A REFORMA TRABALHISTA COMEMORA UM ANO E ESTÁ SE CONSOLIDANDO

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Boletim Jurídico - Informações que geram conhecimento
8 de Novembro de 2018
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A REFORMA TRABALHISTA COMEMORA UM ANO E ESTÁ SE CONSOLIDANDO

A reforma trabalhista  (Lei 13.467/17), verdadeira revolução nas relações patrão-empregado e na contenção da judicialização dessas relações pela Justiça do Trabalho, faz um ano de vida e vai se consolidando.  A CEBRASSE teve importância fundamental, tanto no trabalho do Congresso, na interface com deputados como Rogério Marinho, Laercio Oliveira, Antonio Goulart, Herculano Passos, Walter Ioshi e outros, como interferindo diretamente em lides levadas ao STF, questionando sua constitucionalidade, no caso como amicus curiae, representando todo o setor de serviços. O feito  foi obtido cinco vezes através de seus advogados e o valor dos argumentos somados foram ressaltados pelos ministros. Em uma dessas ações o STF reconheceu a constitucionalidade da contratação da terceirização na atividade fim.

Logo após aprovação da Lei, houve um verdadeiro levante dos magistrados trabalhistas mais protecionistas, a  ANAMATRA  chamou-a de inconstitucional e elaborou 125 “teses” contrariando seus objetivos, mas  maioria dos juízes, alguns timidamente, outros mais ousadamente, vão aderindo às normas de modernização.

A resistência perdurará mais um tempo, alguns temas, trabalho intermitente por exemplo, serão amplamente discutidos, mas o caminho é de consolidação das novas normas. A legislação e principalmente a interpretação pela Justiça do Trabalho multiplicava reclamações, gerava insegurança jurídica, desestimulava o empreendedorismo. A tendência agora é no sentido inverso.

A maior e mais cara Justiça do Trabalho do mundo

Para se ter ideia já tínhamos, longe, a maior Justiça do Trabalho e a mais cara para o erário público, em todo o planeta. Em 2016, ela custava R$ 42,00 por habitante em em 2017 R$ 95,00. Nesse ano foram ajuizada mais de  2.5 milhões de habitantes. Em meu livro, Como Evitar Reclamações Trabalhistas, calculei que uma reclamação, mesmo ganha pela empresa, tinha um custo de cerca de R$ 7 mil (preparo de documentos ativação do RH, preparo e deslocamentos de preposto e testemunhas, contratação de advogados…) o que é dramático para um negócio.

A subjetividade era tanta que  uma mesma reclamação podia custa R$ 10 mil ou R$ 100 mil, conforme o juiz. Dessa forma, inviável controlar contabilmente custo e rentabilidade de uma empresa. Era impossível no país calcular seu valor na hora de compra e venda.

Benefícios para o trabalhador

Nesse mesmo livro ressaltei mais de 30 formas como a Justiça do Trabalho prejudicava o trabalhador, simulando ajuda-lo. Por exemplo, qualquer prêmio regular por produtividade ou porque o negócio ia bem, poderia se tornar salário permanente, então melhor não dar. E pagar curso para o filho do trabalhador? O valor poderia ser considerado salário. E se o curso fosse para o trabalhador? Pior, o valor dispendido poderia ser considerado salário e as horas no curso consideradas trabalho extra. E se permitisse que o trabalhador ficasse com o carro da empresa para passear nos fins de semana? Ou se desse refeições sem cobrar nada? São concessões que também poderiam ser consideradas salário. E em todos os casos, a previdência iria pedir a parte dela. Então a opção era não ceder em nada. Agora é possível dar prêmios ou benefícios extras similares.

Por fim, o trabalhador só poderá ganhar com a expansão econômica e o medo de empregar que tinham praticamente todos os empregadores.

Benefícios da reforma para as empresas e o país

Com a reforma o Justiça do Trabalho para de se expandir, já estava chegando a ter sede em bairros, e portanto o país economizará. O fim de insegurança jurídica estimulará a empregabilidade.

Entre os resultados mais sensíveis estão a redução de reclamações e de valores reclamados, graças ás normas que punem aventuras judiciais, com pedidos delirantes, e consequentente o número de processos. Agora pode ocorrer a condenação em honorários ou por má fé, em custas judiciais ou de perícias, se o pedido for improcedente.

Reclamantes e advogados pensarão duas vezes antes de ajuizar reclamações de duvidosa viabilidade. As que estão sendo propostas no momento já são mais sensatas, com valores mais próximo do razoável, contidas, sem delírio, não se faz dezenas de pedidos, muito menos de dano moral por que o gerente teria olhado feio para o reclamante.

O número de ações, de pedidos em cada processo, o valor, o número de estoques de processos nas prateleiras, vão caindo. A médio prazo se poderá discutir o redimensionamento da Justiça do Trabalho, orçamento, prédios etc.

Melhores decisões judiciais

Em decorrência está surgindo um outro aspecto positivo que já tínhamos aventado: com menos processos os magistrados dedicam mais tempo e atenção aos que lhes caem nas mãos, fazem sentenças mais bem elaboradas, logo mais teremos mais agilidade, prestação jurisdicional mais rápida e de melhor qualidade, beneficiando em especial o reclamante que faz pleitos justos.

Isto era praticamente inviável até o ano de 2017, quando um juiz tinha que  elaborar cinco sentenças por dia, além de dirigir cartório, fazer audiências etc. Espera-se que o mesmo ocorra nas instâncias superiores, tão logo os efeitos da redução de processos seja sentido nas cortes. As pressões corporativas se reduzirão. Haverá menos pressão por novos fóruns, contratação de mais juízes e funcionários, mais verbas etc.

Em resumo

Em resumo, o país, as empresas, o Estado e a sociedade  terão menos despesas,  mais agilidade e mais qualidade na prestação jurisdicional. Os juízes se conformarão com os espaços que ocupam, desistirão de serem os redentores da grave questão social, meta importante, porém a ser resolvida pela política, partidos, o Congresso Nacional.

Paradoxalmente, os juízes terão mais qualidade de vida, mais tempo para estudar seus processos, mais tranquilidade na hora de dar uma sentença.

PERCIVAL MARICATO, VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE

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