O adicional de horas extras é um dos pontos mais recorrentes nas ações trabalhistas. Em 2024, mais de 334 mil processos envolveram discussão sobre cálculo incorreto, pagamento parcial ou ausência do adicional devido.
Embora as horas extras possam ser realizadas, o seu pagamento deve respeitar limites legais, adicionais previstos em lei ou em norma coletiva e as repercussões sobre outras verbas trabalhistas.
REGRAS LEGAIS
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis (art. 7º, XVI, CF/88 e art. 59, §1º, CLT).
- Adicional de 100% para domingos e feriados, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
- Incidência sobre outras verbas: horas extras quando habituais integram a base de cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e INSS.
- Jornadas especiais: nas escalas 12×36 ou em turnos ininterruptos de revezamento, as horas excedentes, desde que eventuais, também devem respeitar o adicional legal ou normativo.
- Negociação coletiva: sindicatos podem estipular percentuais maiores que 50% ou regras próprias para o adicional.
ERROS MAIS FREQUENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
- Pagamento apenas da hora simples, sem o adicional mínimo de 50%.
- Consequência: condenação ao pagamento do adicional, com reflexos sobre todas as verbas.
- Cálculo incorreto da hora extra, desconsiderando adicionais noturnos, insalubridade ou periculosidade.
- Consequência: diferenças reconhecidas em juízo quanto ao pagamento incorreto.
- Não pagamento do adicional de 100% em domingos e feriados.
- Consequência: pagamento retroativo + reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS (quando habituais).
COMO APLICAR A INTELIGÊNCIA TRABALHISTA
- Sistemas confiáveis de gestão de folha de pagamento.
- Atualização em relação a acordos e convenções coletivas, garantindo conformidade às regras específicas.
- Cálculo integrado das horas extras, considerando adicionais legais (noturno, insalubridade, periculosidade).
- Revisões periódicas das folhas de pagamento, evitando acúmulo de erros.
- Transparência e clareza no contracheque, com destaque do adicional pago.
REFLEXÃO PARA EMPRESAS
➡️ Você tem certeza de que o adicional de horas extras está sendo pago corretamente em sua folha — ou cada contracheque pode esconder um passivo trabalhista?





