A cota de deficientes e busca de soluções pelo setor de serviços

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Percival Maricato - Vice Presidente Jurídico da Cebrasse
Percival Maricato - Vice Presidente Jurídico da Cebrasse

Percival Maricato*

Muitas empresas do setor de serviços reclamam da cota obrigatória para contratar pessoas com deficiência (PCD) e aprendizes. De fato, trata-se de imposição decorrente da Lei nº 8.213, de 1991: empresas com mais de 100 empregados devem cumprir a cota de deficientes. Devem preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, dependendo do número de funcionários.

A norma, que trata de forma genérica as empresas, não atentou para as características de cada atividade a ser desempenhada nos diversos setores da atividade econômica. Não se pode ser contra exigir das empresas que ajudem na solução do problema, empregando PCDs, ou até por outros meios, mas isso deveria respeitar margens de razoabilidade, considerando-se o funcionamento de cada empresa e o aproveitamento, de fato, desses cidadãos, até por respeito, autoestima, preservação da dignidade dos mesmos.

A mesma lei prevê diversas obrigações no preparo da mão de obra oriunda dos PCDs pelo Poder Público, o que nunca ocorreu. Seria importante que também houvesse indicações de onde encontrá-los disponíveis, algum órgão ou site oficial que centralizasse contato com os que procuram por empregos, até para confirmar se há procura. Outra providência poderia ser a manutenção de pelo menos parte do benefício assistencial pago pela União aos PCDs, caso venham a se empregar em setores cuja remuneração não passa de dois ou três salários mínimos. Muitos preferem ganhar o salário mínimo pago pela União em vez de um pouco a mais em empresas, às vezes exercendo serviços repetitivos, desagradáveis e de baixa remuneração, o que agrava a dificuldade de empregá-los e preencher a cota.

De outro lado, é muito fácil perceber que há atividades em que o PCD não deve ser aceito, de forma alguma, como em trabalho de campo, externo ou até interno, mas perigosos. Por exemplo, na segurança privada ou na quase totalidade prestada em sede de empresas alheias – ou locais indicados por estas – e onde existe risco de vida. Um PCD, no caso, não só poderia correr risco de vida, como levaria preocupação e risco maior para seus demais colegas, que teriam que proteger o bem objeto do contrato de segurança, e também a integridade do PCD.

As atividades das empresas que prestam serviços terceirizados têm dificuldades enormes em contratar e inserir PCDs nas funções existentes. Estas são contratadas, em geral, para se ativarem na sede ou locais indicados pela contratante.

E estas empresas também têm que cumprir e cuidar de sua cota de PCDs, têm que fazer adaptações arquitetônicas e operacionais, e cuidar para que não corram riscos. Em geral, acontecendo um acidente, a responsabilização moral e econômica é de ambas as empresas É comum, pois, que a empresa contratante não aceite receber e ter que se responsabilizar por cotas de PCDs da contratada.

Em certos casos, como no de empresas de limpeza, serviços sanitários, e tantos outros, como a contratada poderá auxiliar cada PCD ativado em ambiente do qual não tem controle, espaços privilegiados, equipamentos, adequações arquitetônicas (acesso, wc especial, etc).? Como pode a empresa que recolhe lixos na rua ter PCDs ativados nessa atividade, sejam garis que correm a cidade a pé, sejam recolhendo lixo ou dirigindo o caminhão? A incidência de PCDs nestas empresas, deveria se restringir à área administrativa. A lei poderia até exigir cota em dobro para atividades administrativas das que têm a maioria de seus colaboradores trabalhando externamente, ou em atividades de risco, mas jamais colocá-las na mesma situação de uma empresa onde a maioria trabalha em escritório.

Devido a todas essas variáveis, é difícil para essas empresas preencherem as cotas de PCDs e são então vitimadas por multas elevadas. E tem também as que encontram e contratam deficientes para simplesmente preencher a cota, colocando-os em atividades onde são pouco ou nada úteis, pois, o setor administrativo (vez que não podem ativá-los no campo) fica apinhado de funcionários, e aí tem-se nova preocupação, achar o que fazer para todos.

Não precisa ser economista para perceber o quanto as empresas, os PCDs e o país perdem na busca de solução para a cota obrigatória, sem adequação à realidade vivida pelos setores de atividade, pelas empresas.

A maior prova desse excesso e inadequação da lei está nas exceções que o Ministério do Trabalho e a superprotetora Justiça do Trabalho vão admitindo. Setores como os que prestam serviços em aeroportos e transporte já conseguiram várias decisões judiciais definitivas isentando-os da cota. Igualmente, diversas empresas de segurança privada anularam multas por não preenchimento da cota. Recentemente, o setor portuário recebeu decisão favorável do TRT de São Paulo pela qual se permitirá que preencham as cotas apenas pelo número de trabalhadores do setor administrativo, pois “os demais são incompatíveis com portadores de necessidades especiais ou reabilitados… e levaria risco a todos os envolvidos na cadeia produtiva”. O TRT apenas confirmou sentença de primeira instância, onde uma juíza já tinha observado que o serviço prestado em operações portuárias exige aptidões incompatíveis com as restrições de reabilitados e portadores de deficiência. Disse a magistrada que “Não se trata, portanto, de mera fixação aritmética e a partir daí, exigir que as empresas promovam a imediata admissão daqueles protegidos pela Lei Previdenciária. É necessária a adequação da força de trabalho às questões ambientais, à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores”, diz na decisão, apoiada por laudo que demonstrava como eram as funções no setor, a maioria de risco para integridade de quem não tivesse aptidões plenas. Há decisões judiciais em quase todos os estados do país.

Portanto, se uma empresa do setor portuário tiver mil funcionários e apenas cem nos escritórios, ela terá que contratar cinco PCDs, em vez de cinquenta. Mas demorou muitos anos que isso ocorresse, muitos litígios e ocorrências se passaram antes de se chegar à conclusão justa. E é isso que se passa com os setores referidos acima, por falta de dedicação do Poder Público na avaliação e adequação.

Muitas empresas conseguem se livrar das multas na Justiça, mostrando que tentaram contratar PCDs e não conseguiram. E isto explica os folclóricos anúncios em jornais, de empresas que procuram contratar PCDs. Eles passam a servir de prova que ela tentou contratar sua cota nas defesas contra multas. Outra demonstração da inadequação e anomalia da lei, e a confirmação da suspeita de que talvez não haja sequer contingente de PCDs em condições de trabalhar, suficiente para preencher as cotas exigidas.

Talvez, no futuro, com aumento da automação, digitalização, etc, até se possa mudar essa realidade. No momento, exigir que uma empresa que não pode ativar o PCD na maioria de suas atividades, sem colocá-lo em risco, se aproveite de suas aptidões, não tem nada a ver com o espírito e objetivos da lei, além de ser lamentável que setores da fiscalização sejam obrigados a cumprir uma norma tão inadequada, irracional.

A frágil reação dos setores atingidos

Diante da inadequação da lei, que não atende sequer seus objetivos, cria dificuldades para as empresas sem solucionar os problemas dos PCDs, e vez que o Poder Público não age, é preciso que os setores atingidos, especialmente os dos setores de serviços, agissem com mais energia nas áreas empresarial, política, com ações judiciais, movimentos de formação de opinião, etc, o que não acontece.

Há um evidente preconceito contra quem critica essa norma, um temor visível das empresas em enfrentá-la, uma carga emocional a acompanhar as avaliações, tentativas de desqualificar opiniões no sentido contrário à aplicação matemática e equivocada, para todas as empresas, da referida lei.

A única alternativa para resolver esse problema é as entidades representativas dessas empresas reagirem e exigirem adequação. Devem formar opinião sobre essas verdades intangíveis, fazer estudos, pesquisas, laudos técnicos, deixar claro que não são contra a empresa ter obrigações nesse sentido, mas não dispendiosas, inúteis, impossíveis de serem atendidas; devem procurar por autoridades, parlamentares, organizações representativas de PCDs, e discutir soluções, nova norma, se for o caso. Os argumentos a favor dessas alterações são sólidos e a possibilidade de serem bem-sucedidas é evidente.

Eis um possível cronograma de ações possíveis:

A – elaboração detalhada de estratégia

B – desenvolvimento de iniciais para ações judiciais coletivas a serem propostas por entidades e empresas

C – elaboração e apoio de projetos de leis compatíveis, esforços para influenciar no que está sendo discutido no Congresso.

D – reunião de advogados das entidades e empresas; proposição de ações judiciais por todos os estados, mais de uma, se possível (declaratórias, anulatórias de multa, etc), juntando decisões, artigos, estudos, laudos; pedido de apoio à OAB e entidades de advogados, civis e empresariais

E – artigos pelas mídias do país, alinhando argumentos

F – artigos para divulgação por entidades e formadores de opinião na internet e mídias internas

G – contatos com organizações pró-deficientes procurando apoio, acordos

H – estudos/pesquisas/laudos mostrando dificuldades de cumprimento da lei atual e adequação das propostas; possível levantamento da situação, dos aspectos negativos, do acúmulo de multas, da falta de resultados em determinadas áreas

I – novas ações se obtidas algumas decisões favoráveis (após ampla divulgação)

J – pressão sobre Congresso para aprovação da lei adequada aos setores prejudicados e anistia de multas

Dentre essas, as mais relevantes no momento são as ações que cada entidade pode desenvolver sobre o Congresso, sobre parlamentares, individualmente, no sentido de favorecer as sugestões dos setores econômicos na elaboração de nova lei sobre PCD. Há um projeto de lei sendo discutido, a Cebrasse já fez gestões junto ao relator, mas muitas outras ações deveriam ser ativadas pelas entidades e por empresários que sabem dos efeitos negativos da lei, algo que nem sempre o parlamentar atenta. A recente derrota da reforma trabalhista, no que concerne a pagamento de honorários por reclamante que tem justiça gratuita, sem mediações (tipo condenar pelo menos os que fazem reclamações aventureiras, sem nenhum embasamento, com informações falsas ou até delirantes), deve servir de lição. Nos debates percebeu-se que os Ministros desconheciam o efeito negativo desses tipos de reclamações, que são dezenas, quiçá centenas de milhares, prejudicando inclusive os próprios trabalhadores que reclamam com razão, algo que as entidades empresariais deveriam ter explicado, mas nenhuma delas se preocupou. Agora voltaremos à situação anterior, onde reclamar e de forma irresponsável, será rotina, com milhões de custos para o país e as empresas.

Os argumentos iriam, no mínimo, arrefecer impulsos ideológicos, fiscais, decisões judiciais, valor das multas, sustentadas na lei, contribuiriam com formação de opinião sobre as dificuldades de cumprir uma norma visivelmente inadequada para certos setores da atividade econômica.

(*) Percival Maricato
Vice Presidente Jurídico da Cebrasse

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