Justificativa para os vetos foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar parcialmente projeto substitutivo da Câmara ao projeto de lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, altera a Lei do Desarmamento e o Código Penal. A justificativa para os vetos foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o presidente Lula retirou artigo que permitia que as empresas que prestarem os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, se contratadas pela administração pública, realizassem o monitoramento de presos. A avaliação do governo é que a medida comprometeria o acompanhamento da medida de monitoração judicialmente aplicada.
Já por recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego foi vetado trecho da lei que torna impositiva a apresentação de comprovante de quitação da contribuição sindical patronal e laboral. O entendimento é de que a medida provocaria desequilíbrio nas relações sindicais e trabalhistas. Além disso, violaria garantia da livre associação sindical, visto que o prestador de serviços de segurança privada seria obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato para apresentar o comprovante de quitação da contribuição sindical, a fim de obter autorização de funcionamento.
“O dispositivo também é inconstitucional, uma vez que não faz distinção entre prestadores de serviço filiados e não filiados a sindicatos, o que imporia uma obrigação indevida aos não filiados e violaria o princípio constitucional da isonomia”, informa a justificativa para o veto.
O presidente também retirou do texto, após ouvir o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União e o Banco Central (BC), pontos que estabeleceriam elevadas, na avaliação do governo, restrições à composição societária das empresas de serviço de segurança privada.
“Ao vedar, em qualquer medida, a participação de estrangeiros e de instituições financeiras em seu capital, contribuiria para a maior concentração injustificada de mercado, com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes, o que prejudicaria e encareceria serviços, inclusive com risco à distribuição de numerário e à estabilidade de provisão do meio circulante no território nacional”, informa a justificativa para o veto.
Na avaliação dos órgãos ouvidos, os trechos ainda são inconstitucionais por violarem os princípios da igualdade e da livre iniciativa, concorrência e de exercício de qualquer atividade econômica.
Também foi vetado por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União, a imposição de prazo para que o presidente regulamente a lei. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal e a regulamentação de leis são competências privativas do Presidente da República”, destaca.