EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARTICIPEM DA 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA CEBRASSE / 2023O Presidente Nacional, no uso de suas atribuições conforme dispõe o Artigo 33º, Inciso II do Estatuto Social da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços – convoca as associadas para a Reunião da Diretoria Nacional da Cebrasse, a realizar-se no dia 31 de Agosto de 2023, às 14h00, em primeira convocação e 14h30 em segunda convocação, com qualquer número de entidades associadas, na sede da entidade à Rua Baronesa de Bela Vista – 411 – Conjunto 304 – Vila Congonhas – SP, ou também em formato híbrido por videoconferência, pelo aplicativo Zoom por meio do link de acesso https://us02web.zoom.us/j/83268360729 a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 01. A Reforma Tributária no Senado – Movimentações do setor de serviços;
02. Feira ISC em São Paulo;
03. Missão empresarial para o Japão;
04. Evento de Final de Ano CEBRASSE;
05. Assuntos diversos; Confirmações de presença podem ser feitas pelo e-mail institucional@cebrasse.org.br. |
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OS PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
A Jaia Software e o CEBRASSE entendem que o Direito Tributário é um ramo fundamental do ordenamento jurídico de qualquer nação, uma vez que regula as relações entre o Estado e os contribuintes no que diz respeito à arrecadação de tributos. No âmago desse campo, encontramos um conjunto de princípios que servem como alicerce para a construção e interpretação das normas tributárias. Esses princípios asseguram a justiça, a legalidade e a harmonia nas relações fiscais, garantindo direitos fundamentais dos cidadãos e a eficácia da atuação estatal. A seguir, exploraremos alguns dos princípios mais importantes do Direito Tributário: - Princípio da Legalidade: Este é um dos pilares fundamentais do Direito Tributário. Ele estabelece que nenhum tributo pode ser instituído, majorado ou modificado sem prévia autorização legal. Isso significa que a criação ou alteração de tributos deve estar expressamente prevista em lei, garantindo a segurança jurídica aos cidadãos.
- Princípio da Irretroatividade: Segundo esse princípio, as normas tributárias não podem retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência. Essa regra protege a previsibilidade e a estabilidade das relações tributárias, evitando surpresas e injustiças aos contribuintes.
- Princípio da Anterioridade: Este princípio reforça a ideia de que os tributos só podem ser cobrados após um intervalo de tempo razoável a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Isso impede mudanças abruptas na carga tributária, permitindo que os contribuintes se preparem financeiramente para as novas obrigações.
- Princípio da Capacidade Contributiva: Esse princípio preconiza que os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Em outras palavras, quem possui maior renda ou patrimônio deve arcar com uma parcela maior do ônus tributário.
- Princípio da Igualdade ou Isonomia: De acordo com esse princípio, a lei tributária deve tratar de forma igual os contribuintes que se encontram em situações equivalentes. Isso evita discriminações injustificadas e protege a equidade na tributação.
Esses são apenas alguns dos muitos princípios que norteiam o Direito Tributário. A compreensão e aplicação adequada desses princípios são essenciais para garantir a justiça fiscal, a segurança jurídica e a harmonia nas relações entre os cidadãos e o Estado, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo. |
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