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CONFORME DIVULGADO PELA ABRASEL, PORTARIA QUE PROIBIA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO QUE RECUSA A SE VACINAR É INCONSTITUCIONAL

Percival Maricato, sócio do Maricato Advogados Associados, Diretor da Abrasel SP
Logo no dia seguinte à divulgação da portaria 620 do Ministério do Trabalho, o Jurídico da Abrasel afirmou com todas as letras que os associados não deveriam obedecê-la; pois mais que ilegal, era inconstitucional, o que vem se confirmando.
O empresário que mantiver funcionário potencialmente contaminado pode responder a ações trabalhistas, previdenciárias, civis e penais caso ele contamine outros funcionários, clientes ou terceiros. É dever do empresário manter seguro e saudável o ambiente de trabalho. Clique aqui para ver artigo com fundamentos jurídicos do Dr. Percival Maricato, já confirmados pelo STF. |