TERCEIRIZAÇÃO: FIM DE UM MITO, TERCEIRIZADOS GANHAM TANTO QUANTO OS DIRETAMENTE CONTRATADOS

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
04 de Setembro de 2017

TERCEIRIZAÇÃO: FIM DE UM MITO

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS GANHAM TANTO QUANTO OS EMPREGADOS DIRETAMENTE NAS EMPRESAS

A notícia do estudo abaixo, publicado na Folha de S.Paulo deste domingo, foi feito por especialistas em relações de trabalho, entre eles o professor Hélio Zylberstajn (FEA USP), competentes e idôneos, com base em pesquisas divulgadas por sete anos, em especial a RAIS, do Ministério do Trabalho.

Envolveu 13 milhões de trabalhadores e acaba com um  mito: o de que terceirizados ganham significativamente menos que os que trabalhadores que estão diretamente empregados nas empresas. Há pequenas diferenças, insignificantes e às vezes conclusões favoráveis aos terceirizados. 

Certas informações impressionam com a existência de 13 milhões de trabalhadores envolvidos, e ainda existir quem se posicione contra a regulamentação da atividade. Ou o fato desses profissionais estarem em média há 35 meses no emprego. Onde está a precariedade?

Um exemplo mais contundente contra o mito está na área de vigilância, onde os empregados das empresas de segurança ganham quase 5% mais que os diretamente vinculados a empresas. Não aparece nessa pesquisa, mas esses também são muito melhor selecionados, regularizados, qualificados, melhor geridos, substituídos quando há faltas no serviço, férias, doenças, reduzidos ou aumentados em número quando a situação impõe, exigências das empresas tomadoras que sofrem com intensa concorrência e clientes. Estas não querem desviar sua atenção, gestão, controle, do que é essencial, inteligência de mercado, pesquisa, foco, diferencial, onde dificilmente aceitam terceirizados. Se um terceiro pode preencher a função de alimentação dos funcionários, por que se dedicar a selecionar, comprar, estocar, controlar higiene, contratar pessoal, cozinhar, servir, cebolas e pepino em vez de no produto ou serviço produzido para vencer a concorrência? Ou disputar fatias de mercado, onde se exige cada vez mais qualidade e preço? Se alguém faz determinada peça ou parte do serviço com mais qualidade e menor preço, por que não terceirizar, mesmo que seja atividade fim? Se por alguns dias do ano a empresa necessita de um técnico altamente especializado e remunerado, por que contratá-lo permanentemente, pela CLT? Se há um aumento de vendas nos dias que antecedem o Dia das Mães, porque contratar funcionários como se fossem para o ano todo?

Algumas pesquisas contrárias à terceirização sobre diferenças salariais, intensidade de acidentes de trabalhos, precariedade do emprego, ausência de sindicatos na atividade etc., procuram demonizá-la; fazem comparações entre empresas e trabalhadores em situações diferentes, na qualificação, formalidade, setor econômico etc.

Por sua vez, a precarização é uma praga não só para o trabalhador, mas para a empresa formal (concorrência desleal, prejuízo à imagem do setor de atividade etc.) e para a Previdência e o erário público. Evidente que devem ser combatidas e não servirem para comparações como se estivessem regulares.

Outro mito é que os terceirizados não têm sindicatos que os defenda, quando sabidamente têm, e representativos e combativos, tanto como em outras áreas da atividade econômica.

A pesquisa ora comentada ainda não diz da necessidade de especialização cada vez maior do trabalhador na economia moderna, cada vez mais concentrado no que sabe fazer. A terceirização permite esse caminho.

Nada mais antiquado do que querer produzir tudo de um produto complexo em um único local; as grandes fábricas, por exemplo, são em número cada vez menor. Um automóvel é produzido em dezenas de unidades menores, cujas peças seguem para a unidade montadora apenas para a finalização. Essas peças jamais sairiam com a mesma qualidade e custo se fosse todas montadas na mesma unidade.

Por fim, com especialização, produção de maior quantidade, com maior qualidade, preço menor, ganha o país em competitividade, ganha o trabalhador com mais empregos, qualificação e menor rotatividade, ganha o consumidor (portanto novamente os trabalhadores), ganha o erário que recolhe tributos, ganha a sociedade, que tem renda para distribuir e sem a qual não há justiça social aceitável e qualidade de vida.

FOLHA DE SÃO PAULO

Terceirização não derruba os salários, mostra estudo


ANA ESTELA DE SOUSA PINTO

DE SÃO PAULO – 03/09/2017

 A terceirização não derruba o salário do brasileiro, mostram dados de mais de 13 milhões de trabalhadores acompanhados de 2007 a 2014 (ano das estatísticas mais recentes).

Segundo estudo publicado na última quarta (30) na revista "Estudos Econômicos", da USP, empregados que passaram a ser terceirizados -ou seja, passaram a ser registrados por uma empresa que intermedeia serviços, em vez de serem empregados diretos- tiveram perda salarial média de 2,3% no período.

Já terceirizados que passaram a ser empregados diretos tiveram alta de 4,7% da remuneração. O resultado é o mesmo quando a saída do emprego foi por vontade própria ou por decisão do patrão.

"O estudo desmonta o mito de que a terceirização precariza o salário", diz Eduardo Zylberstajn (EESP/FGV e Fipe), um dos autores, com Guilherme Stein (Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser) e Hélio Zylberstajn (FEA/USP).

"As pessoas costumam acreditar que o funcionário de uma fornecedora de mão de obra ganharia muito mais se fosse contratado diretamente pela empresa em que trabalha. Mostramos concretamente que isso não acontece", afirma o economista.

LARANJAS E BANANAS

Segundo ele, o equívoco vem de comparações equivocadas entre funções, empresas e pessoas diferentes.

É o caso de artigo publicado pela Central Única dos Trabalhadores em 2014, que comparava o salário médio de setores passíveis de terceirização com o de todos os outros e encontrava diferença de 24,7% no valor.

A terceirização no Brasil é concentrada em áreas como limpeza, segurança e telemarketing, de remuneração mais baixa. Ao comparar esses salários com o de todos os outros trabalhadores, a realidade é distorcida, argumenta Zylberstajn.

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ELABORADO POR PERCIVAL MARICATO, VICE- PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE E SÓCIO DO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS