6.159 do governo, que modifica a atual política de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O governo também já admite que poderá fazer mudanças na proposta, duramente criticada por entidades ligadas a pessoas com deficiência. O pedido de urgência na tramitação da matéria, que dá ao Congresso 45 dias para votar o PL, foi retirado pelo próprio governo na terça-feira.

—Esse projeto está resolvido e não irá prosperar —afirmou Maia a parlamentares e entidades na terça-feira.

Ontem, em vídeo ao lado da secretária nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Priscila Gaspar, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o governo vai discutir internamente e com entidades possíveis mudanças na proposta.

— Nossa ideia é fazer com que a lei seja efetivamente cumprida sem abrir mão da cota, que é uma conquista histórica e importante da sociedade brasileira. Estamos abertos ao diálogo, e esse diálogo não vai se exaurir neste momento. O governo está retirando a urgência do projeto, e isso vai possibilitar que a discussão aconteça com maior maturidade, tanto no Congresso, através das audiências públicas com toda a sociedade brasileira, e, ao mesmo tempo, dentro dos órgãos do próprio governo e das instituições parceiras —disse Marinho.

A fundadora da Escola de Gente e da Rede Brasileira de Inclusão (Rede-In),
Claudia Werneck, avalia que a proposta do governo fere os direitos das pessoas com deficiência:

— Esse projeto não tem qualquer sentido, nem vejo como algo que deva ser repensado ou reformulado. Ele contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações
Unidas), que foi regulamentada pela Lei Brasileira de Inclusão. Ele mercantiliza direitos humanos, criando situações sem sentido onde as pessoas com deficiência saem perdendo.

Hoje, por lei, as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a contratar um percentual mínimo de pessoas com deficiência.

A cota varia de 2% a 5%. O projeto, que faz parte do programa Verde Amarelo (pacote de estímulo ao emprego enviado ao Congresso em novembro), propõe, entre outras mudanças na legislação atual, que as empresas possam pagar ao governo dois salários mínimos por cota descumprida.

MPT CRITICOU PROJETO
O texto prevê ainda a possibilidade de empresas fazerem acordos entre si para compensar o cumprimento de cotas. Na prática, a empresa que não cumprir a cota poderá se associar a outra que contratar mais funcionários com deficiência do que a lei determina.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer contrário ao projeto, sob argumento de que vários dispositivos dificultarão a contratação desses trabalhadores, já que esvazia a atual política de cotas que as empresas precisam cumprir.

 03/12/2019

Governo desobriga empresa de cumprir cota para trabalhador com deficiência

O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.

Nesta terça-feira (3), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma reunião na Câmara dos Deputados deve definir uma estratégia para barrar o avanço do projeto e derrubar a urgência com que ele está tramitando. 

Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma.

O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. 

Essa regra [da deficiência grave] parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada?”, afirma Tabata Contri, da Talento Incluir, empresa que presta consultoria para inclusão.

O Ministério da Economia diz que o conjunto de mudanças deve beneficiar 1,25 milhão de trabalhadores.

O recolhimento mensal, no caso das empresas que não cumprirem a cota, será feito a uma conta da União, que abastecerá programa de reabilitação física e profissional. A criação dessa política de recuperação para o trabalho já era prevista na Medida Provisória 905, que criou o programa verde amarelo de estímulo ao emprego.

O percentual de trabalhadores reabilitados ou com deficiência continua o mesmo e é obrigatório a empresas com 100 ou mais empregados. 

Tabata Cotri diz que a possibilidade de substituir o cumprimento da cota é contraproducente e preocupante. “Hoje você já tem empresas que preferem pagar a multa a fazer um esforço para cumprir a regra”, afirma.

Nos últimos três anos, a inclusão de trabalhadores com deficiência melhorou. De 418 mil, em 2016, eram 486 mil trabalhadores formais em 2018. Tabata diz que os números só começaram a melhorar a partir de 2015, após a definição de regras para a inclusão desses profissionais. 

A gente tá falando de 24% da população que tem alguma deficiência. Faz muito mais sentido que elas estejam trabalhando”, afirma. 

Para o advogado Dario Rabay, da área trabalhista do escritório Mattos Filho, as mudanças do projeto de lei ajustam a regra à realidade, pois muitas empresas não conseguiam cumprir a cota, o que levava muitas ao fechamento de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Ele diz que a Justiça do Trabalho tem jurisprudência favorável às empresas nos casos em que há a comprovação de ter havido esforço no cumprimento da cota.

Rabay considera positiva a criação de alternativas ao preenchimento dessas vagas. Além do pagamento, a possibilidade de duas empresas se associarem para compartilhar o cumprimento da cota. 

A diretora da consultoria Santa Causa, Aline Morais, diz que as mudanças propostas são um retrocesso e têm perfil assistencialista.

Na nota de repúdio divulgada pela Ampid, a associação diz que o envio do projeto de lei viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e obrigaria o governo a consultar as pessoas com deficiência.

O Ministério de Economia diz, em nota, que a tramitação do projeto é o momento propício para a discussão. Afirma também que a medida pretende avançar na política de inclusão por duas formas alternativas de cumprimento.

06/12/2019

Maiores empresas de recrutamento firmam pacto com MPT para contratar mais jovens negros

Painel S.A. – Joana Cunha

Desde o princípio 

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo assinou um pacto com algumas das maiores empresas de recrutamento do país para aumentar a contratação de negros para vagas de início de carreira como estágio e trainee. Entre as signatárias estão 99jobs, Empodera, CIEE, Cia de Talentos, Nube e EmpregueAfro. O documento faz parte de um projeto que o órgão começou a tocar nos últimos meses e já teve a adesão de agências de publicidade e escritórios de advocacia.

Atitude 

A meta, para dois anos, é aumentar em 30% as contratações de jovens negros nas empresas. 

Escala 

Hoje, menos de 5% dos cargos executivos nas 500 maiores empresas do país são ocupados por negros, segundo o estudo do Instituto Ethos no qual o MPT-SP se baseia.

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