Vitória! Cebrasse consegue liminar contra portaria que proibia exigência de comprovante de vacinação

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Na última semana, foi com grande satisfação que a assessoria jurídica da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) informou sobre mais uma vitória em benefício dos associados da entidade. Desta vez, tratou-se do deferimento de Medida Liminar no processo ajuizado contra a Portaria MTP 620/21, que proibiu a exigência de Comprovante de Vacinação em processos seletivos ou como motivo para demissão por justa causa.

De acordo com a assessoria, a decisão garante o direito à saúde de todos os colaboradores e o poder diretivo do empregador de fazer a exigência, impedindo os auditores-fiscais do trabalho de autuar ou punir as empresas que assim tiverem agido.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter também suspendido provisoriamente os efeitos da Portaria MTP 620/21, a liminar obtida pela Cebrasse continua sendo importante, pois o processo em tramitação no STF ainda pode ser eventualmente extinto por alguma preliminar processual e, então, a ação da Central passa a ser a única proteção dos associados contra as regras da normativa.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente com equipe administrativa da Cebrasse.

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