Boletim de Orientação Jurídica

0
108





Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
27 de Fevereiro de 2018

TROCA DE COMANDO NO TST

O presidente atual do TST Yves Gandra Martins Filho está deixando o cargo para seu colega ministro João Batista Brito Pereira, eleito como seu substituto para os próximos dois anos. Yves foi o ministro mais simpático às empresas que assumiu o cargo, mas pouco pôde fazer, pois o Tribunal decide principalmente por colegiados e a maioria ainda enxerga o trabalhador como muito hipossuficiente, incapaz de fazer qualquer tipo de acordo (na verdade, isso se deve a interesses corporativos).

Para o Anuário da Justiça, o ministro Brito Pereira entende que há equilíbrio de forças entre empregador e empregado e, mesmo antes das mudanças nas regras trabalhistas, já defendia o negociado sobre o legislado e a terceirização na atividade-fim.

A dúvida é como irá reagir a maioria que tem se manifestado contra a Reforma Trabalhista nos próximos anos. A curto prazo, haverá resistência; mas a médio e longo prazos, a tendência é que as mudanças modernizantes irão se impor, ficando a resistência para um ou outro ponto considerado mais frágil quanto a constitucionalidade ou às conquistas sociais.

Além da pressão natural da lei já em vigor, aos poucos novos ministros substituirão os antigos e isso poderá ser mais um fator de mudança. Há que se considerar ainda que a sociedade cada vez mais aceita as alterações previstas na reforma. Não obstante, será mais uma batalha a ser vencida, exige combatividade, competência e persistência.

PRORROGADA MEDIDA PROVISÓRIA DA REFORMA TRABALHISTA

Eunício Oliveira, presidente do Senado e do Congresso Nacional, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 808/1,que altera pontos da Reforma Trabalhista. A confusão se instalou com a proposição de 967 emendas, com muitos parlamentares querendo atender seus públicos.

A MP perderia sua validade no dia 20 de fevereiro, e agora irá até 20 de abril. Na forma como se julga no direito de interpretar a lei, mesmo que rejeitada a MP, não se podeafastar decisões da Justiça do Trabalho que validem contratos ou benefícios assinados ou rescindidos durante sua vigência. Maior segurança mesmo só com aprovação ou rejeição da MP.

Há parlamentares opinando que, devido a fortes divergências e equilíbrio nas pressões, é muito difícil que a MP seja aprovada. E e assim for, passado o prazo, será arquivada.

MORDOMIAS DO STF

O STF dá o exemplo “moralizador” às demais instâncias quando se trata de mordomias e luxo na prática judicial. Gastou meio bilhão de Reais em 2017 – dos quais R$ 1,5 milhão para auxilio moradia, R$ 2 milhões em educação pré-escolar, e R$ 15 milhões em assistência médica.

Gastou ainda milhões com seu pessoal, entre os quais constam consta 85 secretárias, 19 jornalistas, 116 trabalhadores em limpeza, dezenas de bombeiros, 24 garçons, oito médicos e enfermeiros, 12 auxiliares de “desenvolvimento infantil”, 10 “carregadores de bens” e cinco publicitários. São 200 funcionários por ministro. Entre os bens que devem ser conservados estão 3 caminhões.

GREVE DE JUÍZES

A greve de juízes não é pela melhoria do País, mas para manter o auxilio-moradia, mesmo para quem mora na mesma cidade onde exerce a função. E é para pressionar e declaradamente contra uma decisão da …Justiça – de seus pares que ocupam grau superior.

Ou os juízes não acreditam no Judiciário ou querem mesmo manter algo que é ilegal, por pressão, sem razão. Com isso, aparenta ser mais uma corporação como outra qualquer, um sindicato. A diferença é que muitos dos sindicatos travam lutas justas, reivindicam pequenas melhorias para seus associados, e se submetem às decisões judiciais.

NOS PRÓXIMOS MESES, EMPRESA DEVE EVITAR PREPOSTO PROFISSIONAL

Circulou por esses dias decisão em que uma juíza trabalhista decretou a confissão de uma empresa que, tendo em vista a Reforma Trabalhista, se fez representar em Juízo por preposto profissional. O fundamento usado pela magistrada foi o de que a reclamação tinha sido iniciada antes da vigência na nova lei, além de se referir à total ignorância do preposto sobre atividades da empresa.

Recomenda-se às reclamadas que, por esse período inicial da reforma, procurem cercar-se de precauções. No caso, por exemplo, enviar preposto que conheça a empresa e também algo sobre condições de trabalho, quiçá até do fato. Ou então providenciar visita do preposto à empresa, conhecer o que aconteceu ouvindo testemunhas (mesmo as que serão levadas a Juízo).

Os magistrados ficam injuriados ante à possibilidade de um preposto não poder “confessar”, concordar com pontos da reclamação – o que praticamente terminaria a causa. Aos poucos, a jurisprudência dará ar maior segurança sobre rumos a tomar.

 

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE