Mudanças nos prazos de vista do STF, para até 90, fazem ressurgir temor sobre a retomada e conclusão do julgamento Convenção nº 158

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Diretores,assessores jurídicos e representantes de entidades associadas participaram da reunião para entender o risco que pode vir a existir se Supremo aprovar a 158; um dos resultados possíveis é a redundância na proibição da efetivação de dispensas sem justa causa.

Todo começo de ano, especialmente quando equivale a um começo de novos rumos governamentais no país, vem acompanhado de fortes especulações em diversas áreas jurídicas. Afinal, é natural que determinados pontos de vista sobre o mundo orientem as políticas públicas e normas de cada ciclo de gestão do país, sendo igualmente natural a ansiedade que se espalha.

Uma das novidades do momento, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em meados dezembro uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 90 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista – mais tempo de análise do caso. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

A mudança aprovada dá nova redação ao regimento do Supremo, e deve sair ainda em janeiro de 2023. Após a publicação da emenda regimental, os processos que já estejam com pedido de vista formulado serão devolvidos para julgamento automaticamente, no mesmo prazo de 90 dias. Hoje, a regra é que os pedidos de vista sejam devolvidos em 30 dias sem data para retorno ou penalização por não cumprimento do prazo.

“Nós precisamos avaliar, aqui, como setor de serviços para tentar tomar uma postura mais proativa, diante desse fato aí, em razão da mudança do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, que parece que vai obrigá-los a não engavetar mais processos, não sentarem em cima de assuntos por mais de 25 anos. Por isso que ressurgiu das trevas esse tema”, destacou o presidente da Cebrasse, João Diniz.

E onde entra a convenção 158

A ADI 1.625, que pode ser de fato concluída em 2023 (especialmente em razão das alterações aprovadas pelo STF no seu Regimento Interno, que dentre outras previsões limita o período de retorno de vista dos autos por ministro a 90 dias), é um processo que foi movido perante o STF em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que busca a invalidação do Decreto nº 2.100/1996, por meio do qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso publicizou a denúncia à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em Direito Internacional do Trabalho, exerce função central a OIT, uma centenária agência da ONU que busca a criação de standards internacionais de princípios e regras trabalhistas, visando à proteção dos direitos dos trabalhadores, ao fomento da produção e à racionalização e pacificação da relação empregatícia. A mais relevante das formas de sua atuação é a edição de tratados internacionais denominados convenções, que podem ou não ser ratificadas internamente por cada um dos Estados-membros da organização. A ratificação, pelo Estado-membro, implica em incorporação ao seu sistema jurídico interno e aplicabilidade impositiva.

“No caso da Convenção 158, ela chegou a ser ratificada em 1995, mas, logo após, o presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o Brasil do grupo de países que ratificadores dessa convenção. Foi isso que gerou as ações que está no STF julgando se o Fernando Henrique teria autoridade para barrar essa convenção. E um dos assuntos que tem nessa convenção, e pinçado pela imprensa para chamar a atenção, é a questão de não poder demitir sem justificativas. Mas é claro que voe pode demitir, só precisa justificar. É claro que pode dar muito pano para manga no judiciário que temos” , explicou o advogado Filipe Villarinho, assessor Jurídico da Fenavist

O Jurídico da Fenavist fez uma análise do tema e apresentou, na reunião da Cebrasse, o que seriam os pontos principais. Para o professor e advogado Helio Gomes Coelho Júnior

“Esse caso tramita, como outros tantos, no SRF já muito tempo. Do ponto de vista técnico, Fernando Henrique mal se conduziu, ele deveria ter proposto denúncia junto ao Congresso Nacional, mas o que o fez, fez uma denúncia que está sendo atacada pela Contag e pela CUT (mas esta última foi sequer admitido. E o que nós temos: quatro votos impugnando uma denúncia de uma convenção internacional por ato do Executivo. Temos dois votos pela precedência: da ministra Rosa Weber e do ministro jRicardo Lewandovsky; pela procedência e modulação existe o parecer do ministro Dias Toffoli. Esse julgamento, por sua vez, deve voltar ao Pleno até setembro. A junção do tema com o momento político acaba criando um verdadeiro blefe, pois já há no TST decisões indicando que essa convenção não se harmoniza com o direito interno, pois a Constituição Federal abre lá, no artigo 7, inciso 1, no sentido de que o patronato pode despedir sem justificar e pagando as indenizações tarifadas as lei.Esse seria um grande argumento, além disso temos existe o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e, por sim, não há lei ordinária qualquer que estenda essa convenção para o nosso ordenamento jurídico”, explicou Hélio Coelho.

De acordo com as intenções de votos já mapeadas entre os ministros, ainda tem como conseguir derrubar a 158 no Supremo. “Então, João, o que peço é que não encaremos isso como o fim do Mundo. Não é terra arrasada. Nós precisamos é abordar os ministros do Supremo que ainda não se posicionar para ganhar um voto ou dois entre o Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça”, explicou.

Avaliação da conjuntura e próximos passos

“Eu gostei muito da explanação de Dr. Hélio, que não fez terrorismo sobre o assunto. Também acredito que o Congresso não vai deixar passar essa matéria, porque o Brasil precisa criar empregos e essa é uma argumentação muito válida. Outra coisa que devemos considerar é que os países que adotaram essa convenção, a criação de emprego não prosperou e aumentou muito a informalidade. Os imigrantes que foram buscar trabalho não encontraram muito em função dessa Convenção, ela não é salutar para a criação de empregos. E tem outra coisa aí: No Brasil demitir é caro. E no caso de aplicação dessas, como ficariam as multas de fundo, indenização, cairia tudo por terra. No caso da terceirização haveria um ponto positivo e outro negativo. Parece que esse caminho de conversar com os ministros, mostrar que será uma barreira para o emprego, pode ser um ótimo argumento”, opinou Vander Morales, presidente da Sindeprestem.

Sobre a necessidade de criação de novos vínculos no ‘novo’ Congresso, o diretor do Sindiprestem, Edmilson Formentini, a entidade já estaria fazendo o mapeamento, nos Estados, dos deputados federais e senadores que podem compor com as demandas do setor de serviços. “Nós devemos estar atuantes, tanto nos nossos municípios, cidade, como em Brasília. Criar esse vínculo é importante, pois mostramos o nosso lado e deixamos bem claro qual a força do setor, nós somos os grandes empregadores e o impacto dos serviços na economia brasileira”, afirmou.

Para Rui Monteiro, presidente do Seac/SP, com relação ao tema 158, “a explicação foi fantástica e de modo que não deixou dúvida. Agora, também temos que começar a fazer um trabalho político,lá em Brasília, para chamar a atenção desses parlamentares para outras pautas importantes, a exemplo da intenção desse novo governo trazer de volta a reforma trabalhista, e ver, do nosso lado, para apresentarmos outros pontos de nosso interesse e que ficaram fora da outra reforma, Seria, de repente, um momento de debate, com o novo ministro do Trabalho”, argumentou.

Para o advogado Percival Maricato, é hora do setor articular uma participação organizada para atrair aliados para enterrar de vez essa convenção 158. “Devemos discutir também, com as centrais sindicais dos trabalhadores, ta na hora, nós somos uma grande entidade, porque eles precisam entender o risco que isso representa. Precisamos de soluções práticas, por isso a importância de falar com parlamentares, governadores, ministros, Supremo, governos, explicando a sociedade quais os riscos dessa Convenção, apesar que, no momento, não existem”, disse o dirigente da Abrasel.

Para o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campo, o ano começou muito bem. “O que me tranquiliza é que veio o problema, em seguida já veio o parecer técnico, o João agilmente já marcou uma reunião e, daqui, já saiu um direcionamento. Pode vir muitos problemas, que virão, mas eu estou vendo que as ações de enfretamento, por parte das nossas entidades reunidas na Cerbrasse, estão articuladas.

E outra prova dessa rápida articulação, é que no final do ano e início do novo período, a Cebrasse já conversou com o deputado Kim Kataguiri, que se propôs a encaminhar uma proposta, via Câmara Federal, desarticulando de vez a Convenção da OIT.

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