Cebrasse é admitida como Amicus Curiae em análise de constitucionalidade do trabalho intermitente pelo STF

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A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) foi admitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin como Amicus Curiae na ADI 5826 que decidirá sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente inserido no ordenamento jurídico com a publicação da Reforma Trabalhista.

De acordo com o advogado da Cebrasse Diogo Akashi, a positivação, na CLT, do contrato de trabalho intermitente não constitui um instrumento de precarização das relações de trabalho, mas uma forma de elevar o padrão de proteção social aplicável àqueles que antes executariam seus serviços de maneira informal ou mediante prestações de serviço em caráter eventual. “Uma jornada mais flexível pode ser interessante para atender a projetos de qualificação profissional, a escolhas familiares ou a outros fins pessoais que exijam tempo”, disse.

“Antes da pandemia, 27% da criação de vagas de trabalho formal no Brasil foi de trabalho intermitente. Ao todo foram geradas 113 mil vagas na modalidade somente em 2019” informou o deputado federal Laércio Oliveira, que é autor da emenda de trabalho intermitente à Reforma Tributária e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços

Esse tipo de contrato continuou em tendência de alta observada no ano anterior mesmo durante a pandemia. “As mudanças de protocolo para abertura em decorrência da pandemia, sem previsão de quando a atividade retomará a normalidade, é outro fator que favorece o intermitente”, informa o presidente da Cebrasse João Diniz.

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