DÍVIDAS, DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REAJUSTES NÃO PAGOS PELO PODER PÚBLICO: DIREITO À AMPLA INDENIZAÇÃO DA EMPRESA E DA SOCIEDADE

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
19 de Março de 2018

DÍVIDAS, DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REAJUSTES NÃO PAGOS PELO PODER PÚBLICO: DIREITO À AMPLA INDENIZAÇÃO DA EMPRESA E DA SOCIEDADE

Reportagem da Folha de São Paulo de 17 de março (abaixo) mostra um drama vivido por empresas que prestam serviços ao Poder Público, cujos reflexos negativos se estendem à sociedade, trabalhadores e ao próprio erário. Fala da dívida de R$ 11,6 bilhões para com empresas de coleta de lixo, mas o panorama é igualmente dramático nas demais áreas de atividade do setor de serviços.

As empresas submetem-se a licitações concorridas para prestar serviços aos municípios, estados ou à União ou a órgãos que controlam. Nos contratos, as empresas têm direito ao pagamento em dia, equilíbrio-econômico-financeiro, reajustes, repactuações etc., no mínimo reposição da inflação e a custos impostos por leis ou decisões judiciais após a assinatura do contrato, senão até os decorrentes de evolução natural de convenções coletivas.

Prejuízo para as empresas, Poder Público e trabalhadores

Na prática, isso  não só não acontece como há atrasos nos pagamentos que, em não poucos casos, levam à quebra da empresa saudáveis, com perda da marca, demissões e consequentes reclamações trabalhistas, passivos diversos, perda de todo o know how, o conhecimento de mercado, de gestão, de equipe, da clientela formada ao longo de anos. Na maioria dos casos, o empresário também sai devendo, pois distribui fianças a bancos na tentativa de manter seu patrimônio ou é atingido nas reclamações e ações de cobrança por fornecedores, pela fácil desconsideração da pessoa jurídica. Perde tudo e ainda sai endividado. Seu nome, tanto quanto o da empresa, vão parar nos serasas da vida.

Como consta da reportagem, empresas prejudicadas evitam procurar o Judiciário por medo de represálias, pelos custos e demora nas decisões porque, mesmo que vitoriosas, recebem precatórios cujo pagamento levará mais tempo ainda para serem pagos.

Prejuízos à sociedade

Evidente que os descumprimentos de contratos pelo Poder Público prejudicam, além de empresários e trabalhadores, toda a sociedade, reflexo do que  acontece com empresa e trabalhadores, pela ausência momentânea dessa unidade de serviços, pela cessação de recolhimento  de tributos etc. Perde novamente quando o Poder Público tem que contratar serviços emergenciais, pagos pelo erário a preços mais elevados.

Perdem mais uma vez a sociedade e o Poder Público, pelo encarecimento dos serviços em decorrência do risco da atividade e pela não participação em licitações de empresas que não aceitam essa realidade por saberem que no preço oferecido à licitação teriam que somar o valor-risco, acumular reservas etc.

Cada vez mais entram nesse mercado aventureiros, empresários desesperados para ocupar sua mão de obra, inexperientes a ponto de não saber dos custos ocultos ou possíveis que concorrem com preços inexequíveis, sem que o Poder Público, através do pregoeiro, tenha a coragem de dizer que são inexequíveis e que em hipótese alguma devem ser aceitos  (até porque poderá ter que enfrentar o Ministério Público no dia seguinte).  Quando aparecem greves, revoltas de trabalhadores desesperados, que chegam a por foto em equipamentos da empresa, dizem então que são males da terceirização ou que a culpa é da empresa.

Políticos demagogos

Um dos prejuízos mais evidente às empresas, consequentemente a toda a sociedade e demais instituições referidas, acontece no fim de mandato de prefeitos, governadores, presidentes, até órgãos públicos que têm relativa independência.

Para equilibrar seus orçamentos, evitar acusações perante a Lei da Responsabilidade Fiscal e sair do governo dizendo que deixou finanças em ordem, param com os pagamentos sabendo que por lei as empresas têm que continuar a prestar serviço por algum tempo. Não faltam, inclusive, corruptos que param de pagar simplesmente para forçar o apoio eleitoral por parte da empresa, às vezes auxilio financeiro à campanha em troca da liberação de pagamentos, obrigação funcional.

Direito à indenização

Tanto empresas quanto empresários têm direito à indenização quando isso acontece – reparação ampla, geral e irrestrita por tudo que perderam e tudo que deixaram de ganhar de juros e multas por pagamentos atrasados. 

Se a empresa teme ou não acha vantajoso brigar com o Poder Público na época, deve pelo menos guardar documentos, relatórios, reportagens, fotos, cópias de pedidos de falência, protestos, reclamações trabalhistas e custos e pagamentos delas decorrentes, perda de gestores e trabalhadores, pagamento de juros em bancos etc., para, surgindo oportunidade, deixar de prestar serviços ao órgão público, ou até se vier a falir, cobrar esse valor como indenização pelo dano material e moral.

O empresário tem direito à indenização se perde seu patrimônio: a empresa, seus equipamentos, sua marca, seu renome, sua diretoria, sua organização e clientela etc. Têm ambos o direito ao dano moral, pois, de empresa sólida e de empresário com prestígio, tornam-se falidos perante o mercado, o empresário sofre com humilhação, depressão, redução do nível de vida etc.

A necessidade de educar gestores da coisa pública

Um dos efeitos positivos dessas ações seria educar o Poder Público e seus gestores para terem maior responsabilidade, pensarem melhor na conduta frente à coisa pública. Aliás, em certos casos é justo que se chame o gestor público para responder junto com o erário ou, no mínimo, se condenado o Poder Público, exija-se que esse exerça o direto, ou melhor, a obrigação de propor ação por direito de regresso contra o causador do dano. Se, por exemplo, o prefeito não pagou como podia, preferindo pagar por alguma obra nova, de maior retorno eleitoral; se o pregoeiro, mesmo advertido, opta por acolher oferta de preço inexequível evidente; se o gestor é corrupto ou mesmo evidentemente irresponsável, distribui ou gasta irregularmente e depois não tem como pagar o prestador de serviços.

Em todos esses casos, a autoridade pode ser posta no polo passivo, tanto quanto o Poder Público em referência. Melhor ainda se por ação popular, vez que, quanto a essa, qualquer eleitor pode propor, não tem custas, nem condenação em honorários.  A empresa ou cidadão que assim agir não estará prestando um serviço a si próprio, mas ao País.

 

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE

FOLHA DE S.PAULO – 17.mar.2018

Cidades devem R$ 11,6 bi em coleta de lixo

Maioria dos passivos foi feita em gestões anteriores, mas atuais prefeitos não reconhecem pendências

Taís Hirata – SÃO PAULO

Em meio à crise fiscal dos municípios, as empresas privadas de limpeza urbana têm enfrentado dificuldades para renegociar reajustes contratuais e pleitear o pagamento de cerca de R$ 11,6 bilhões devidos por prefeituras em todo o país.

A inadimplência bilionária ocorreu principalmente durante 2016 –último ano de gestão em muitas prefeituras.

Em 2017, a maioria dos novos dirigentes regularizou os pagamentos, mas não quitou dívidas passadas, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).

"Não há uma perspectiva positiva [para o pagamento]. Além do caixa restrito das cidades, muitas gestões não reconhecem o passivo dos governos passados, o que dificulta a negociação", afirma o presidente da entidade, Carlos Roberto da Silva Filho.

FORA DA JUSTIÇA

O acionamento da Justiça para obter os recursos devidos não está no radar, diz ele. Além de gerar um desgaste com o poder público –principal contratante para as companhias do ramo–, a solução demoraria a gerar resultado, já que os recursos seriam pagos por meio de precatórios, e só após uma decisão definitiva do caso.

Com a questão da dívida paralisada, as principais discussões com as prefeituras mudaram de foco neste ano: os pagamentos foram retomados, mas há atrasos recorrentes em várias cidades.

Além disso, há dificuldade para negociar os reajustes periódicos previstos nos contratos, o que afeta a capacidade dos grupos de fazer investimentos.

As regiões do Sudeste e do Nordeste têm a pior situação, segundo empresas do setor. O estado do Rio de Janeiro é apontado como um dos casos mais graves. Há problemas em vários municípios.

Na capital fluminense, onde o serviço é feito pela Comlurb (companhia de capital misto controlada pela prefeitura), há atrasos de pagamento pelo aluguel de caminhões de companhias privadas.

Além disso, há uma dívida estimada em R$ 50 milhões com a concessão do aterro de Seropédica (RJ).

Em nota, a Comlurb afirmou que "mantém o diálogo e as negociações para iniciar a regularização dos pagamentos das empresas terceirizadas" e que "assim que houver a liberação da dotação orçamentária serão iniciados os pagamentos".

SÃO PAULO

Na capital paulista, também há disputas entre a prefeitura e os consórcios Loga e Ecourbis, responsáveis pela limpeza urbana da capital desde 2003.

As empresas reclamam que o reequilíbrio quinquenal (reajuste financeiro previsto para ocorrer a cada cinco anos de contrato), que deveria ter sido feito em outubro de 2014, não foi aplicado até hoje.

Para Marcelo Gomes, diretor-presidente da Loga (consórcio formado pelos grupos Solví e Estre), o atraso no reajuste travou investimentos nas próprias instalações do sistema da cidade.

Procurada pela gestão de João Doria (PSDB-SP) para encontrar soluções, diante de um caixa apertado, a empresa diz ter apresentado alternativas para compensar a defasagem gerada nos últimos anos –que a Loga calcula em 20%.

"Isso pode ser amortizado de várias formas, como a extensão do prazo [da concessão, que vai até 2023] ou de mudanças de marcos contratuais [com a redução de exigências previstas]", diz.

O imbróglio, porém, está travado no TCM (Tribunal de Contas do Município), que afirma que as empresas deixaram de cumprir exigências contratuais e que por isso o reajuste não é devido.

A Loga refuta os argumentos do órgão, afirmando que os atrasos decorreram da demora para a obtenção de licenças ambientais e da realização de audiências públicas exigidas pela prefeitura.

Procurada, a Ecourbis afirma que já esclareceu ao tribunal todos os questionamentos apontados e que estes estão sendo considerados nos estudos da Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) para realizar os reajustes.

A prefeitura também respondeu à reportagem. A Amlurb, por meio de sua assessoria de imprensa, apenas indicou que o TCM é que deveria responder aos questionamentos.