Em recente decisão, o STF considerou inconstitucional a condenação em custas e honorários do trabalhador que propõe reclamações trabalhistas infundadas, mas litiga protegido pelo direito à justiça gratuita.
Entendo que essa decisão acaba por prejudicar empresários, o país e até os trabalhadores. Os empresários, por terem mais ônus e riscos, o que pode desestimular investimentos; o país, por ter que pagar as custas e perícias e ter que custear mais de um milhão de reclamações a mais que a média dos dois últimos anos; e até o trabalhador, pois a redução de investimentos, e no limite até o fechamento de empresas, encolhe a oferta de empregos.
Os números são assustadores. Em 2017, foram recebidos 3.965.563 de novos processos pela Justiça do Trabalho. Em 2018, primeiro ano de vigência da reforma trabalhista, estes chegaram a 3.222.252, em 2019, houve pequeno aumento: 3.402.392 de novas ações trabalhistas, mas em 2020, o número de novos processos trabalhistas baixou para 2.867.673. Este é o número esperado para 2021, pois até o mês de agosto, tínhamos 1.885.620 novas ações trabalhistas. Mas 2022 certamente nos trará mais de 4 milhões de novas reclamações, cada uma com um custo mínimo de R$ 6 mil para a empresa, mesmo se ela ganhar a reclamação em primeira instância (mobilização de funcionários do RH, advogado, ida do preposto e testemunha à audiência, custas, etc), o dobro se tiver que a acompanhar na segunda instância.
Essa imposição, de pagar despesas provocadas por reclamações infundadas, decorria da reforma trabalhista aprovada recentemente. Entre os principais resultados, está a redução em mais de hum milhão do número de reclamações e, principalmente, uma redução média bem superior a 50% dos valores que costumavam ser reclamados.
Agora, sem essa contenção, o número de reclamações deverá voltar a disparar e os valores voltarão a ser inflados. Não faltarão reclamações com valores delirantes, afinal, se a empresa descuidar, chegar atrasada ou faltar à audiência, fizer uma má contestação, ela poderá ser procedente. Se for improcedente, nada se perderá.
Não só por esse motivo, mas também pela situação delicada em que se encontram financeiramente, e pela falta de perspectiva de a economia melhorar, as empresas devem tomar providências para evitar reclamações e para vencer as que forem propostas.
Quanto a evitar, devem obedecer a legislação, a convenção ou acordo coletivo, prevenindo-se de tudo que possa ser considerado assédio ou dano moral, só aplicar penalidades de forma adequada e justificada, etc.
Para ganhar reclamações, deve discutir detalhadamente a defesa com seu advogado, ter documentos e recibos bem-feitos das relações com o trabalhador, saber preparar prepostos e testemunhas, pagar corretamente a remuneração, nunca atrasar na audiência e providências assemelhadas.
Recomendo se informarem, determinarem aos encarregados de recursos humanos que assistam à palestra “Como Evitar Reclamações Trabalhistas”, regulamente realizada pela CEBRASSE, e ainda ler livro que escrevi com esse mesmo título. No livro e na palestra também explico outra forma de evitar reclamação: a formação de uma cultura empresarial positiva, em que os trabalhadores vestem a camisa, orgulham-se e gostam de trabalhar na empresa, acham justa a forma como são tratados.
Doravante, é importante tomar todas as precauções para evitar que as reclamações se voltem a ser perda significativa de recursos e transtorno para a tranquilidade necessária para a cultura empresarial e a atividade produtiva.
Percival Maricato
Diretor da ABRASEL, autor de “Como Evitar Reclamações Trabalhistas” e “Como Administrar Bares e Restaurantes”, professor da ESBRE, empresário do setor, sócio do Maricato Advogados