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| NOVA VITÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS FEDERAIS SOBRE A SELIC EM RECUPERAÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS – LIMINAR DEFERIDA Prezados Associados: É com grande satisfação que comunicamos mais uma vitória judicial conquistada pela CEBRASSE em favor de seus associados. Desta vez, trata-se de MEDIDA LIMINAR deferida pela Justiça Federal para “autorizar o não recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS apurados sobre a atualização pela taxa SELIC dos indébitos tributários e sobre os depósitos judiciais levantados”. Com esta decisão, é possível revisar todos os trabalhos de recuperação tributária já realizados pela empresa, tanto de forma administrativa quanto pela via judicial, individual ou coletiva, para obter a desoneração futura e o ressarcimento de tributos federais pagos sobre a atualização dos valores de indébitos recuperados. Como nossa ação coletiva é anterior ao início do julgamento do Tema 962 pelo STF não haverá risco de sofrer modulação, sendo a decisão bastante segura para utilização imediata! Para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva, as empresas devem efetuar a formalização de sua ADESÃO junto à CEBRASSE, nos termos do art. 22, § 7º, da Lei nº 8.906/94. Ressaltamos que os novos associados também podem usufruir desta ação. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente junto à CEBRASSE. Att, Diogo Telles Akashi |
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SENALIMP 2021 – REGIONALIZAÇÃO: RETOMANDO DE FORMA SUSTENTÁVEL
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O talk show Saúde São Paulo – Diálogos espera por você nesta quinta-feira!
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| DESTAQUES DA MÍDIA | ||||||||||
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