Nova lei amplia cenário de atuação do setor de facilities junto ao poder público

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Presidente da Associação Brasileira de Facilities (Abrafac), Thiago Santana

Legislação foi conquistada com participação da Cebrasse e Abrafac e pode gerar ganhos na ordem de mais R$ 20 bilhões para o setor

Os números do mercado de facilities management (FM), no Brasil, são impressionantes. O faturamento do setor, hoje, corresponde a uma participação no Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 100 bilhões, além de empregar mais de dois milhões de pessoas. O termo em inglês – que em uma tradução direta seria “gestão de instalações” – abriga uma série de atividades de suporte e apoio na construção e manutenção das estratégias das organizações, para que estas foquem suas atenções em suas atividades fim. Esse tipo de serviço já vem sendo prestado ao setor privado, e com sucesso, há um bom tempo. Agora, com a sanção da lei 14.011/2020, a pujança do FM pode finalmente ser adotada com mais facilidade para otimizar o setor público.

O processo iniciou com a participação, do setor, na elaboração da Medida Provisória 915/2019, que deu origem a nova lei. “Foi incluído um parágrafo que previu a possibilidade de a União celebrar contrato de multisserviços de gestão e de operação das suas propriedades, incluindo potenciais investimentos nesta infraestrutura estatal, feitas pelas empresas de facilities que vencerem o processo de licitação. De acordo com a regra, o contrato poderá ter duração de até 20 anos, o que tornou a perspectiva mais atraente para as empresas do setor. No geral, a lei regulamentou uma oportunidade já aproveitada no ambiente privado pela sua eficiência operacional, que é a contratação de multisserviços – ou de várias atividades – por um mesmo prestador.”, explicou o presidente da Associação Brasileira de Facilities (Abrafac), Thiago Santana.

Trocando em miúdos, a lei permite que as FMs celebrem contratos para gerir instalações pertencentes a União, estados e municípios. Hoje, por exemplo, shopping center pode ser administrado por uma empresa de facilities, que cuida desde asseio e conservação até a gestão de viagens e dos próprios espaços de trabalho. No caso, uma repartição pública poderá, agora, adotar o mesmo sistema: contratar um único prestador que cuide da infraestruestura e administração enquanto a instituição centra atenção na sua atividade fim que é o serviço aos cidadãos. Até a chegada da lei, o poder público não era um cliente muito atraente, pois além de contratar diversas empresas para a realização das diferentes atividades, entre outras coisas, os contratos eram de curta duração.

E quando são comparados projetos onde exploram-se essas sinergias, com o do modelo anterior adotado pela União – de contratações específicas e distintas -, a diferença de custo pode chegar até 15%. Isso é muito significativo no ambiente competitivo no qual vivemos”, aponta o presidente da Abrafac. “Esta abertura aumentou a atratividade para empresas que já atuam no mercado privado há muitos anos, e que não tinham interesse na prestação de serviço ao poder público pela impossibilidade de se explorar plenamente a questão estratégica. Ela também significa a possibilidade de modernização da infraestrutura. É notório que a União, de modo geral, tem sofrido com investimentos na própria base, o que encarece demais os serviços ou privilegia o modelo de negócios que tem o uso mais intensivo de mão de obra. O segmento privado corre para o lado oposto, para uma mecanização, o uso de inteligências, dispositivos de IoTs (Internet of Things) no monitoramento das condições da infraestrutura. Isso significa passar a utilizar a mão de obra no que ela é essencial. A beleza do modelo da MP, que se converteu em lei, é exatamente a confluência desses dois mundos, onde pode desenhar uma estratégia de serviços que pode vir acompanhada de uma modernização na infraestrtutura”, conclui Santana.

Elaboração da lei

A conquista da 14.011/2020 foi um feito de muitas mãos. Hoje, a Associação conta com mais de 1.200 empresas e profissionais, uma representatividade de peso. E a relevância e expertise do setor não puderam ser ignorados na construção da legislação. Além disso, a discussão foi feita exaustivamente no Congresso Nacional, junto a diversos parlamentares envolvidos no debate, e também aos órgãos de controle, como a Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Durante um debate promovido pela Abrafac sobre a MP 915, o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, declarou a importância na mudança de modelo.

A gente sabe que cada prédio, hoje, administra uma gama de contratos de manutenção e de serviços associados ao funcionamento dos órgãos públicos. Então, isso representa não apenas uma perda de escala nas contratações, mas também uma dispersão nos esforços de gestão, que acabam demandando muito homem-hora do servidor público tanto para elaborar o processo de contratação, realizar a licitação e depois gerir o contrato. A lógica, agora, é adensar em um único contrato os serviços de gestão e manutenção predial, isso não vai só trazer economicidade na contratação, mas também ganho de produtividade na gestão. Foi por isso que a gente fez a MP 915. E a Abrafac tem sido uma parceira nesse processo”, garantiu o técnico do governo.

Para Santana, foi fundamental, para a mudança, o estabelecimento de uma comunicação eficiente. “Houve um cuidado de buscar a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) e a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços para debater em conjunto com TCU e Congresso, para esclarecer potenciais dúvidas sobre o formato do contrato aos olhos dos princípios da União, de transparência e legalidade. Mais do que qualquer lobby, fizemos um trabalho de orientação e ajuda na elaboração, inclusive, dos pré-memoriais dos potenciais modelos de contratação”, assegurou o presidente da Abrafac. Para ele, um dos principais ganhos da nova lei é que ela resulta em benefícios para a própria sociedade. “Vejo benefícios imediatos para o cidadão. No médio prazo ele perceberá uma infraestrutura pública muito mais bem cuidada para melhor servi-lo. O outro ganho é que ele terá certeza, como contribuinte, que seus impostos estão sendo utilizados de maneira eficiente e com economia do erário, liberando mais investimentos para áreas mais prioritárias”, avaliou.

Por Valnísia Mangueira

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