Boletim Jurídico

0
128





Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
30 de Maio de 2018
NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

NESTE NÚMERO:

CAMINHONEIROS, IMPOSTOS, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO

IMPASSES NAS NEGOCIAÇÕES ENTRE EMPRESAS E TRABALHADORES

PORTARIA DO M.T.E SOBRE AUTÔNOMO E TRABALHO INTERMITENTE PODE SER QUESTIONADA

CONSELHOS DE PROFISSÕES E A CRIAÇÃO DE EMPREGO PELO CORPORATIVISMO

DUAS VITÓRIAS DO SETOR DE SEGURANÇA

CAMINHONEIROS, IMPOSTOS, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO

Pouco preocupa a esta altura da manifestação dos caminhoneiros e empresas de transporte as questões jurídico-tributárias. Mas o alerta aos políticos foi importante: há limites para aumentar a carga tributária.

No direito constitucional, há duas barreiras aos abusos:  o limite da capacidade contributiva e o confisco, No primeiro caso está dito que ninguém deve pagar tantos tributos que coloque o básico do bem estar de sua família ou empresa em risco evidente. Confisco é pior: a transferência do total ou parcelas significativas do patrimônio ou renda , ainda que indiretamente ou por subterfúgios, do particular para o Poder Público.

Está dito no parágrafo 1º do  art. 145, CF/88: – “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

Por sua vez, diz o item IV do art 150 que:  “ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

IV – utilizar tributo com efeito de confisco;”

Evidente que essas limitações valem para pessoas jurídicas, que podem se socorrer dos tribunais. O problema é que estes tem dificuldade em avaliar quando está sendo ultrapassado tais limites. Tem sido mais comum respostas positivas em caso de multas. 


IMPASSES NAS NEGOCIAÇÕES ENTRE EMPRESAS E TRABALHADORES

Segundo o DIEESE, a insegurança jurídica e interesses contrariados decorrentes da reforma trabalhista reduziu em mais de 40% as convenções coletivas concluídas entre sindicatos patronais e laborais nos primeiros quatro meses do ano, em relação ao mesmo período de 2017. Os acordos coletivos também caíram, mais de 25%.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que, de janeiro a abril de 2018, apenas 447 convenções foram concluídas, o equivalente a redução de quase 42,9% em relação a igual período de 2017. No caso dos acordos coletivos, celebrados entre sindicatos e uma ou mais empresas e menos amplas do que as convenções, foram 3.402, queda de 27,2% sobre o intervalo de janeiro a abril do ano passado.

Cerca de  80%  das divergências se dão pela recusa dos sindicatos patronais ou empresas em aceitarem descontar contribuições dos trabalhadores e repassarem aos sindicatos laborais, sem a expressa e previa autorização dos mesmos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia que essa decisão não precisa ser individual. Poderia ser por meio de assembleia-geral, mas os empresários não aceitam, pois podem ser condenados futuramente a indenizar os trabalhadores.

A FIPE, por sua vez, noticia que nas convenções e acordos obtidos no primeiro trimestre, em 85%  dos casos houve aumento real de salário. No ano passado isso ocorreu em apenas 57% . O DIEESE confirma o aumento real nas convenções e acordos, mas sua avaliação é que ocorreu em 75%.


PORTARIA DO M.T.E SOBRE AUTÔNOMO E TRABALHO INTERMITENTE PODE SER QUESTIONADA

Depois da frustrada tentativa de regulamentar o trabalho intermitente e o contrato de autônomo por Medida Provisória, o governo tenta fazê-lo agora por portaria, o que não deixa de ser questionável, pois há disposições da CLT, que é lei (norma hierarquicamente superior a portaria),  isto sem falar das interpretações pró hipossuficiente da Justiça do Trabalho. O valor da portaria está mais nas identificações de suas determinações com a lei da reforma trabalhista, incluídas nessa mesma CLT,  do que com ela mesmo. O jurídico da CEBRASSE acompanhará o desdobramento desta questão para evitar prejuízo dos associados e formação de passivos trabalhistas.


CONSELHOS DE PROFISSÕES E A CRIAÇÃO DE EMPREGO PELO CORPORATIVISMO

Mais uma vez o Conselho Nacional de Nutricionistas editou resolução que visivelmente procura aumentar o número de vagas de seus associados junto aos restaurantes,  empresas de cozinha  industrial etc, do país, obrigando-os a contratar profissionais da área, sem levar em conta as necessidades, condições operacionais ou financeiras dessas empresas, algum micro empresas. Visando vedar esse abuso em uma primeira resolução  a ABRASEL SP ajuizou ação e  conseguiu decisão definitiva na Justiça Federal proibindo esse tipo de exigência, tanto de impor nutricionistas como exigir que os estabelecimentos se inscrevam e paguem taxas ao conselho.

Há que se acrescentar que infelizmente o corporativismo dos conselhos de regulamentação de profissões é generalizado, uns mais outros menos.


DUAS VITÓRIAS DO SETOR DE SEGURANÇA

Em decisão em reclamação a Justiça do Trabalho decidiu que as convenções coletivas  firmadas pelo SESVESP sao aplicáveis à empresas cujos funcionários exerçam funcoes de vigilante com câmera, e nao apenas o monitoramento eletrônico. O reclamante, no caso, queria ser enquadrado como vigilante por exercer vigília com a utilização de meios eletrônicos .

Em outro caso, este ajuizado pela ABCFAV, que reúne cursos de formação de vigilantes, os advogados obtiveram deferimento de tutela antecipada para que

União que se abstenha de exigir o comprovante de quitação das penas de multa aplicadas por infração administrativa como condição para o deferimento de Autorização para Funcionamento, a Revisão ou alteração de atos constitutivos das empresas de cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes associadas à ABCFAV, até decisão final da ação. Essa penalidades eram aplicadas principalmente pela Polícia Federal (ambas conduzidas por advogados da Maricato Advogados).

Além do resultado em si mesmo essas decisões demonstram que as entidade são importantes, estão atentas aos problemas enfrentados pelas categorias que representam, são combativas e competentes. Essa demonstração serve também para informar o órgão público, que passa a pensar um pouco mais se vale a pena ficar colocando obstáculos burocráticos e penalidades à atividade econômica, sabendo que eles não serão admitidos passivamente.

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE