Supremo julga inconstitucional multa isolada por compensação tributária não homologada

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Diogo Telles Akashi
Diogo Telles Akashi, advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

*Por Diogo Telles Akashi

Em decisão tomada no dia 17 de março de 2023,  o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor do pedido de ressarcimento (PER) indeferido ou de declaração de compensação (DCOMP) não homologada pela Receita Federal, ou seja, quando o Fisco não concorda com a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

O ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939 (paradigma do Tema 736 de repercussão geral), entendeu pela existência de ofensa ao devido processo legal, haja vista que a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para levar à sanção tributária, por se tratar de um legítimo exercício do direito de petição assegurado pelo artigo 5º, incisos XXXIV e LIV da Constituição Federal.

Tal entendimento foi seguido pelos ministros Celso de Melo (aposentado), Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes (relator da ADI 4.905, com objeto e resultado semelhantes). O ministro Alexandre de Moraes fez ressalvas ao acompanhar o relator, no sentido de admitir a imposição da multa se comprovada a má-fé e/ou o dolo do contribuinte, mas tal entendimento restou vencido.

Atualmente aguarda-se a publicação do acórdão formalizado, tendo sido fixada a tese no seguinte sentido “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Como não houve imposição de modulação dos efeitos à essa decisão, é possível que os contribuintes que tenham recolhido a referida multa nos últimos 5 anos obtenham o ressarcimento do valor.

*Diogo Telles Akashi é advogado da Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

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