COM NOVOS FUNDAMENTOS, AUMENTAM AS DENÚNCIAS DE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESÁRIOS

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
19 de Outubro de 2018
NOTÍCIAS SOB RESPONSABILIDADE DE MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

COM NOVOS FUNDAMENTOS, AUMENTAM AS DENÚNCIAS DE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESÁRIOS

Sinal dos tempos, mudança cultural evidente, empoderamento do Ministério Público, do Judiciário mais conservador, necessidade de caixa do Estado, irão fazer com que aumentem as ações penais contra empresários e funcionários possivelmente envolvidos em tudo que aparente ser sonegação fiscal. O MP e o Fisco não se satisfazem mais com simples execuções fiscais.

Muitos passos tem sido dados nessa direção pela Lava Jato, que na falta de caracterização do delito de corrupção contra determinadas empresas, tem usado a sonegação ou acusação de funcionário (troca da denúncia por redução ou isenção de pena) para inculpá-las. Denúncias de um ou outro depoente servem para instaurar amplas investigações. A prática já vem sendo usada fora dos procedimentos da Lava Jato.

Outra mudança de conduta relevante foi a  decisão da 3º secção do STJ, tomada em agosto, pela qual foi considerado crime determinada empresa declarar e não recolher o ICMS.  Interessante que os ministros que julgaram crime essa prática, se basearam numa decisão intensamente  pleiteada por  empresários, de  excluir o ICMS  da base de incidência do PIS e da Cofins, por não ser esse imposto receita da empresa, mas valor que deve ser repassado ao Estado. A tese venceu nos tribunais superiores, os empresários estão se livrando de pagar impostos sobre ICMS, mas em compensação os juízes dizem que se são do Estado e não são pagos, então ocorre a sonegação e a apropriação indébita no caso de dolo, quando não repassados IPI, ISS e etc.

O risco se acentua até para os maiores investidores, já que a teoria do domínio do fato, cada vez mais aceita, sustenta que eles não poderiam deixar de saber das práticas de funcionários de escalão inferior, de filiais de contadores.

Outra interpretação em que o  MP insiste é que a apropriação indébita existe mesmo para quem está discutindo na esfera administrativa (na judicial pode ser questão de tempo), a existência ou não de tributos a recolher.

Os empresários podem tentar usar argumentos muito utilizados na batalha do não recolhimento de  taxas de INSS ao Estado, apesar de descontado dos funcionários. Anos atrás o MP iniciou milhares de processos penais contra empresários, mas estes se safavam alegando dificuldades financeiras e que o desconto em folha era apenas uma operação fiscal, pois o dinheiro jamais entrada na empresa. E se ele nunca estivera no caixa, impossível dele se apropriar indebitamente. Outra alegação era o calote: se a empresa presta serviço ou vende o produto e não recebe, não tem como pagar, não pode se apropriar do que não recebeu. Por fim havia os que alegavam que o não pagamento imediato não significava intenção de ficar com o valor, e só assim é que caracterizaria o dolo e então a apropriação indébita. Os empresários venceram, mas os tempos são outros.

O Fisco tem esperança que independente do resultado das denúncias feitas pelo MP, o recolhimento de tributos já aumente, pois as penas podem ser severas, as condenações podem ir de seis meses a cinco anos, sem contar as multas.  O risco não valeria a pena. Os empresários que tem sido denunciados recentemente por apropriação indébita da IPI, ISS etc, por sua vez, depositam suas esperanças em alteração do entendimento do STJ no STF. Mesmo no STJ, a decisão foi tomada por 6 x 3 , ou seja, a absolvição teve três votos no sentido contrário, sendo o STF um tribunal mais liberal. Até lá, recomenda-se muita cautela, especialmente quanto a impostos declarados e não pagos.  


Redução da sonegação

Mesmo sem esse rigor do Judiciário na área penal, a sonegação vinha sendo reduzida . O total de sonegação fiscal em relação ao faturamento consolidado das empresas teria caído expressivamente nos últimos anos. Por estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o índice caiu de 25% em 2008 para 17% no ano passado. A aplicação da nota fiscal eletrônica, o aperfeiçoamento da fiscalização pela Receita Federal e pelos governos regionais, com a troca de informações por meio de convênios, e os parcelamentos tributários constantes contribuíram, segundo o IBPT, para a queda do índice de sonegação.

A crise econômica também impulsionou os municípios e estados a fiscalizarem com mais eficiência. No comércio o faturamento do varejo já pode ser feito através de empresas de cartões de crédito, pois há casos em que mais de 95% das compras são feitas com o plástico. A sonegação pode se limitar a 5%.

Ainda segundo o IBPT , os indícios de sonegação estão presentes em 49% das empresas de pequeno porte, 33% das empresas de médio porte e 18% das grandes empresas.

O fato é que a evolução da tecnologia, e logo mais teremos o eSocial em todo o país, torna cada vez mais difícil a sonegação e a informalidade.

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE