Sindeprestem: prorrogado o prazo de suspensão de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a RFB e PGFN

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A Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Portaria RFB nº 4287/2020, publicada em 04 de setembro, suspendeu até o dia 30 de setembro de 2020 os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos em decorrência de inadimplência.

Da mesma forma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN nº 20407/2020, publicada em 04 de setembro, prorrogou até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo de suspensão do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020.

Os prazos em referência, tanto em relação aos parcelamentos administrados pela RFB como no que se refere aos parcelamentos no âmbito da PGFN, estavam suspensos até 31 de agosto de 2020.

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