Prezados Associados:
É com grande satisfação que comunicamos mais uma vitória judicial conquistada pelo CEBRASSE em favor de seus associados.
Desta vez, trata-se de MEDIDA LIMINAR deferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para “suspender a exigibilidade de contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte, inclusive sobre os valores descontados do empregado sob este título, ainda que pago em pecúnia”.
Para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva, as empresas devem efetuar a formalização de sua ADESÃO à ação coletiva, nos termos do art 22, § 7º, da Lei nº 8.906/94. Ressaltamos que os novos associados também podem usufruir desta ação.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente junto à CEBRASSE.
Diego Teles Akachi – Maricatto Advogados