O chamado Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras entrou em vigor nesta terça-feira (10)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, uma lei que cria o chamado Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O texto traz regras para a prestação desses serviços de proteção. Ele entrou em vigor nesta terça-feira (10), com a publicação no Diário Oficial da União.
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo então senador Marcello Crivella (RJ) em 2010. A norma considera como serviços de segurança privada:
1 – Vigilância patrimonial;
2 – Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo;
3 – Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
4 – Segurança perimetral nas muralhas e guaritas;
5 – Segurança em unidades de conservação;
6 – Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
7 – Execução do transporte de numerário, bens ou valores;
8 – Execução de escolta de numerário, bens ou valores;
9 – Execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
10 – Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada;
11 – Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
12 – Controle de acesso em portos e aeroportos; e
13 – Outros serviços que se enquadrem nos preceitos da lei, na forma de regulamento.
Segundo o texto, esses serviços serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e condomínios que possuam serviços orgânicos de segurança privada.
A prestação deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público e as disposições que regulam as relações de trabalho. Ela depende de autorização prévia da Polícia Federal, responsável pelo controle a fiscalização da atividade.
É proibida a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.
Segundo o governo federal, o setor congrega mais de 2 mil empresas e “a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública”.
Uso de armas
De acordo com a lei, poderão ser prestados com uso de armas de fogo os serviços de vigilância patrimonial; segurança perimetral nas muralhas e guaritas; segurança em unidades de conservação; execução do transporte de numerário, bens ou valores; execução de escolta de numerário, bens ou valores; execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas; formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; e controle de acesso em portos e aeroportos.
Todos os serviços de segurança privada, com exceção de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores, poderão ser prestados com uso de armas de menor potencial ofensivo.
“As armas empregadas na prestação de serviços de segurança privada serão de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e deverão ter cadastro obrigatório no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), nos termos de legislação específica; e registro e controle pela Polícia Federal”, pontua o texto.
Profissionais
A lei diz que, para uma pessoa exercer a atividade de vigilante e de vigilante supervisor, deve:
1 – Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
2 – Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
3 – Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;
4 – Ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
5 – Não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação; e
VI – Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante ter concluído todas as etapas do Ensino Fundamental e estar contratado por empresa de serviços de segurança ou por empresa ou condomínio que possua serviço orgânico de segurança privada.
A pessoa que quiser ser vigilante supervisor ainda deve ter concluído o Ensino Médio.
Segurança privada em instituições financeiras
Conforme a lei, o funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, de forma simultânea, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.
A lei pontua que sistema de segurança nas agências bancárias deverá contar com:
1 – Instalações físicas adequadas;
2 – Dois vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;
3 – Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;
4 – Cofre com dispositivo temporizador;
5 – Sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 dias, em ambiente protegido;
6 – Artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 habitantes; e
7 – Procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.
Vetos
Lula vetou trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e faziam distinção entre a origem do capital social das empresas que atuam no setor, se nacionais ou estrangeiras. Segundo o governo, o motivo foi inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público observada nesses pontos.
O presidente vetou ainda o trecho que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei. A justificativa é que ele afrontava a separação dos Poderes. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.