DÍVIDAS, DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, REAJUSTES NÃO PAGOS PELO PODER PÚBLICO: DIREITO À AMPLA INDENIZAÇÃO DA EMPRESA E DA SOCIEDADEReportagem da Folha de São Paulo de 17 de março (abaixo) mostra um drama vivido por empresas que prestam serviços ao Poder Público, cujos reflexos negativos se estendem à sociedade, trabalhadores e ao próprio erário. Fala da dívida de R$ 11,6 bilhões para com empresas de coleta de lixo, mas o panorama é igualmente dramático nas demais áreas de atividade do setor de serviços. As empresas submetem-se a licitações concorridas para prestar serviços aos municípios, estados ou à União ou a órgãos que controlam. Nos contratos, as empresas têm direito ao pagamento em dia, equilíbrio-econômico-financeiro, reajustes, repactuações etc., no mínimo reposição da inflação e a custos impostos por leis ou decisões judiciais após a assinatura do contrato, senão até os decorrentes de evolução natural de convenções coletivas. Prejuízo para as empresas, Poder Público e trabalhadores Na prática, isso não só não acontece como há atrasos nos pagamentos que, em não poucos casos, levam à quebra da empresa saudáveis, com perda da marca, demissões e consequentes reclamações trabalhistas, passivos diversos, perda de todo o know how, o conhecimento de mercado, de gestão, de equipe, da clientela formada ao longo de anos. Na maioria dos casos, o empresário também sai devendo, pois distribui fianças a bancos na tentativa de manter seu patrimônio ou é atingido nas reclamações e ações de cobrança por fornecedores, pela fácil desconsideração da pessoa jurídica. Perde tudo e ainda sai endividado. Seu nome, tanto quanto o da empresa, vão parar nos serasas da vida. Como consta da reportagem, empresas prejudicadas evitam procurar o Judiciário por medo de represálias, pelos custos e demora nas decisões porque, mesmo que vitoriosas, recebem precatórios cujo pagamento levará mais tempo ainda para serem pagos. Prejuízos à sociedade Evidente que os descumprimentos de contratos pelo Poder Público prejudicam, além de empresários e trabalhadores, toda a sociedade, reflexo do que acontece com empresa e trabalhadores, pela ausência momentânea dessa unidade de serviços, pela cessação de recolhimento de tributos etc. Perde novamente quando o Poder Público tem que contratar serviços emergenciais, pagos pelo erário a preços mais elevados. Perdem mais uma vez a sociedade e o Poder Público, pelo encarecimento dos serviços em decorrência do risco da atividade e pela não participação em licitações de empresas que não aceitam essa realidade por saberem que no preço oferecido à licitação teriam que somar o valor-risco, acumular reservas etc. Cada vez mais entram nesse mercado aventureiros, empresários desesperados para ocupar sua mão de obra, inexperientes a ponto de não saber dos custos ocultos ou possíveis que concorrem com preços inexequíveis, sem que o Poder Público, através do pregoeiro, tenha a coragem de dizer que são inexequíveis e que em hipótese alguma devem ser aceitos (até porque poderá ter que enfrentar o Ministério Público no dia seguinte). Quando aparecem greves, revoltas de trabalhadores desesperados, que chegam a por foto em equipamentos da empresa, dizem então que são males da terceirização ou que a culpa é da empresa. Políticos demagogos Um dos prejuízos mais evidente às empresas, consequentemente a toda a sociedade e demais instituições referidas, acontece no fim de mandato de prefeitos, governadores, presidentes, até órgãos públicos que têm relativa independência. Para equilibrar seus orçamentos, evitar acusações perante a Lei da Responsabilidade Fiscal e sair do governo dizendo que deixou finanças em ordem, param com os pagamentos sabendo que por lei as empresas têm que continuar a prestar serviço por algum tempo. Não faltam, inclusive, corruptos que param de pagar simplesmente para forçar o apoio eleitoral por parte da empresa, às vezes auxilio financeiro à campanha em troca da liberação de pagamentos, obrigação funcional. Direito à indenização Tanto empresas quanto empresários têm direito à indenização quando isso acontece – reparação ampla, geral e irrestrita por tudo que perderam e tudo que deixaram de ganhar de juros e multas por pagamentos atrasados. Se a empresa teme ou não acha vantajoso brigar com o Poder Público na época, deve pelo menos guardar documentos, relatórios, reportagens, fotos, cópias de pedidos de falência, protestos, reclamações trabalhistas e custos e pagamentos delas decorrentes, perda de gestores e trabalhadores, pagamento de juros em bancos etc., para, surgindo oportunidade, deixar de prestar serviços ao órgão público, ou até se vier a falir, cobrar esse valor como indenização pelo dano material e moral. O empresário tem direito à indenização se perde seu patrimônio: a empresa, seus equipamentos, sua marca, seu renome, sua diretoria, sua organização e clientela etc. Têm ambos o direito ao dano moral, pois, de empresa sólida e de empresário com prestígio, tornam-se falidos perante o mercado, o empresário sofre com humilhação, depressão, redução do nível de vida etc. A necessidade de educar gestores da coisa pública Um dos efeitos positivos dessas ações seria educar o Poder Público e seus gestores para terem maior responsabilidade, pensarem melhor na conduta frente à coisa pública. Aliás, em certos casos é justo que se chame o gestor público para responder junto com o erário ou, no mínimo, se condenado o Poder Público, exija-se que esse exerça o direto, ou melhor, a obrigação de propor ação por direito de regresso contra o causador do dano. Se, por exemplo, o prefeito não pagou como podia, preferindo pagar por alguma obra nova, de maior retorno eleitoral; se o pregoeiro, mesmo advertido, opta por acolher oferta de preço inexequível evidente; se o gestor é corrupto ou mesmo evidentemente irresponsável, distribui ou gasta irregularmente e depois não tem como pagar o prestador de serviços. Em todos esses casos, a autoridade pode ser posta no polo passivo, tanto quanto o Poder Público em referência. Melhor ainda se por ação popular, vez que, quanto a essa, qualquer eleitor pode propor, não tem custas, nem condenação em honorários. A empresa ou cidadão que assim agir não estará prestando um serviço a si próprio, mas ao País. |