Abrasel comunica vitória do jurídico: vale transporte terá que ser reduzido ao valor da tarifa comum para associados

0
131
Abrasel

A Abrasel SP, através de seus advogados (Dr. Diogo Telles Akashi e Dr. Percival Maricato) ajuizou ação contra cobrança de tarifa diferenciada do vale transporte no município de São Paulo, na verdade um aumento de preço imposto pela prefeitura de forma ilegal. Pode-se dizer que foram várias vitórias ao mesmo tempo:

1 – Contra a decisão do Juiz de 1º instância, que tinha extinto o processo.

2 – Obtida a decisão de 2º instância, Tribunal de Justiça, reformando a sentença e reconhecendo o direito de a ABRASEL SP representar seus associados em Juízo.

3 – Obtida na mesma decisão a procedência do pedido principal, que era declarar ilegal a cobrança de tarifa diferenciada de VT pelas empresas associadas que adquirem vales para o transporte público de seus empregados em São Paulo.

4 – Benefício este que, se a Prefeitura não apelar (se apelar teremos que esperar nova decisão do STJ), se estende a todos os associados, presentes e futuros, que não só poderão comprar o VT sem tarifas diferenciadas, como recuperar o que pagaram a maior.

TJ-SP

Processo nº: 1000154-75.2019.8.26.0053

Disponibilização: 06/07/2021

SEÇÃO III Subseção IX – Intimações de Acórdãos Seção de Direito Público Processamento 5º Grupo – 11ª Câmara Direito Público – Av. Brig. Luiz Antonio, 849 – sala 305

Nº 1000154-75.2019.8.26.0053 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Apelante: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo – Apelado: Município de São Paulo – Magistrado(a) Jarbas Gomes – Deram provimento ao recurso. V. U. – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO QUE ATUA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL DE SEUS ASSOCIADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO REFORMADA. JULGAMENTO IMEDIATO DO FEITO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC. TARIFA DIFERENCIADA DE TRANSPORTE URBANO. VALE-TRANSPORTE EM ÂMBITO MUNICIPAL. ATO DO SECRETÁRIO DE TRANSPORTE MUNICIPAL QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA AO CRIAR TARIFAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DIFERENCIADAS AOS ADQUIRENTES DE VALE-TRANSPORTE. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 – (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) – RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 – GUIA GRU – COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. – Advs: Diogo Telles Akashi (OAB: 207534/SP) – Percival Menon Maricato (OAB: 42143/SP) – Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) (Procurador) – Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305

Ação contra lei que obriga empresas a liberarem trabalhadoras gestantes de suas funções e pagarem seus salários

A Abrasel também ajuizou ação contra essa lei, por ser sumamente injusta, na medida em que pagar funcionários licenciados por risco à saúde é obrigação do governo federal, através da previdência social.

A Abrasel faz questão de dizer que não é contra o objetivo da lei, que sim, gestante deve ficar em casa em época de pandemia. Mas evidente que esse custo não pode recair sobre empresas que contratam mulheres, às vezes mais mulheres do que homem, e às vezes contratam mulheres que não têm como se ativar em home office, como é comum nos ramos de comércio e serviços.

Os advogados da Abrasel julgam que essa providência é um ônus do governo, e que deve ser dividida, no mínimo, com todo o setor produtivo, sem punir de fato os que contratam mais pessoas do sexo feminino.

Por outro lado, a lei deveria prever menor ônus para micro e pequenas empresas, como manda a Constituição.

Por esse motivo, a ação pede ao Judiciário que condene o governo a indenizar os associados da Abrasel SP que forem obrigados a enviar suas trabalhadoras grávidas para casa e, consequentemente, ficarem sem seus trabalhos ou terem que contratar outras.

Ação de Reparação

A Abraasel SP ajuizou, como todas as 27 seccionais da entidade no Brasil, ação de reparação. A ação foi proposta também em Ribeirão Preto, Campinas e todas as cidades onde a ABRASEL tem associados. Visa exigir dos governos estaduais e municipais reparação indenizatória pelo tempo em que os estabelecimentos ficaram fechados.

Ação contra o pagamento de IPTU

Ainda na capital paulista, a Abrasel SP continua a litigar, exigindo devolução do que os estabelecimentos pagaram como IPTU no período em que ficaram fechados devido à pandemia.

Convenção Coletiva 2021 e outras

A Abrasel ganhou as ações contra as convenções coletivas firmadas nos anos anteriores à pandemia, especialmente, contra a cobrança de “termos” diversos pelos sindicatos. Propôs novas ações, desta vez, exigindo assembleia aberta aos empresários do setor para discutir a próxima assembleia, para elaborar a nova convenção coletiva. Já obteve liminar e está exigindo transparência e participação da categoria, que é quem deve ser beneficiada e não o sindicato. O Dr. Fábio Zinger Gonzalez está capitaneando diversas ações que visam a proibição da cobrança de termos ou tratamento diferenciados de empresas da categoria pelos sindicatos, bem como encaminhando negociação junto ao SINTHORESP em conjunto com outras entidades do setor, texto unificado para celebração de acordos coletivos de trabalho por empresa e com as cláusulas de interesse das empresas. A minuta da proposição da ABRASEL e das demais entidades empresariais já foi enviada para apreciação do Jurídico do Sindicato laboral.

Porquê tantas ações

Conforme o presidente Joaquim Saraiva, o ajuizamento das ações está coerente com missão já definida pela Abrasel SP, de se opor a toda medida injusta ou ilegal que dificulta ou encarece as atividades do setor, tanto antecipadamente, quando gestadas nos órgãos administrativos ou legislativos, como judicialmente, quando se transformam em lei ou decreto.

Na área administrativa, a Abraselestá pleiteando maior abertura dos estabelecimentos, direito de uso de mesas nas calçadas, expansão de uso de mesas no leito das ruas, em frente aos estabelecimentos, reabertura para realização de eventos noturnos, isenção por vários anos do IPTU e TPU, isenção de ICM, revogação da cobrança de ICMS sobre pescados, recuperação de vários tipos de impostos pagos individualmente e outros litígios de iguais objetivos.

Mais informações na secretaria da entidade – (11) 3663-6391

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here