Ex-presidente do Sescon-SP explica que empresas devem declarar todas suas movimentações

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O ex-presidente Sescon-SP Carlos Alberto Baptistão explica que as transações via Pix não serão tributadas em 2025. A desinformação surgiu a partir da IN RFB 2.219/24, que passou a vigorar recentemente. No último dia 15, o derrubou a norma sobre fiscalização do Pix.

Confira o vídeo:

Para esclarecer os fatos, a Receita Federal publicou uma nota oficial negando a criação ou elevação de tributos relacionados ao Pix. O órgão reforçou que as novas regras “não implicam qualquer aumento de tributação”.

As mudanças estabelecem que instituições financeiras e operadoras de pagamento devem informar os valores totais movimentados mensalmente por meio de transações como Pix, TED, DOC ou saques, quando ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Outra alteração foi a substituição da Decred pela adoção da e-Financeira.

Conforme destacado pela RFB, as informações reportadas não incluem detalhes como origem, destino ou natureza das transações, e seguem rigorosamente a legislação de sigilo bancário e fiscal. As alterações foram implementadas, segundo a Receita, para melhorar a fiscalização, incluindo novas formas de pagamento, como o Pix, no escopo do monitoramento fiscal.
Baptistão alerta que as empresas devem declarar todas as suas movimentações financeiras.

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