QUANDO A EMPRESA NÃO VAI BEM, O QUE FAZER? O QUE PODE ACONTECER?

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
11 de Outubro de 2018
NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

QUANDO A EMPRESA NÃO VAI BEM, O QUE FAZER?
O QUE PODE ACONTECER?

Os jornais, revistas, palestrantes, costumam entusiasmar os leigos, falar de empresas que fazem sucesso, mas poucos se preocupam em relatar as que fecham as portas, e que são maioria. É um assunto triste e não vende. No entanto, o empresário deve ficar bem informado, pois se o empreendimento não for rentável, ele sofrerá consequências econômicas, jurídicas, até mesmo pessoais e familiares. Importante saber o básico.

Tem situações em que a empresa vai mal, as despesas superam as receitas, perde-se clientes para a concorrência, aparecem as fiscalizações trabalhistas, tributárias, ações judiciais aumentam o passivo, o empresário se socorre de empréstimos bancários a “juros de mercado”, consultorias dão em nada, posta no mercado ninguém compra o negócio, começa a vender abaixo do preço de custo o que aumenta as dificuldades,  chega uma hora que a sobrevivência fica impossível

Até quando o empresário deve insistir em reverter uma situação difícil, manter a porta aberta? Que momento fica bem melhor fazer um gesto que marcará negativamente sua vida:  encerrar as atividades?

Do ponto de vista jurídico, a continuidade das atividades de uma empresa deficitária é muito perigosa nos tempos atuais, deve haver um limite de espera ou tentativas de mudança, muito bem medido. Tempos atrás, era possível acumular dívidas tributárias, trabalhistas  e comerciais por um bom tempo, mas agora isso está cada vez mais inviável e arriscado.

No caso tributário, porque o fisco, especialmente o federal, conta com inúmeros meios eletrônicos para detectar os impostos não pagos, e com muito mais agilidade irá incluir a empresa na dívida ativa e providenciará fiscalização e execução fiscal. As portas irão se fechando, fornecedores e bancos começam a opor obstáculo no fornecimento de produtos, serviços, créditos.

No caso trabalhista, porque o trabalhador também possui inúmeros mecanismos de cobrança. Isso sem falar que ele pode paralisar a atividade, mudar de empresa, trabalhar de má vontade. Por sua vez, atrasar salários até deposito do FGTS pode ser considerado motivo para demissão indireta. Com as reclamações, virão as multas, correção, juros, serão mais dívidas se acumulando.

No caso dos fornecedores pode acontecer a cobrança de dívidas comerciais, protestos, envio do nome para os serviços de proteção ao crédito, execuções, até pedidos de falência, se a empresa não tiver como pedir recuperação judicial, que também não ajuda muito, pelo menos empresas prestadoras de serviços.

Essas cobranças geram novos gastos, entre eles o de contratar advogado, e se perder a ação, pagar o advogado da outra parte, além de custas processuais. E geralmente se perde. Vem a penhora de bens e se houver leilão eles serão perdidos sem que se obtenha metade de seu valor.

Não pagas as dívidas, se a empresa tiver alguma irregularidade na gestão, não tiver livros completos, contabilidade escorreita, não souber explicar fatos negativos, a parte contrária pode pedir a “desconsideração da pessoa jurídica”, ou seja, que a cobrança se estenda à pessoa  física dos sócios. Isso sem falar em possíveis ações penais.

Nesses casos, excetuado o bem de família, praticamente tudo o mais que o empresário possuir poderá ser penhorado e leiloado. E pode ficar por muitos anos de vida insolvente, sem crédito, com dificuldade para abrir uma conta bancária ou um novo negócio. É um fim bem mais triste e por isso pode não ser conveniente retardar o fechamento das portas se o negócio vai mal.

É preciso advertir principalmente quem quer começar a empreender. Os meios de comunicação divulgam apenas os que dão certo, fazem sucesso, omitem quem investe e às vezes perde tudo, uma das justificativas de se apropriar do lucro e acumular bens quando o empresário acerta. Para o leigo, todos parecem vitoriosos na atividade empresarial. Isso abre as portas do mercado para muitos cidadãos despreparados, que além de perderem as economias acabam fazendo um bom estrago, pois reduzem preços, passam a trabalhar na informalidade etc. Não obstante, se serve de consolo, tem havido muito dinamismo e é visível que na atividade empreendedora no pais há cada vez mais competência e menos amadorismo.

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE