Em 29 de janeiro p.p., a Prefeitura do Município de São Paulo publicou Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 60.059/21, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de São Paulo – PRD, instituído pela Lei Municipal n° 16.240/15.
O prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRD, que se encerraria em 29 de janeiro p.p., conforme anteriormente previsto no Decreto nº 59.940/2020, foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2021.
O programa em referência concede descontos para regularização de débitos de ISS exclusivamente para as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 15, da Lei Municipal n° 13.701/03, ou que solicitaram o seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.
Fonte: Godoi & Zambo Advogados Associados
Agradecemos a atenção.
Equipe Jurídica Sindeprestem